O Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba (TJPB) terá de nomear até o dia 31 de julho os candidatos aprovados
dentro da quantidade de vagas previstas pelo concurso público que a Corte
realizou em 2012.
A decisão é do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ), em sua 16ª sessão do Plenário Virtual.
O julgamento originou-se em
questionamento levado ao Conselho por candidatos aprovados que não foram
nomeados no concurso para 72 vagas de analistas das especialidades assistência
social, pedagogia e psicologia.
O voto do conselheiro relator da
matéria, Gustavo Tadeu Alkmim, considerou ilegal a conduta do TJPB de não
convocar os candidatos aprovados para realizar funções que atualmente estão
sendo desempenhadas por servidores cedidos de outros órgãos ou por servidores
do próprio tribunal em desvio de função.
Para justificar seu voto, Alkmim citou
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) e do CNJ.
“A jurisprudência pátria é pacífica ao
reconhecer a afronta ao princípio constitucional do concurso público. Em
oportunidades semelhantes, tanto o STF quanto o STJ manifestaram-se no sentido
de implementar o direito subjetivo à nomeação dos aprovados em certame público
dentro do número de vagas, algumas vezes preteridos pela existência de
contratações precárias”, afirmou o conselheiro em seu voto.
O TJPB alegou que só convocou aprovados
para assumir 28 das 72 vagas previstas no certame por falta de verba.
Mas na avaliação dos conselheiros do CNJ
os recursos financeiros existem e estão sendo utilizados no pagamento de outros
servidores, desviados de suas funções ou cedidos de outros órgãos.
“O argumento de falta de recursos
financeiros não convence, uma vez que verbas correspondentes àquelas vagas
estão sendo gastas com outros servidores (cedidos ou desviados) e quando o
certame foi aberto com a chamada para determinados números de vagas, já havia –
necessariamente –previsão orçamentária para tanto (imaginar o inverso, ou seja,
abertura de concurso para vagas sem orçamento para tanto, foge ao senso do
razoável e, se ocorrido, demandaria responsabilidade pessoal do administrador
público)”,
relatou Alkmim.
Para justificar a urgência da decisão,
que deverá ser cumprida até 31 de julho, o conselheiro relator do processo
ressaltou que o prazo de validade do concurso, homologado em 31 de julho de
2012, está prestes a expirar, o que torna a decisão de nomear todos os
candidatos aprovados dentro da previsão de vagas ainda mais urgente.
“Tendo em vista que os candidatos
aprovados possuem um direito subjetivo, cabe ao tribunal providenciar as
respectivas nomeações dentro do prazo de validade de concurso – como,
repita-se, tem se pronunciado a jurisprudência dos tribunais superiores e este
próprio CNJ”,
afirmou Alkmim.
(Por ClickPB)
(Por ClickPB)
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