O juiz Edailton Medeiros da Silva, da
Comarca de Areia, no Brejo paraibano, tomou uma decisão que está sendo apoiada pela
população da cidade.
Enquanto a CAGEPA – Companhia de Água e
Esgotos da Paraíba – não fornecer água de boa qualidade e continuamente, a população
FICA DESOBRIGA A PAGAR A FATURA D’ÁGUA.
A Cagepa informou que desconhece o teor
da decisão.
Essa determinação começa a valer a partir das faturas do mês de março e foi em atendimento a uma Ação Civil Pública promovida pela advogada Laura Neuma Câmara Bonfim Sales, defensora pública da comarca.
Essa determinação começa a valer a partir das faturas do mês de março e foi em atendimento a uma Ação Civil Pública promovida pela advogada Laura Neuma Câmara Bonfim Sales, defensora pública da comarca.
O “aviso” foi datado na quinta-feira, dia
05 de março.
De acordo com o juiz, a Cagepa vem
deixando a desejar na prestação do serviço.
“A CAGEPA” passa 28, 29 e até 30 dias sem fornecer água para a população de Areia e quando volta o abastecimento é uma água barrenta e sem condições para o consumo”.
“A CAGEPA” passa 28, 29 e até 30 dias sem fornecer água para a população de Areia e quando volta o abastecimento é uma água barrenta e sem condições para o consumo”.
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