Cabo Wellington Silva Barbosa*
A violência é um problema que atinge
todas as classes sociais, principalmente as menos favorecidas e vem sendo
considerada como uma questão de relevante preocupação no meio social, devido ao
seu constante crescimento.
Diante das evidências, este trabalho
objetivou, de forma geral, analisar o fenômeno da violência a partir de suas
raízes históricas e, de forma mais específica, suas transformações no decorrer
desse processo tomando como base as práticas de violência no processo de
colonização, movimentos regionais, período oligárquico, Estado Novo e Ditadura
militar; como também identificar as principais causas da violência criminal na
atualidade.
O presente artigo foi produzido através
do método bibliográfico discutido através de uma abordagem teórica.
Analisando-se as bibliografias, pôde-se concluir
que a violência não é um fenômeno contemporâneo, tampouco se inicia com o
aumento da delinquência, tráfico de drogas e o crime organizado. Ao se observar
as fontes históricas de nossas raízes, é possível verificar que a violência contra
a criança, a mulher, os escravos e o índio existiu desde o início de nossa colonização,
praticadas pelos dominadores.
Todas as revoltas regionais ocorridas antes
e depois do Brasil República foram reprimidas com extrema violência.
No Estado Novo, na ditadura militar e
até mesmo depois da abertura para o processo de redemocratização do nosso país,
a tortura e a repressão policial foram a forma de expressão desse fenômeno.
Concluiu-se, ainda, que a falta de
políticas públicas voltadas para o campo social, a impunidade, o aumento do
consumo drogas e a ineficácia do sistema prisional brasileiro são, na
atualidade, as principais causas para o aumento da violência.
Portanto, ressalta-se a necessidade de
investimento nas bases de nossa sociedade, no sistema prisional, no combate ao
tráfico e um maior rigor em nosso sistema punitivo.
Ações estas que devem ser adotadas com maior
empenho pelo Estado, a fim de prevenir e criar um enfrentamento mais eficaz contra
o crescente fenômeno da violência.
A
VIOLÊNCIA NOS DIAS ATUAIS é um assunto bastante difundido nos mais diversos
meios de comunicação, embora estes não divulguem os seus reais motivos, sendo
um fenômeno bastante complexo e de causas diversas que atinge milhões de
pessoas em todo o mundo e as afetam de diversas formas, seja ela física,
emocional, socioeconômica ou cultural.
Segundo Souza (2005), por tratar-se de
um assunto complexo, a compreensão da violência necessita articular conceitos
na busca do seu entendimento e enfrentamento.
A violência no Brasil é um fenômeno histórico
que está intrinsecamente ligada a formação da nossa sociedade.
Desde o início de sua colonização o Brasil
foi um país marcado pela violência, uma violência que se iniciou há mais de 500
anos e foi se apresentando de várias formas durante todo o processo histórico e
cometido por diferentes personagens ao longo dos séculos até os dias atuais.
Na atualidade, essa violência está quase
sempre associada a problemas de ordem social, a exemplo da miséria, fome,
desemprego, abandono, falta de estrutura familiar, causadas pela pobreza.
Não que a criminalidade se dê apenas por
questões econômicas ou sociais.
Reforçando a ideia acima, Pinheiro
(1997, p. 46) relata: O alto índice de
vítimas jovens e de seu envolvimento com o crime revela um elo claro entre
pobreza e violência.
Não
que exista uma relação mecânica e direta entre pobreza e crime violento, mas é imperativo
considerar como os fatores de desigualdade afetam o problema de crime na
América Latina. (...) O crime se torna a maneira mais fácil e rápida de ter
mobilidade social e canais ‘respeitáveis’ para tal mobilidade são cortados
amplamente.
Hoje é possível observar as mais diversas
formas de violência. Temos como exemplos, a violência contra a mulher, a criança,
o idoso, violência sexual, violência política, violência psicológica, física,
verbal, patrimonial, violência criminal dentre outras.
Sendo assim, o presente trabalho
abordará de forma mais específica, através de uma pesquisa de revisão
bibliográfica, as causas da violência criminal na atualidade.
Vale ressaltar que a violência é um problema
social que atinge todos os segmentos da população, em especial a parcela menos
favorecida economicamente da nossa sociedade.
