O juiz de direito Falkandre de Sousa
Queiroz anulou a sentença que condenou em 2009, o pedreiro Jurandir Teodósio de
Souto a 22 de prisão.
O documento deixa claro que Jurandir foi
condenado à revelia, ou seja, sem a presença dele no julgamento, além disso,
ele não teria tido conhecimento do processo e sequer foi intimado pessoalmente.
O documento diz ainda que a decisão
anterior feriu o direito de defesa.
Jurandir está preso em Brasília acusado
de matar, com golpes de faca, a então mulher dele Rute Patrícia Maracajá de
Souto.
O caso aconteceu em fevereiro de 1996 na
Rua da República no Bairro Quarenta, em Campina Grande.
Ele estava foragido desde a data o
crime.
Foi a filha dele, Julianne Maracajá de
Souto, quem o localizou pelas das redes sociais após três meses de investigação.
Com a anulação da sentença, um novo
julgamento vai ser marcado.
ACUSADO
PERMANECE PRESO
O juiz Falkandre de Sousa Queiroz
decidiu ainda pela manutenção da prisão preventiva de Jurandir.
No documento o magistrado relata:
“... A necessidade da manutenção do réu
é de ser ratificada em todos os seus termos... acrescentando que a medida
cautelar mostra-se por demais necessária pelo fato do réu ter empreendido fuga
por mais de 18 anos, desde a prática do crime, demostrando clara intenção de se
furtar a ação da Lei penal... tudo como forma de garantir que o réu não mais se
furtará às obrigações processuais legais, motivo pelo qual, renovo a prisão preventiva
já decretada nos autos”.
O juiz determina também que Jurandir “deverá
ser transferido para o Presídio do Serrotão, vez que é preso provisório do
presente Juízo, devendo ser submetido a julgamento no presente Juízo”.
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