A
dona de casa Márcia Regina de Freitas tenta há 13 anos receber do Bradesco
indenização por ter sido cobrada pelo que, segundo a Justiça, não devia.
Em
2006, a Justiça de Itajaí, em Santa Catarina, deu a ela ganho de causa e mandou
o banco devolver o valor descontado indevidamente de sua conta, referente a
três CDCs (crédito direto ao consumidor) que ela pediu, não usou, mas pelos
quais pagou.
O
juiz mandou que o valor fosse devolvido com juros dobrado. Determinou
ainda uma multa diária para a instituição até que o dinheiro seja pago à
ex-correntista.
No
processo, o Bradesco não reconhece a dívida. O banco não recorreu da decisão da
Justiça, mas também não cumpriu a sentença.