Foi sancionada pela presidente Dilma
Rousseff, e já está publicada no Diário Oficial da União, a lei que torna
hediondo o assassinato de policiais.
Em março, o texto já havia sido aprovado
na Câmara dos Deputados e, em junho, no Senado.
A lei será aplicada quando o crime for
cometido contra policiais civis, militares, rodoviários e federais, além de
integrantes das Forças Armadas, da Força Nacional de Segurança e do Sistema
Prisional, seja no exercício da função ou em decorrência do cargo ocupado.
A nova tipificação valerá ainda para
crimes contra cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau,
quando motivados pela ligação familiar.
Em todos esses casos, a pena será de
reclusão de 12 a 30 anos. Atualmente, a pena de homicídio simples varia de 06 a
20 anos de prisão.
Também será aumentada de um a dois
terços a lesão corporal cometida contra esses agentes de segurança, em serviço,
e seus parentes.
Essa era uma importante reivindicação
das forças policiais de todo o País.
(Sinpol/DF)
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