É, portanto, preciso observar suas
graves consequências diariamente, que interferem no comportamento social,
provocando uma cultura do medo, além dos danos e perdas irreparáveis, causadas
por esse fenômeno.
O presente estudo trata-se de uma pesquisa
bibliográfica de achados teóricos para analisar as principais causas da violência
que atinge a sociedade brasileira atualmente.
Para tanto, foram utilizados como base
dados históricos e estatísticos encontrados em livros, revistas, artigo, jornais
etc. acerca do assunto.
De acordo com Gil (2008, p. 45) “a pesquisa bibliográfica é efetivada, respectivamente,
a partir de material literário que recebeu tratamento analítico”.
Para alcançar os objetivos propostos, a
pesquisa é exploratória, pois busca expor um conteúdo esclarecedor a respeito
do tema. Segundo Vilela (2007, p. 08), a pesquisa exploratória “realiza descrições precisas da situação e
quer descobrir as relações existentes entre os elementos componentes da mesma
[...] restringindo-se a definir objetivos e buscar mais informações sobre
determinado assunto de estudo”.
Com relação aos procedimentos de abordagem
da pesquisa, será adotado o método dedutivo, como é propósito desse estudo,
pois parte de algo generalizado para uma questão particularizada para a escolha
do material a ser exposto no presente estudo.
Segundo Rodrigues (2006, p. 138) o
método dedutivo consiste em examinar, mediante raciocínio lógico, as posições particulares
adotadas para um dado problema, a partir de premissas gerais, admitidas como
verdadeiras.
No que tange à abordagem do problema,
caracteriza-se como um estudo qualitativo.
Segundo Martins e Theóphilo (2007, p.
141) pesquisa qualitativa é a modalidade de pesquisa mais empregada nos estudos
que envolvem teores jurídicos, a qual não se busca comprovar evidências a
priori, devendo analisar-se os dados à medida que forem coletados.
Por conseguinte, considerando a problemática
supracitada e a crescente escalada da violência em todos os seus níveis, o
presente estudo de revisão bibliográfica abordará o processo pelo qual transitou
a violência durante todo o processo histórico chegando até os dias atuais de
forma mais expressiva e preocupante como violência criminal e suas causas nos
dias atuais.
De acordo com Dornelles (1992), a
violência criminal é apenas uma forma de expressão da violência nas grandes
cidades e o crime não é um fenômeno igual em todas as sociedades e em todos os
momentos da história.
HISTORICIZAÇÃO
DA VIOLÊNCIA NO BRASIL
As
raízes da violência no Brasil:
Uma das primeiras formas de violência no
Brasil se deu contra os povos que já habitavam essas terras. A princípio, o
contato entre nativos e portugueses foram amistosos, não demorou muito até que
os “conquistadores” colocassem em prática as suas verdadeiras intenções.
Quando os portugueses que se lançaram ao
mar chegaram às terras do “novo mundo”, no que hoje é o Brasil, encontraram
muitas belezas e exuberâncias naturais, uma fauna e uma flora espetacular.
Além disso, se depararam com seus
habitantes, os índios, que em sua grande maioria foram dizimados pelos
portugueses que já dominavam a pólvora, usavam cavalos e vestes de metais.
Silva (1990) ao falar sobre a
colonização europeia descreve esta como o meio responsável por criar a disponibilidade
de terras para o capital mercantil, pois estas terras já eram ocupadas, sendo
assim para se criar essas disponibilidades os colonizadores expulsaram, mataram
ou subjugaram os indígenas que se encontravam nas terras do novo mundo.
A violência contra os povos nativos se deu
desde a chegada dos primeiros europeus no século XVI, o qual povos foram exterminados
brutalmente, e outros elaboraram diferentes estratégias para sobreviverem até
os dias de hoje.
Como Portugal se considerava detentora
dos direitos sobre as terras do novo mundo e tinha a intenção de explorar suas
riquezas, o entrave que era para eles os índios precisava ser aniquilado para
pôr em prática o projeto colonizador português.
Quando não matavam os índios, procuravam
educá-los na fé cristã, para que esta fé ganhasse cada vez mais fiéis e ao mesmo
tempo unificasse os costumes entre nativos e europeus.
Além disso, outra forma de violência foi
a tentativa de escravizá-los.
Confirmando isso, Boris Fausto (2003, p.
