A tentativa do CSP tentar “melar” a participação do Sousa na Copa
do Brasil, pode custar caro!
O clube entrou com uma ação cautelar na Justiça Comum e acabou
indo contra o regulamento. Agora, terá que responder à Terceira Comissão
Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), nesta
quarta-feira (08/05), a partir das 17h. Além do clube, o presidente Josivaldo
Severino Gomes, assim como a Federação Paraibana de Futebol e a presidente
Rosilene de Araújo Gomes.
( A "Dama de Ferro" do pobre
futebol paraibano)
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No dia 4 de abril, o Pleno do STJD concedeu a segunda vaga da
Paraíba para a Copa do Brasil ao Sousa, que entrou com mandado de garantia em
virtude da conquista do vice-campeonato paraibano de 2012 e da irregularidade
no torneio realizado pela Federação Paraibana de Futebol, onde o CSP conquistou
a vaga. O Campinense, campeão paraibano de 2012 assegurou a primeira vaga do
estado para a Copa do Brasil. Para a segunda, a Federação Paraibana de Futebol
organizou um torneio onde o campeão estaria automaticamente classificado para
representar a Paraíba na última vaga disponível ao estado. No torneio, cinco
clubes foram inscritos: Treze, Botafogo, CSP, Atlético de Cajazeiras e Cruzeiro
de Itaporanga, no entato os dois últimos desistiram. Logo após o julgamento, o
CSP, não satisfeito com a exclusão, entrou com uma ação cautelar perante a
Justiça Comum da Paraíba, conseguindo a suspensão da partida entre Sousa e
Coritiba, que seria realizada no dia 18 de abril, pela estreia dos dois times
na Copa do Brasil. A liminar foi concedida pela 15ª Vara Cível de João Pessoa
horas antes da partida em questão.
A denúncia do STJD, assinada pelo procurador William Figueiredo,
diz que o clube “distorceu alguns fatos e omitiu outros na petição inicial da
ação cautelar, escondendo seu objetivo reprovável de ter acesso à Copa do
Brasil 2013 de uma forma inusitada e diferente daquelas previstas no
regulamento da competição organizada pela CBF”. Ele ainda alega que o CSP
tentou entrar na competição pela “porta dos fundos”, uma vez que disse à
Justiça Comum que não foi informado do julgamento na Justiça Desportiva. O
Sousa, por sua vez, conseguiu a cassação da medida liminar, onde o
Desembargador Leandro dos Santos, do Tribunal de Justiça da Paraíba, cita que o
advogado do CSP, Ronaldo da Costa Araújo, esteve presente ao julgamento no
STJD, “inclusive com a prerrogativa da sustentação oral”. Além disso, a denúncia
faz constar que o Coritiba – que viajou para a Paraíba com seu elenco para a
realização do jogo no dia 18 de abril – teve o prejuízo de cerca de R$ 80 mil
com a viagem. Os dois times acabaram se enfrentando apenas no dia 1º de maio,
no Marizão, onde o “Coxa” venceu por 3 a 0, eliminando a equipe paraibana da
competição. Assim, o CSP foi contra o artigo 99 do Regulamento Geral das
Competições da CBF, que diz: “os clubes que tenham concordado em participar de
quaisquer competições, reconhecem a Justiça Desportiva com instância própria
para resolver as questões relativas à disciplina nas negociações desportivas,
nos termos do artigo 64 do Estatuto da Fifa”.
ROSILENE GOMES E FPF
A presidente da Federação Paraibana de Futebol, Rosilene de Araújo
Gomes, também pode se complicar em julgamento. A denúncia diz que ela teve uma
“desastrada atuação” e motivou todo o imbróglio, ao deixar de informar à CBF
que o CSP se “classificou” em um torneio com apenas três equipes efetivamente
participantes (o regulamento prevê como um torneio seletivo para a Copa do
Brasil aquele que contenha, no mínimo, quatro clubes atuantes).
Já a Federação responderá por promover uma competição estadual com
três times, mantendo a falsa promessa de que o campeão se classificaria para a
Copa do Brasil.
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