Em decisão monocrática, o desembargador
José Ricardo Porto (vice-presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, no
exercício da Presidência) negou provimento ao recurso do Ministério Público,
que acusava de improbidade administrativa José Edson Pedrosa Monteiro, Manoel
Martins Fernandes, José Jaime Cavalcanti de Matos e Clenaldo Queiroz de
Medeiros – delegados da Polícia Civil do Estado da Paraíba, que atuavam no
município de Patos.
O Ministério Público, nos autos da Ação
Civil Pública, alegou a infringência ao artigo 11, da Lei nº 8.429/92 (Lei da
Improbidade) e que os delegados lotados na Delegacia Seccional de Patos teriam
deixado de praticar atos de suas atribuições, como instauração de inquéritos
policiais ou termos circunstanciais, durante extenso período, atentando contra
os princípios da Administração.
O desembargador manteve a sentença de 1º
grau e o entendimento de que a morosidade na realização de atos de ofício por
parte dos delegados não se deu por negligência, mas por problemas relacionados
à infraestrutura.
O magistrado explicou que a demonstração
do dolo ou culpa e do prejuízo ao erário devem ser devidamente provados para
evidenciar o ilícito administrativo.
“As irregularidades descritas – e
apontadas na inicial como caracterizadoras da prática de atos de improbidade
administrativa – refletem, em sua grande maioria, tão somente ilícitos
administrativos, não possuindo a gravidade necessária para configurar a prática
de ato de improbidade administrativa”, relatou.
Sobre a improbidade administrativa,
afirmou: “configura-se através de atitudes que impliquem no enriquecimento
ilícito do agente, que causem prejuízos ao erário ou mesmo os que, ainda que
não se enquadrem nas duas situações anteriores, firam os princípios da
Administração Pública”.
(Gecom-TJPB)
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