A partir deste sábado (01/11), arriscar-se em
ultrapassagens perigosas vai custar mais caro para motoristas que forem
flagrados pela fiscalização.
Nesta data entra em vigor a lei federal
que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Entre as onze mudanças no código, estão
as que aumentam a multa para esse tipo de infração e ainda as que endurecem o
valor imposto a motoristas que praticam rachas.
No caso de ultrapassagens em que se
força uma manobra perigosa com veículo vindo em sentido contrário, o valor da
penalidade aumenta mil por cento, de
“191,54 reais” para “1.915,40 reais”.
A multa para quem ultrapassar pelo acostamento, hoje de “127,69 reais”, passará
a “957,70 reais”, uma alta de 650%.
E as ultrapassagens em local proibido
sofrerão reajuste de 500%, indo dos
atuais “191,54 reais” para “957,70 reais”.
A percentagem valerá ainda para
infrações como ultrapassagem em subidas, curvas e locais sem visibilidade.
Os
rachas, se terminarem em acidente com morte, poderão levar o culpado a passar
de cinco a dez anos na prisão.
Sem
vítimas, se a prática for flagrada, pode terminar em pena de três anos de
prisão para os motoristas, e em multa mais cara: dos “574,62 reais” atuais, passará
para “1.915,40 reais”.
Caso haja vítimas não fatais, a pena
prevista no código modificado é de seis anos de prisão.
De acordo com o Denatran, as infrações,
além de passíveis de cobranças mais caras, são consideradas gravíssimas e valem
a retirada de sete pontos na Carteira
Nacional de Habilitação.
A nova lei prevê ainda que
ultrapassagens perigosas e rachas custem aos motoristas envolvidos 12 meses sem
o direito de dirigir.
Já se o culpado for reincidente, o valor
da multa dobra.
(AGB)
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