quinta-feira, 26 de março de 2015

CÂMARA APROVA PENA MAIOR PARA CRIME CONTRA POLICIAL; MATÉRIA VAI AO SENADO

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (26/03), projeto que torna homicídio qualificado e crime hediondo assassinar policial, bombeiro militar, integrante das Forças Armadas, do sistema prisional e da Força de Segurança Nacional, quando esses profissionais estiverem em serviço.
O agravamento do crime também se estende ao cônjuge, companheiro ou parente até 3º grau do agente público de segurança, quando o delito for motivado pela ligação familiar.
Em todos esses casos, a pena será de reclusão, de 12 a 30 anos.
O homicídio simples prevê pena menor (reclusão de seis a 20 anos).
Atualmente, já é homicídio qualificado o cometido por motivo fútil, mediante encomenda, contra a mulher em razão de sua condição de sexo feminino (feminicídio), entre outros.
O projeto original do Senado previa penas maiores tanto para quem matar policial como para o policial que matar alguém, e não falava dos parentes.
O texto foi alterado após acordo feito no Plenário, com apoio de parlamentares ligados à discussão da segurança púbica.
O relator da proposta na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), deputado João Campos (PSDB-GO), apresentou uma emenda substitutiva modificando a redação. 
Com a alteração na Câmara, o Projeto de Lei segue para nova análise dos senadores.
LESÃO CORPORAL
O texto aprovado, que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90), estabelece que a lesão corporal cometida contra agentes de segurança em serviço, e seus parentes, será aumentada de 1/3 e 2/3.
Além disso, o substitutivo transforma em crime hediondo o assassinato, a lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e a lesão corporal seguida de morte de agentes de segurança em serviço e seus parentes.
Atualmente, é considerado crime hediondo o genocídio, a tortura, o estupro, o latrocínio, o sequestro, entre outros.
Não existem hipóteses de lesão corporal como crime hediondo. 
Esses tipos de delito não recebem indulto, anistia ou graça e não podem ser objetos de fiança.
Para João Campos, o substitutivo cria um “arcabouço jurídico de proteção ao policial brasileiro”.
Ele afirmou que neste ano a média é de dois policiais assassinados por dia no exercício do dever.
“Tenho certeza de que a sociedade brasileira não aceita isso”, disse.
Deputados oriundos da área de segurança pública elogiaram a aprovação.
“É um momento histórico para aqueles que protegem a sociedade com sacrifício”, disse o deputado Major Olímpio (PDT-SP).
Já o líder do Psol, deputado Chico Alencar (RJ), criticou o fato de a lesão corporal contra agente de segurança ser incluída como um caso de crime hediondo.
“Estamos banalizando o crime hediondo”, argumentou.
A inclusão também foi criticada pelo líder do PPS, deputado Rubens Bueno (PR).
“Crime hediondo para lesão corporal é uma aberração jurídica. Não existe isso em nenhum país do mundo”.
AUTO DE RESISTÊNCIA
Durante a votação, o presidente da Câmara, Eduardo Cunha, anunciou, após pedidos de deputados do PT, que colocará em votação em 60 dias o Projeto de Lei 4471/12, que aumenta o rigor na apuração de mortes e lesões corporais decorrentes da ação de policiais. 
O PT ameaçou iniciar um processo de obstrução contra a votação do PL 3131/08, caso não fosse dada uma sinalização para a votação do PL 4471/12.
Este projeto acaba com o chamado “auto de resistência”, mecanismo legal que autoriza os agentes públicos e seus auxiliares a utilizarem os meios necessários para atuar contra pessoas que resistam à prisão em flagrante ou determinada por ordem judicial.
Maryanna Oliveira / Câmara dos Deputados

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