49) afirma: Podemos distinguir duas
tentativas básicas de sujeição dos índios por parte dos portugueses. Uma delas, realizada pelos colonos segundo um
frio cálculo econômico, consistiu na escravização pura e simples. A outra foi
tentada pelas ordens religiosas, principalmente pelos jesuítas, por motivos que
tinham muito a ver com suas concepções missionárias. Ela consistiu no esforço
em transformar os índios, através do ensino, em “bons cristãos”, reunindo-os em
pequenos povoados ou aldeias. Ser “bons
cristãos” significava também adquirir os hábitos de trabalho dos europeus, com
o que se criaria um grupo de cultivadores indígenas flexível às necessidades da
Colônia.
Ainda nas raízes do processo de
violência no Brasil, não se pode deixar de citar a violência cometida contra os
negros.
Trazidos de longe para uma terra estranha
para serem escravizados e tratados como “coisa” pelo homem branco, tendo este
último direito absoluto sobre sua vida, sendo o negro protagonista no novo
mundo a terríveis condições de vida, onde o espancamento, a humilhação, os maus
tratos e a morte faziam parte do seu cotidiano.
Foucault (1987), diz que os suplícios
aos quais os negros eram submetidos eram parecidos com as práticas
inquisitoriais da Igreja Católica ao longo da Idade Média e no período da
Contra-Reforma Católica, afirma ainda, que estes tinham os seus corpos
supliciados pelas técnicas e instrumentos de tortura enquanto mecanismos que
vigiavam e puniam.
Essa violência era cometida contra os
negros que não se adaptavam as exigências impostas pela condição escrava.
“Estima-se que mais de doze milhões de
africanos foram enviados, através de imigração forçada, para as Américas”
(SILVA, 1990, p. 54).
Incorporados à força a uma cultura e a
uma nascente sociedade completamente estranha a eles, grande parte foi levado
para o nordeste açucareiro e para áreas de mineração no centro do país.
Para a repreensão dos escravos
considerados criminosos, havia duas justiças paralelas: “a oficial, representada pela máquina judiciária, baseada no livro das
Ordenações Filipinas, que previa duras penas como morte e degredo e a privada, praticada
pelos senhores” (APOLINÁRIO, 2000, p. 103).
O castigo físico foi usado como forma de
dominação sobre o corpo do "outro", criando práticas de violência
adequada aos interesses das elites, sendo que na sociedade escravista moderna
essas práticas serão melhores elaboradas do ponto de vista racional, para
melhor atender os interesses dos senhores escravistas.
Como
espetáculo, o castigo fazia parte de um ritual e era um elemento de liturgia
punitiva que deixava a vítima infame de si e ostentava a todos o triunfo do
poder senhorial, visando simbolizar, no momento de sua execução, a lembrança da
natureza do crime estabelecendo entre o suplício e o crime relações decifráveis,
na certeza de anular o crime junto com o culpado (FOUCALT, 1987,
p. 31).
Violência
no período das oligarquias
Os coronéis, nome dado aos proprietários
de terra e chefes locais das oligarquias estaduais, controlavam em nível do
município a maioria dos eleitores.
A violência no período das oligarquias
era cometida por estes que detinham o poder local, o poder sobre a família e
sobre os seus apadrinhados.
Eram também detentores da legitimidade
para cometer esta violência devido ao poder local que possuíam.
Nos tempos do coronelismo o tratamento
cruel, a coerção moral e física dos agregados das grandes fazendas e de seus familiares,
não eram por ninguém questionados.
Holanda (1995), explica que o coronel
era o detentor dos domínios rurais e que nesses domínios prevalecia a família
patriarcal, sendo esta a base e o centro de todas as organizações e que independente
do âmbito a autoridade do patriarca não era contestada, fosse ela em relação
aos filhos, a mulher ou em relação aos seus dependentes.
No Brasil colônia o modelo de distribuição
de terras que se seguiu, os posseiros que não haviam sido agraciados com a
mercê real de uma sesmaria dependiam do favor dos coronéis, que eram detentores
das sesmarias, para garantir sua permanência na terra. De acordo com essa lógica
os direitos dos camponeses que viviam como agregados só eram reconhecidos como
extensão dos direitos dos fazendeiros. Inevitavelmente isto levava o agregado a
lutava em favor do fazendeiro, pois todos deviam sua existência, a estes
patriarcas rurais.
