(Taíssa: queria
na verdade, vender a filha)
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A Polícia Civil de Campina Grande prendeu na noite desta
terça-feira (17/09), na região metropolitana de Recife, um casal acusado de
negociar a venda da própria filha, de apenas dois anos de idade, por 3.500 reais
e um notebook.
Taíssa Biscácio Pontes, 23 anos e Paulo Ricardo de Araújo Fidalgo,
de 41, foram presos no metrô de Jaboatão dos Guararapes pelas equipes das duas
Delegacias da Infância com o apoio da Polícia Civil pernambucana.
De acordo com a delegada Nercília Dantas, a denúncia chegou ao
conhecimento da polícia no final da manhã desta terça-feira, e a entrega da
criança seria feita às 17h00, no local indicado pela denunciante.
“Tivemos que nos deslocar muito rápido para prendê-los em
flagrante”.
O trabalho de investigação começou quando uma mulher procurou a
Polícia Civil e o Ministério Público em Campina Grande, informando que um casal
estava oferecendo a filha no Facebook, numa página que trata de adoções.
“Como a denunciante é uma pessoa interessada pelo assunto, achou
estranho o procedimento do casal e passou a fingir que queria ficar com a
criança. No decorrer das conversas na rede social, a denunciante percebeu que o
casal queria mesmo era vender a menina, e não entregar a quem quisesse
adotá-la”, comentou Nercília.
A mulher que denunciou o plano combinou com o casal o local e hora
de fechar o “negócio”, mas os policiais civis já haviam montado o cerco para
prender os dois em flagrante.
Um dos policiais acompanhou a denunciante, fingindo ser irmão dela.
“Quando os acusados chegaram com os documentos da menina e a
criança no braço, nós fizemos a abordagem”, detalhou a delegada Ana Alexandrina Gadelha.
Eles são do Rio de Janeiro, mas moravam em Pernambuco.
A polícia arbitrou uma fiança no valor de 15 mil reais para cada
um.
Paulo Roberto é procurado pela justiça no Rio de Janeiro.
Taíssa não demonstrou nenhum pouco de arrependimento em tentar
“negociar a filha”.
A criança foi levada para um abrigo.
(Por assessoria da PC/C.Grande)
Ridículo uma postagem dessa,sem procurar oque houve depois,ou seja,resposta do processo penal.
ResponderExcluirDigno de ação por danos morais e direitos de imagem