O episódio que virou ação na justiça não
foi o único envolvendo o juiz João Carlos de Souza e o descumprimento a regras
de trânsito.
Em 2013, dois anos após o caso, o
magistrado foi multado ao parar em uma blitz por dirigir sob influência de
álcool.
A infração aconteceu na madrugada de 14
de março do ano passado, quando ele foi parado por agentes da Lei Seca, em
Copacabana.
Na ocasião, segundo a Secretaria
estadual de Governo, João Carlos se recusou a fazer o teste do bafômetro e teve
a carteira apreendida.
O veículo foi liberado após a
apresentação de outro condutor.
Na última sexta-feira, uma decisão tomada pelo desembargador José Carlos Paes, da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, na sexta-feira, confirmou sentença de primeira instância, que condenou a agente do Detran-RJ Luciana Silva Tamburini a indenizar João Carlos em “5.000,00 reais”, por ironizar uma autoridade pública.
O caso ocorreu em 2011, quando João
Carlos foi parado pela fiscal por dirigir um carro sem placa e estava sem a
carteira de motorista.
Ele chegou a dar voz de prisão à agente
por desacato.
Ao todo, no nome do juiz, estão
registradas sete multas de trânsito, que, juntas, somam 28 pontos na carteira
de habilitação do magistrado.
Seis dessas autuações estão vencidas e
não foram pagas.
Somadas, as multas resultam num valor de “2.330,39 reais”.
De acordo com o Código de Trânsito
Brasileiro, o motorista que acumular 20 pontos na carteira no período de um ano
tem o direito de dirigir suspenso.
(Jornal Extra)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.