Violência
contra alguns movimentos regionais antes e depois da República
Nesse período, a violência mostrou sua face
através da forma como eram sufocados os movimentos regionais no Brasil. Movimentos
expressivos ocorreram nesse momento, os quais lutavam pela independência do
Brasil em relação a Portugal entre outras questões.
Temos a Inconfidência Mineira,
Conjuração Baiana e a Revolução Pernambucana, movimentos que tiveram em comum a
violência com a qual foram reprimidos e seus líderes, presos, degredados ou
enforcados.
Confirmando isso, Santos (2011, p. 03)
relata: Além disso, a Inconfidência
Mineira foi um marco revolucionário e a ela se sucederam a Conjuração Baiana de
1798 e a Revolução Pernambucana de 1817. Esse último movimento defendia a independência
de Portugal e reuniu religiosos, comerciantes e militares que conseguiram prender
o governador e constituir o primeiro governo republicano no Brasil. O movimento
se estendeu à Paraíba, Rio Grande do Norte e parte do Ceará, mas durou menos de
três meses. Os revoltosos foram presos e, condenados à morte pelo fuzilamento.
Além dos movimentos já citados, entre
1822 e 1889, período denominado de Brasil Império, ocorreram movimentos pelo
fim da escravidão e da monarquia no Brasil e também pela proclamação de
repúblicas isoladas independentes.
Mais uma vez de forma violenta foram
reprimidos esses movimentos, a exemplo da confederação do Equador.
Reforçando a ideia, Santos (2011, p. 04)
menciona que: Durante o Império outros
movimentos sociais de importância para a formação da cidadania no Brasil ocorreram.
O primeiro deles ficou conhecido como a Confederação do Equador (1824) e
verificou-se novamente em Recife. Logo que os insurgentes conquistaram o poder
estabeleceram um governo republicano, que deveria inaugurar um Estado
independente, democrático e constitucional. Todavia, aos 19 de setembro do
mesmo ano os revolucionários já estavam derrotados e receberam penas diversas:
fuzilamento, forca ou prisão perpétua.
Após a proclamação da república, que
ocorreu devido a crise e o desgaste da Monarquia, a população urbana do país
lutava por um sistema em que houvesse mais liberdades econômicas, mais
democracia e menos autoritarismo.
Não diferente dos movimentos anteriores
ocorridos no Brasil república, de igual forma os movimentos deflagrados após
1889 também foram rechaçados de forma dura e violenta a exemplo de Canudos.
Acerca disso, Santos (2011, p. 04)
refere: Proclamada a República, sem que
houvesse participação popular, outros tantos movimentos sociais surgidos no
Brasil foram duramente reprimidos. Exemplo disso foi Canudos, no interior da
Bahia, onde viviam em 1896, cerca de 20 mil pessoas sob o comando de Antônio Conselheiro.
O movimento iniciou-se em novembro de 1896 e a derrota se deu em outubro de
1897. Foram necessárias quatro expedições militares para sufocar 25 mil mortos
revoltosos. Canudos marcou indelevelmente a identidade nacional e foi um
acontecimento que contribuiu para denunciar a grande exclusão social do povo brasileiro,
em especial no Nordeste brasileiro.
Como foi visto, o fim da monarquia no
Brasil não trouxe consigo melhorias quanto à questão social brasileira.
Mesmo com o fim da escravidão, a
República foi marcada pelo predomínio das elites agroexportadoras que se
encontravam no poder.
A chamada República Velha, que se
iniciou em 1889 e teve seu fim em 1930, sustentou-se através da dominação, de
eleições fraudulentas e exclusão política da população.
O que, em grande medida, gerou os movimentos
sociais que eclodiram como resposta a essa dominação, mas nenhum deles se
mostrou forte e logo foram sufocados de forma bastante violenta.
Violência
durante o Estado Novo
O Estado Novo, responsável por um grande
controle político, social e cultural, foi marcado pela repressão e violência.
Além disso, esse período se caracterizou
pelas significativas mudanças promovidas pelo governo na reorganização do
Estado e da economia.
O aparelho estatal repressor no Estado
Novo mostrou seu caráter violento e desumano que se estendiam não só as práticas
de torturas, detenções, delegacias, cadeias e penitenciárias, levando a morte
muitos presos e torturados.
