As empresas de TV por assinatura na Paraíba não poderão mais cobrar
taxa adicional aos clientes para instalação de pontos extras. A proibição é
prevista pela lei estadual 10.258/2014 sancionada pelo governado Ricardo
Coutinho (PSB) e publicada no Diário Oficial na sexta-feira (10/01).
O fim da cobrança entra em vigor no prazo de 90 dias após a
publicação.
A lei também determina a proibição da utilização de estratégias de
marketing que obriguem a fidelização do cliente por meio de penalidades em caso
de solicitação de quebra de contrato e da oferta de preços predatórios para
serviços isolados com o objetivo de induzir a contratação de pacotes.
Ainda conforme a nova lei, a prestadora de serviço de TV por
assinatura tem o prazo de cinco dias para atender e resolver a solicitação do
consumidor, assim como abater na mensalidade do mês subsequente o valor
proporcional ao período de tempo em que o usuário esteve sem a disponibilidade
do serviço.
A empresa que descumprir a lei estadual estará sujeita a punições
previstas no artigo 58 da lei federal 8.078/1990 do Código de Defesa do
Consumidor, que podem variar de multa em dinheiro, cassação de licença do
estabelecimento ou de atividade e até de revogação de concessão ou permissão de
uso.
O cumprimento será fiscalizado pelo poder executivo estadual.
A lei é de autoria da deputada Daniella Ribeiro (PP).
(g1pb)
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