O Advogado Leandro Luiz disse
que espera prudência das autoridades na questão dos ônibus escolares para
Campina Grande.
Ele
solicitou espaço no renatodiniz.com para prestar solidariedade aos
estudantes, em particular aos universitários de Montadas.
Escreve
o advogado:
Alunos
perderam provas, faltaram às aulas e, pela intensificação das fiscalizações, na
próxima semana não será diferente.
Muitos municípios não possuem outro veículo para transporte de alunos universitários, senão os “benditos” ônibus adquiridos mediante financiamento pelo Programa Caminho da Escola, do Governo Federal, ônibus esses que, segundo a Resolução CD/FNDE nº 18, de 19 de junho de 2012, somente podem ser utilizados para transporte de alunos matriculados em escolas da rede pública de ensino, ou seja, para sair da circunscrição do Município, somente se forem com alunos da rede pública de ensino para atividade extraclasse.
O artigo 205 da Constituição reza que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família. Por sua vez, o artigo 208, inciso V, diz que o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.
Os alunos aprovados nos Vestibulares e que estão regularmente matriculados em seus respectivos cursos têm a Constituição a seu favor, bem como a existência de um vínculo entre a Instituição.
Pergunta-se: o direito desses alunos poderá permanecer prejudicado em virtude da flagrante arbitrariedade dos atos praticados?”
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