“O
que se observa a partir da década de 1930 é a gradual e incessante
centralização das decisões políticas, que teve como auge o golpe de 1937” (CAPELATO,
2007, p. 110-116).
Segundo Cancelli (1994), a política
repressiva que marcou a Era Vargas teve como principal característica a
violência policial, pois, ao adequar as funções da polícia ao modelo político racista vigente na
época, buscando legitimidade na ideologia nacionalista e nas concepções deterministas
desenvolvidas pela criminologia positivista que, tinha como objeto de estudo o
“indivíduo criminoso”, considerado diferente do “normal”, viabilizou a institucionalização
de um modelo de polícia autoritário e violento, direcionado ao controle de
sujeitos estereotipados.
Ainda nesse pensamento, Fausto (2003, p.
376) afirma que: O Estado Novo perseguiu,
prendeu, torturou, forçou ao exílio, intelectuais e políticos, sobretudo de esquerda
e alguns liberais. Mas não adotou uma política de perseguições indiscriminadas.
Seus dirigentes perceberam a importância de atrair setores letrados a seu serviço:
católicos, integralistas, autoritários, esquerdistas disfarçados ocuparam
cargas e aceitaram as vantagens que o regime oferecia.
Violência
e repressão durante a Ditadura Militar
O conceito de Segurança Nacional foi
adotado no Brasil durante o período da ditadura militar (1964-1985), em que
eram priorizadas a defesa do Estado e a ordem política e social.
Nesse período a violência atingiu
indistintamente, homens, mulheres e crianças.
Após o golpe, o governo dos militares
passou a considerar como “inimigo interno” todos os que discordavam do regime.
Quando presas estas pessoas eram
denominadas oficialmente de presos políticos.
No que diz respeito à tortura, uma das
formas de violência mais preocupantes cometidas durante a ditadura militar,
Arns (1987), diz que esta era aplicada, independente do sexo, idade, situação
moral, física psicológica daqueles que eram suspeitos de estarem ligados a
atividades tidas pelos militares como subversivas, fazendo com que estes,
através da tortura, pronunciassem a qualquer custo a sua sentença condenatória.
Para assegurarem o regime ditatorial os
militares criaram órgãos de repressão que consideravam qualquer cidadão um
suspeito em potencial.
Para estes, os fins justificam os meios,
na medida em que praticavam homicídios, torturas, prisões ilegais e até roubos.
Reforçando a ideia acima, Chiavenato
(1997, p. 105) menciona: O que lhes
importava era manter o sistema vigente. Independente da atitude a qual devessem
tomar, usaram de muitos meios e artifícios truculentos, que tratavam a população
sem o mínimo respeito aos direitos humanos. “Os homens que compuseram esse
aparato repressivo aproveitaram-se da impunidade para torturar, matar e roubar.
Vários presos políticos tiveram suas casas saqueadas, seus carros roubados e
incorporados à frota do Dops”.
Logo após o término do período
correspondente à ditadura militar, promulgou-se a Constituição de 1988 (chamada
de constituição cidadã), que, em seu artigo 144, estabelece que a Segurança
Pública – dever do Estado e direito e responsabilidade de todos – é exercida
para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do
patrimônio, por meio dos seguintes órgãos: Polícia Federal; Polícia Rodoviária
Federal; Polícia Ferroviária Federal; Polícias Civis; Polícias Militares e
Corpos de Bombeiros Militares.
A Constituição expressa ainda, em seu
artigo 142, o papel das Forças Armadas, destacando sua responsabilidade pela
manutenção da segurança nacional, soberania nacional, defesa da pátria e garantia
dos Poderes Constitucionais.
A
VIOLÊNCIA NO CONTEXTO ATUAL
No Brasil a violência sempre foi
considerada um dos problemas mais sérios da sociedade.
Atualmente, os crimes de violência em
qualquer nível vêm aumentando de forma avassaladora, principalmente pela falta
da atuação eficaz das instituições responsáveis pelo bem-estar e segurança do
cidadão, proporcionando desmandos que desestrutura a sociedade como um todo,
além de ocasionar danos consideráveis na população.
É importante salientar que a solução
para a questão da violência no Brasil está longe de ser um problema apenas da
segurança pública e do aparato policial, criando-se a falsa impressão de que,
as instituições policiais são em grande medida responsáveis pelo crescimento da
violência devido à sua inoperância.
