O Programa de Segurança Mulher Protegida, lançado pelo governo do
estado em Campina Grande, preenche uma lacuna deixada na Lei 11.340, conhecida
como Lei Maria da Penha, conforme afirmou a delegada Herta de França, titular
da Delegacia da Mulher, na cidade.
Ela disse que a Lei Maria da Penha lista uma série de medidas
protetivas que podem ser solicitadas pelas vítimas ao Poder Judiciário, mas a
norma não prevê a fiscalização dessa proteção expedida pela justiça.
“Isso resulta no receio, por parte das vítimas, de que os
agressores não cumpram o que manda a lei. Por isso que o estado criou o
Programa de Segurança Mulher Protegida”, disse Herta, durante uma palestra que ministrou no fim de semana,
num seminário sobre violência em Campina.
Entre as medidas protetivas da Lei Maria da Penha estão o
afastamento do agressor do lar onde reside com a vítima, a proibição de ele se
aproximar da pessoa agredida e até de se comunicar com ela.
“Isso porque, muitas vezes, o acusado até se afasta da vítima, mas
continua fazendo ameaças por telefone ou até por e-mails e redes sociais da
internet. Por isso, ele é obrigado também a deixar de se comunicar com ela”, explicou a delegada.
Com o Programa de Segurança Mulher Protegida, a Polícia Civil
passou a elaborar uma planilha contendo nomes, endereços, além de outras
informações sobre a vítima e o acusado.
Esse levantamento é entregue à Polícia Militar, que vai até os
locais indicados para saber se o acusado está cumprindo as normas das medidas
protetivas.
O programa oferece ainda o suporte jurídico com o atendimento da
Defensoria Pública.
Na Delegacia da Mulher em Campina Grande, localizada na sede da
10ª Delegacia Seccional de Polícia Civil (10ª DSPC), no bairro do Catolé, esse
serviço já está sendo disponibilizado às vítimas de violência doméstica.
(Antônio Nunes – Assessoria PC/Campina
Grande)
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