Um réu primário, com bons antecedentes e residência fixa deverá
receber do Estado da Paraíba a quantia de 20 mil reais, a título de danos
morais, por ter sido preso e respondido a processo criminal injustamente, pelo
fato de ter se fantasiado de policial militar durante as prévias carnavalescas
da Capital paraibana, no bloco “Virgens de Tambaú”.
Este foi o entendimento da Segunda Câmara Cível do Tribunal de
Justiça da Paraíba, ao manter a sentença do 1º grau, em sessão ocorrida na
tarde desta quinta-feira (15).
A Apelação Cível foi relatada pelo juiz convocado João Batista
Barbosa, que negou provimento ao apelo do Estado da Paraíba, citando o artigo
927, do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito causar dano a outrem, fica
obrigado a repará-lo”.
De acordo com os autos, no dia 11 de fevereiro de 2007, o rapaz
foi conduzido no porta-malas da viatura policial e recolhido por dias na
delegacia, tendo sido instaurado contra ele um procedimento penal, apenas por
estar se divertindo fantasiado de policial militar.
O relator afirma, no voto, que ficou evidenciado o desconforto,
constrangimento e humilhação sofridos pelo rapaz.
(clickpb)
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