Diante disso, a pesquisa realizada
buscou demonstrar as principais causas da violência criminal que atinge a
população brasileira na atualidade, tendo como apoio os vários estudos e publicações
de teóricos que discorrem sobre o assunto.
Assim sendo, foram analisados diversos
estudos que discorrem sobre o assunto e identificado quatro tópicos como causas
da violência: 1. Falta de politicas
públicas voltadas para o campo social; 2.
Impunidade; 3. Ineficácia do sistema
prisional brasileiro; 4. Aumento no
consumo de drogas.
3.1 Melhorias das políticas públicas
voltadas para o campo social
Segundo Marchewka (1997), as políticas
públicas, através de programas de prevenção, devem ser implementadas
seletivamente para todos e cada um deles, ou seja, espaço físico, habitat
urbano, grupos de pessoas com risco de vitimização, clima social etc.
Dessa forma, Chesnais (1981) assegura
que todo e qualquer investimento no campo social transforma as políticas
públicas exitosas, principalmente quando são promovidos os direitos individuais
e coletivos da sociedade.
Investimento
em educação formal, na universalização dos direitos
políticos,
sociais, individuais e específicos e na melhoria das condições de vida dos
pobres e dos trabalhadores fez muito mais,
historicamente,
para a superação das formas graves de violência
física
e da violência criminal nos países da Europa, por exemplo, do que os
investimentos em segurança pública estrito senso. No entanto, o papel da
segurança pública no Brasil e no mundo de hoje também é fundamental (CHESNAIS,
1981, p. 36).
No estado de São Paulo o número de
presos dobrou, no período de dez anos, (1994-2004).
Em 1994 existia uma população carcerária
de 55.021 presos, já em 2004 a população era de 131.240 (dados da Secretaria da
Administração Penitenciária do Estado de São Paulo).
Com o aumento do encarceramento não se observou
o declínio da violência.
Um desembargador aposentado do Tribunal
da Justiça de São Paulo afirma que nos crimes em que a pena é mais rigorosa a incidência
aumentou, por exemplo, tráfico e homicídio, apesar da Lei de Crimes Hediondos.
Ele argumenta que o Direito Penal não
resolve conflitos sociais; se quisermos diminuir a criminalidade devemos aumentar
a presença do Estado com políticas públicas e sociais (FOLHA DE SÃO PAULO,
15/08/04, C. 3).
Politicas públicas voltadas para a
educação, habitação, urbanização, trabalho, saúde, esporte e laser melhorando a
qualidade de vida dos agentes sócias, são estratégias de políticas essenciais
no combate ao crescimento da violência. São formas de combater a violência em
sua raiz que a médio e longo prazo terão os efeitos desejados.
De acordo com Sutherland (apud KUHN,
2002, p. 41) “os indivíduos determinam
seus comportamentos a partir de suas experiências pessoais com relação a
situações de conflito, por meio de interações pessoais e com base no processo
de comunicação”.
Se tivermos boas experiências, mesmo
diante dos conflitos sociais poderá haver uma melhor qualidade nas relações
interpessoais e a melhor resolução desses conflitos tendo vista o favorável
processo de comunicação entre os agentes sociais.
3.2 Impunidade
O Estado, a quem foi delegado o poder da
coletividade em detrimento do individual, deveria punir o transgressor para que
os demais indivíduos não trilhassem pelo mesmo caminho, devido as suas
consequências.
O que ocorre é que além da morosidade
para a aplicação da lei, as dosimetrias penais são em sua maioria muito brandas
e logo os transgressores da lei estão de volta às ruas para cometer novos
crimes, e assim, acreditarem que o crime compensa e ainda, cria-se uma sensação
de impunidade, que em grande medida, é causa do aumento da violência.
A impunidade, como leciona De Plácido e
Silva (1984), tem origem no latim impunitas, de impunis – in e poena (não
punido), exprimindo o vocábulo a falta de castigo ao criminoso ou delinquente,
não se confundindo com a absolvição ou a impronúncia.
Nestas, não há pena a aplicar, desde que
não se verifica ação ou omissão delituosa a punir. A impunidade também se dá
quando o condenado ou não é capturado para o cumprimento da sentença penal ou
ainda quando este escapa de prisões.
Concernente a isso criasse um sentimento
de impunidade gerando assim descrença nas instituições estatais responsáveis
por aplicar a lei e manter a ordem, protegendo os cidadãos e os seus direitos
contidos na constituição Brasileira, em especial o direito à vida.
