O Ministério Público da Paraíba, através
da Promotoria de Defesa do Consumidor da Comarca de Campina Grande, promoveu
audiência na manhã da última quinta-feira (17/03) nos termos do Inquérito Civil
Público 023/2015, sob a coordenação do Promotor de Justiça de Defesa do
Consumidor, Sócrates da Costa Agra e do Diretor-Geral do Programa de Proteção e
Defesa do Consumidor MP-PROCON, Francisco Gualberto Bezerra.
Também estavam presentes representantes
do 2º BPM, CPTran, Polícia Civil, STTP, e COMTRANSLEGAL – Comitê em Defesa do
Transporte Legal de Passageiros de Campina Grande.
Na pauta da audiência, a urgente
necessidade dos órgãos de fiscalização do trânsito e da segurança pública atuar
unidos no combate à atividade do transporte clandestino de passageiros no
município de Campina Grande, com destaque para a atuação da Cootranspat, organização que se autodenomina
como cooperativa.
Por ocasião da audiência, foram feitas
várias denúncias de práticas ilícitas cometidas pelos que fazem o transporte
ilegal de passageiros em Campina Grande, seja por moto ou automóvel.
As denúncias vão desde o desrespeito à
legislação de trânsito, a crimes contra a ordem tributária, à vida e ao
patrimônio das pessoas.
Para combater o transporte ilegal de
passageiros, o Ministério Público vai coordenar uma força tarefa de
fiscalização na cidade, em dia ainda não definido.
Conforme informaram a assessoria e a
consultoria jurídica do Comitê em Defesa do Transporte Público Legal de Campina
Grande, a prática do transporte clandestino em Campina Grande está organizada
através da Cootranspat, uma
personalidade jurídica que se autodenomina cooperativa, mas que não respeita,
sequer, a Lei das Cooperativas, como a ausência de finalidade lucrativa.
De acordo ainda com as informações
relatadas na audiência, a Cootranspat
foi criada com a finalidade de fornecer o serviço de transporte público de
passageiros, sem a devida licitação ou contrato administrativo com o município,
não gera impostos e promove a concorrência desleal e predatória, colocando em
risco a atividade legal dos representados do COMTRANSLEGAL, instituição formada
pelos sindicatos que representam os taxistas, mototaxistas regulamentados,
motoristas de ônibus e consórcios de empresas que operam o transporte público
coletivo de passageiros.
O advogado lembrou que em Campina Grande
existem recomendações do Ministério Público para que haja a efetiva
fiscalização e combate do transporte clandestino.
Em relação a prática do transporte
ilegal de passageiros, o Promotor de Justiça Gualberto Bezerra fez contundente
pronunciamento. Segundo ele, quando trabalhamos com segurança, pensamos no
antônimo.
A visão que a violência física do
assalto, estupro e comportamentos ilícitos deixam na sociedade, aumentam a
chamada insegurança subjetiva.
Diante dessas práticas, segundo o
promotor, psicologicamente, mudamos o comportamento social.
Para Gualberto Bezerra, segurança não é
responsabilidade unicamente da polícia. “Não há, apenas, segurança da ordem pública,
mas de políticas públicas de segurança, envolvendo todos no contexto do artigo
5º da Constituição”.
Durante a audiência, o Diretor-Geral do
Programa de Proteção e Defesa do Consumidor MP-PROCON, Gualberto Bezerra,
defendeu novas ações no sentido de abarcar a segurança pública nos diversos
segmentos da sociedade, visando evitar lesões na população. Gualberto lembrou
que nos últimos tempos, tem-se ouvido falar muito em transporte alternativo.
Segundo ele, não existe transporte alternativo e, sim, clandestino, que deve
ser tratado como ilegal e crime organizado.
“Quem não cumpre às normas técnicas e legais está dentro da
clandestinidade. Os prejuízos dessa atividade espúria são inúmeros. Os
transportes legalizados são submetidos a regras rígidas, verificando, no caso
do taxista, a vida pregressa do profissional, que, para transitar livremente,
tem que se adequar a metrologia, a itens de segurança, pneus, etc. arcando com
um custo operacional. O transporte clandestino pratica concorrência desleal. O
delito gera mais delito. A atividade do transporte clandestino de passageiros é
ilícita administrativamente e penalmente. Nesse meio, se registram clonagens de
veículos, porte de armas, tentativas de estupros, óbitos e assassinatos
afetando a segurança pública, a estrutura social e econômica. É importante, portanto,
promover uma força tarefa para combater as ilicitudes, prevenindo a violência e
agindo proativamente”, afirmou Gualberto.
No entendimento do Promotor de Justiça
Sócrates Agra, “a partir do momento que uma empresa atua de forma associada para agir ilicitamente,
se trata de associação criminosa”.
(Assessoria)
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