O ministro Gilmar Mendes, do Supremo
Tribunal Federal (STF), extinguiu uma ação proposta pelo governo da Paraíba
questionando uma recomendação expedida em 2009 pelo Ministério Público Federal
(MPF) no sentido de proibir a exposição pública de qualquer preso ou pessoa sob
sua guarda.
A alegação era de que a medida fere o princípio da publicidade e outros princípios constitucionais.
A alegação era de que a medida fere o princípio da publicidade e outros princípios constitucionais.
Na época, a recomendação teve como alvo
o então secretário de Segurança, Gustavo Gominho.
De acordo com o documento, ele deveria proibir a exposição pública de detidos, a não ser mediante autorização do advogado do preso, defensor público, juiz ou membro do Ministério Público.
A finalidade da recomendação era coibir a exposição pública vexatória e as entrevistas não autorizadas.
De acordo com o documento, ele deveria proibir a exposição pública de detidos, a não ser mediante autorização do advogado do preso, defensor público, juiz ou membro do Ministério Público.
A finalidade da recomendação era coibir a exposição pública vexatória e as entrevistas não autorizadas.
Em 2010, o governo do Estado ingressou
com ação no STF questionando a recomendação.
O caso só agora foi apreciado pelo relator, o ministro Gilmar Mendes.
Ele decidiu pela extinção do processo, sem resolução de mérito, seguindo o parecer do procurador-geral da República, Rodrigo Janot.
De acordo com o parecer, o caso não é da competência originária do STF.
O caso só agora foi apreciado pelo relator, o ministro Gilmar Mendes.
Ele decidiu pela extinção do processo, sem resolução de mérito, seguindo o parecer do procurador-geral da República, Rodrigo Janot.
De acordo com o parecer, o caso não é da competência originária do STF.
Mesmo sem adentrar no mérito da questão,
o ministro Gilmar Mendes observou que "as recomendações exaradas por
membros do Ministério Público possuem caráter meramente indicativo/sugestivo, o
que não implica necessariamente qualquer vinculação jurídica da autoridade
recomendada, a qual possui a liberdade de acatar ou discordar daquelas".
A decisão pela extinção do processo foi
publicada na edição desta sexta-feira (12/02) do diário eletrônico do STF.
(Lenilson Guedes/Jornal da Paraíba)
(Lenilson Guedes/Jornal da Paraíba)
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