O Tribunal de Justiça da Paraíba
derrubou, nesta sexta-feira (30/09), a portaria publicada pela Secretaria de
Estado da Segurança e da Defesa Social do Estado que proibia a comercialização
de bebidas alcoólicas no dia das eleições, em todas as cidades paraibanas, entre
as 06h00 e as 18h00.
A medida cautelar, com pedido de
liminar, foi apreciada pelo desembargador Frederico Martinho da Nóbrega
Coutinho (Fred Coutinho), e movida pela Associação Brasileira de Bares e
Restaurantes (Abrasel), regional Paraíba.
A entidade que representa os donos de
bares e restaurantes argumenta na petição que não existe base constitucional –
nem legal – na decisão do titular da SSP.
“Defiro
a medida liminar no sentido de autorizar à parte impetrante (Abrasel), o
direito de comercializar a venda de bebidas alcoólicas nos dias 2 e 30 de
outubro do corrente ano, caso haja segundo turno”, sublinha a
decisão do desembargador.
Fonte: Paraíba online
Kkkkkkkkkk aí dei valor vai ser cachaça com força eu só voto BRANCO mesmo então tenho certeza que não vou arranjar confusão com nenhum babão de político em canto nenhum kkkkk
ResponderExcluirKkkkkkkkkk aí dei valor vai ser cachaça com força eu só voto BRANCO mesmo então tenho certeza que não vou arranjar confusão com nenhum babão de político em canto nenhum kkkkk
ResponderExcluirA JUSTIÇA SÓ FAZ AS COISAS ERRADA VAI LIBERAR BEBIDAS ALCOÓLICA,NO DIA QUE CHEGA UM CARA BEBADO ARMADO VAI SER BALA PRA TODO LADO
ResponderExcluir