Foi sancionada pela presidente Dilma
Rousseff, e já está publicada no Diário Oficial da União, a lei que torna
hediondo o assassinato de policiais.
Em março, o texto já havia sido aprovado
na Câmara dos Deputados e, em junho, no Senado.
A lei será aplicada quando o crime for
cometido contra policiais civis, militares, rodoviários e federais, além de
integrantes das Forças Armadas, da Força Nacional de Segurança e do Sistema
Prisional, seja no exercício da função ou em decorrência do cargo ocupado.