domingo, 6 de outubro de 2013

SAMU SE NEGA A PRESTAR SOCORRO A VÍTIMA DE OUTRA CIDADE QUE FICA UMA HORA ESTENDIDA NO CHÃO COM O FÊMUR FRATURADO

(Adolescente estendida no chão: insensibilidade do SAMU?)
Bananeiras e Solânea são dois municípios do brejo e curimataú da Paraíba, divididos apenas por uma “ladeira”, mas a insensatez e a insensibilidade  parece que quer dividir mais ainda.  
De acordo com o site “Focando a Notícia” (focandoanoticia) uma cena revoltando chocou os moradores do município de Solânea na noite da sexta-feira (04/10).
Após um acidente que deixou duas vítimas gravemente feridas, a Central do SAMU em Bananeiras teria se negado a liberar a ambulância para prestar socorro a uma jovem de 13 anos que passou cerca de uma hora estendida no chão, no frio, com o fêmur fraturado esperando para ser socorrida.
Isso aconteceu por volta das 21h00.
Várias testemunhas que estavam no local ligaram desesperadas para a Central.
A equipe do “Focando a Notícia”, a pedido da Polícia Militar, ligou para o SAMU informando a situação.


(Amigas da adolescente prestando solidariedade)

No entanto, a resposta foi a seguinte: “Quem paga o SAMU de Bananeiras é o prefeito da cidade, portanto se vocês (de Solânea) querem socorro, se entendam com a secretária de saúde de vocês”.
Segundo o site, o atendente disse que “nada poderia fazer, pois o SAMU de Bananeiras não pode atender às vitimas da cidade de Solânea, como também a unidade básica de Solânea não pode atender as vítimas de Bananeiras, mesmo quando as outras unidades estiverem em atendimento”.
Diante da insistência do site, alegando que a situação era extremamente grave, pois a garota estava com o fêmur fraturado,  o atendente foi enfático e mandou o repórter, Luís Carlos Almeida, falar com a secretária de saúde do município pra resolver a situação.
Após a negativa, a equipe do focandoanoticia ligou para o Hospital Distrital que, de pronto, encaminhou urgentemente a ambulância ao local para levar a menor até Campina Grande.
Solânea possuiu duas ambulâncias do SAMU, uma básica e uma completa, sendo que as duas já haviam se deslocado para Campina Grande com outras vítimas.
Depois que a jovem já havia sido socorrida pela ambulância do hospital, o veículo do SAMU de Bananeiras chegou ao local do acidente apenas para informar que ainda não tinha autorização da Central para prestar o socorro.
Revoltadas, as testemunhas e a família da garota esperam uma explicação dos responsáveis pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência.

O acidente
De acordo com informações de testemunhas, um jovem de 16 anos conduzia uma motocicleta quando bateu de frente com um veículo Santana.
Ficaram gravemente feridos o adolescente e a garota ( que estava na carona).
O adolescente de 16 anos teve um corte profundo em uma das pernas que rompeu uma das artérias, provocando um forte sangramento.
O jovem foi conduzido pela ambulância do SAMU da cidade de Solânea às pressas para Campina Grande, mas a menina, junto com a família, passou momentos de desespero, já que teve que esperar uma hora pelo socorro.
(Por focandoanoticia)

Um comentário:

  1. Omissão de socorro é crime e sendo por um órgão que o faz a pena é maior ainda como estabelece o Art. 135 do código penal.

    Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

    Condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial (Incluído pela Lei nº 12.653, de 2012).

    Art. 135-A. Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial: (Incluído pela Lei nº 12.653, de 2012).

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. (Incluído pela Lei nº 12.653, de 2012).

    Parágrafo único. A pena é aumentada até o dobro se da negativa de atendimento resulta lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resulta a morte. (Incluído pela Lei nº 12.653, de 2012).

    ResponderExcluir

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.