A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou
proposta que proíbe as concessionárias de transporte urbano de exigir que os
motoristas de ônibus exerçam simultaneamente a função de cobrador.
O texto aprovado é um substitutivo ao Projeto de Lei 2163/03, do
deputado Vicentinho (PT-SP).
O texto original incluía as concessionárias de transporte
interurbano na regra.
O substitutivo restringe a proibição aos ônibus urbanos, em
regiões metropolitanas.
Pelo texto, as empresas que descumprirem a norma estarão sujeitas
ao cancelamento da concessão ou à aplicação de sanções contratuais, conforme
determina a Lei das Concessões (8.987/95).
“A duplicidade de função é fator de desatenção do motorista na
primordial função de conduzir o veículo, chegando mesmo a causar diversos
acidentes. O atraso no cumprimento do percurso e a maior dificuldade no
atendimento de pessoas com deficiência, ou de idosos, gestantes e crianças
também são inconvenientes causados por essa prática”, argumentou o relator, deputado Assis Melo (PCdoB-RS).
A proposta já havia sido rejeitada pela Comissão de Viação e
Transportes. Ela será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e
de Cidadania antes de ser votada no Plenário.
(Agência
Câmara)
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