O deputado federal Efraim Filho
(Democratas-PB) comemorou a promulgação da emenda à Medida Provisória n.
593/2012, que dispõe sobre o apoio da União às redes públicas de educação
básica na aquisição de veículos para o transporte escolar.
“A Presidente promulgou a emenda, que
autoriza os municípios a utilizarem o transporte escolar municipal por
estudantes universitários, agora temos a Lei nº 12.816/13”. Informou Efraim
Filho.
Conforme o deputado que encabeçou o
movimento em defesa do transporte escolar municipal para os Universitários no
Estado da Paraíba, a emenda teve sua aprovação confirmada no Senado Federal e
foi promulgada pela Presidente Dilma esta semana.
“Minha expectativa sempre foi que essa
emenda legislativa que aprovamos no Congresso Nacional fosse sancionada pela
Presidente Dilma, pois representa uma solução definitiva para os universitários
dos pequenos e longínquos municípios que agora podem utilizar o transporte
escolar municipal especialmente no período noturno, período esse em que os
ônibus não estão sendo utilizados, diminuindo assim as dificuldades de
concluírem o ensino superior” disse Efraim Filho.
Antes mesmo da aprovação da emenda
Efraim Filho esteve reunido com o Ministério Público do Estado da Paraíba, para
discutir a utilização do transporte escolar municipal por universitários. De
acordo com o parlamentar esta é uma demanda de mais de 200 municípios
paraibanos que não são sede de Campus Universitário. Estiveram presentes a
reunião os Promotores Fabiana Lobo, Adrio Nobre e o Secretário Geral do MP/PB,
Dr.Lianza.
Na ocasião Efraim Filho apresentou uma
proposta de flexibilização a fim de evitar prejuízos para todos: Prefeitura,
Universidades e aos alunos que se esforçam para concluir o curso no período
noturno. Algumas comarcas, por iniciativa própria e independência funcional,
compartilharam do entendimento do Deputado e já liberaram o transporte.
Teor da Emenda:
Art. 5 - A União, por intermédio do
Ministério da Educação, apoiará os sistemas públicos de educação básica dos
Estados, Distrito Federal e Municípios na aquisição de veículos para transporte
de estudantes, na forma do regulamento.
Parágrafo único. Desde que não haja
prejuízo às finalidades do apoio concedido pela União, os veículos, além do uso
na área rural, poderão ser utilizados para o transporte de estudantes da zona
urbana e da educação superior, conforme regulamentação a ser expedida pelos
Estados, Distrito Federal e Municípios.
Parabéns Efraim. Obrigada.
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