quarta-feira, 5 de outubro de 2016

TJ CONDENA GUANABARA POR MORTE DE PASSAGEIRO; INDENIZAÇÃO É DE 180 MIL REAIS

Nesta terça-feira (04/10), a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve, por unanimidade, sentença do Juízo de Primeiro Grau que condenou por danos morais a empresa de ônibus Expresso Guanabara, no valor de “180 mil reais”, pelo falecimento de Antônio Antunes Filho.

A apelação cível teve a relatoria do desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides.
Conforme relatório, no dia 07 de janeiro de 2012, Antônio Filho foi vítima fatal de um grave acidente envolvendo um ônibus da empresa e uma carreta, fato este ocorrido na BR-230, KM 456,2, no trecho que liga as cidades de Aparecida e Sousa, no Sertão.
No Primeiro Grau, o magistrado condenou a Guanabara ao pagamento de indenização de “180 mil reais”, rateada entre os três filhos, bem, como ordenou a empresa ao pagamento de uma pensão mensal a um dos autores, até que complete 25 anos de idade, fixada em 1/3 do salário mínimo vigente em cada mês de pensão, corrigido pelo INPC e aplicando-se juros de mora de 1% 30 dias após a data do óbito do genitor.
No recurso, a empresa afirmou que não houve sobre jornada do motorista que tenha causado o acidente, além de não existir qualquer dano indenizável.
Ao apreciar o mérito, o desembargador Saulo Henriques afirmou que, conforme narrativa da ocorrência realizada pelo Departamento da Polícia Rodoviária Federal, restou concluído que o motorista da Expresso Guanabara foi quem deu causa ao acidente que vitimou Antônio Filho, tendo em vista haver cruzado a linha divisória passando para a contramão e colidindo lateralmente com a carreta que trafegava em sentido contrário.
“Comprovado o falecimento da vítima, em acidente ocorrido em ônibus, empresa concessionária de serviço público, resta evidenciado o dano moral devido aos familiares. O valor da indenização deve atender aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade”, disse o relator.
(Fonte: Mais PB)

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