terça-feira, 7 de julho de 2015

AGORA É LEI: MATAR POLICIAIS É CRIME HEDIONDO

Foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff, e já está publicada no Diário Oficial da União, a lei que torna hediondo o assassinato de policiais.
Em março, o texto já havia sido aprovado na Câmara dos Deputados e, em junho, no Senado.
A lei será aplicada quando o crime for cometido contra policiais civis, militares, rodoviários e federais, além de integrantes das Forças Armadas, da Força Nacional de Segurança e do Sistema Prisional, seja no exercício da função ou em decorrência do cargo ocupado.
A nova tipificação valerá ainda para crimes contra cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, quando motivados pela ligação familiar.
Em todos esses casos, a pena será de reclusão de 12 a 30 anos. Atualmente, a pena de homicídio simples varia de 06 a 20 anos de prisão.
Também será aumentada de um a dois terços a lesão corporal cometida contra esses agentes de segurança, em serviço, e seus parentes.
Essa era uma importante reivindicação das forças policiais de todo o País.
(Sinpol/DF)

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