A aplicação da pena não serve apenas
para reprimir o cometimento do crime perpetrada no seio da sociedade, possui
também caráter preventivo e educacional, sendo de grande valia não só para
punir, mas também para reprimir novos casos, neste sentido para Nucci (2011, p.
391) é: [...] A sanção imposta pelo Estado,
através da ação penal ao criminoso, cuja finalidade é a retribuição ao delito
perpetrado e prevenção a novos crimes. O caráter preventivo da pena desdobrasse
em dois aspectos, geral e especial, que se subdividem em outros dois. Temos
quatro enfoques: a) geral negativo,
significando o poder intimidativo que ela representa a toda a sociedade,
destinatária da norma penal; b)
geral positivo, demonstrando e reafirmando a existência e eficiência do Direito
Penal; c) especial negativo, significando
a intimidação ao autor do delito para que não torne a agir do mesmo modo,
recolhendo-o ao cárcere, quando necessário e evitando a prática de outras
infrações penais; d) especial
positivo, que consiste na proposta de ressocialização do condenado, para que volte
ao convívio social, quando finalizada a pena ou quando, por benefícios, a
liberdade seja antecipada.
A sociedade não só se omite quanto a questão
da impunidade, como também se torna responsável, na medida em que colabora com
a desordem, incentiva a agressividade, encobrem fatos criminosos e condutas
desviantes, além de banalizar a degradação do caráter humano através da
inversão de valores.
Dessa forma, a impunidade faz crescer a
violência, pondo em risco a paz social, e a segurança pública.
Fato notório é a escalada da violência
praticada por menores de 18 anos, conhecedores de seus benefícios praticam o
ato ilícito na certeza da impunidade.
Corroborando com o entendimento de que
se faz necessário reduzir a maioridade penal, a fim de reprimir práticas
criminosas, Jorge (2002, s.p.) destaca: Não
podemos assistir de braços cruzados a escalada de violência, onde menores de 18
anos praticam os mais hediondos crimes e já integram organizações delituosas,
sendo inteiramente capazes de entender o caráter ilícito do fato e de
determinar-se de acordo com esse entendimento. O Estatuto da Criança e do
Adolescente, por benevolente que é, não tem intimidado os menores. Como forma
de ajustamento à realidade social e de criar meios para enfrentar a criminalidade
com eficácia, impõe-se seja considerado imputável qualquer homem ou mulher a
partir dos dezesseis anos de idade. […] Há diversos países onde a maioridade penal
inicia-se aos 16 anos (p.ex: Argentina, Espanha, Bélgica e Israel); em outros,
aos 15 anos (Índia, Egito, Síria, Honduras, Guatemala, Paraguai, Líbano); na Alemanha
e Haiti, aos 14 anos. E por incrível que pareça na Inglaterra a pessoa é
considerada imputável a partir dos 10 anos.
Diante do exposto, verifica-se que o
problema da impunidade necessita de uma solução real e imediata.
A impunidade está resultando em uma
inversão de valores desenfreada, com a crescente onda de assaltos, sequestros,
assassinatos, entre tantos outros, atingindo todas as classes sociais.
É necessário que a lei seja aplicada de
forma efetiva, sem distinção de cor, raça, sexo, condição social, origem, ou
religião.
3.3 Ineficácia do sistema prisional
brasileiro
Para que possamos fazer uma analise do
que deveria ser o papel das prisões no Brasil é frisarmos o pensamento onde
Foucault (1975), afirma que o surgimento das prisões se deu com o intuito de
domesticar os corpos e foram historicamente pensados para correção e
regeneração dos encarcerados, tendo esses os seus direitos suspensos através
desta imposição.
De acordo com Bauman (1998), a
Califórnia é tida por muitos especialistas como um paraíso da liberdade, e
curiosamente destina mais recursos à construção e manutenção de prisões do que
destina ao ensino superior.
Lá existe uma das mais sofisticadas
prisões americanas, a Pelican Bay. Sobre esta, Bauman (1998, p. 116) acrescenta:
Inteiramente automatizada, e planejada de
modo que cada interno praticamente não tem contato direto com os guardas ou
outros internos. A maior parte do tempo os internos ficam em celas sem janelas,
feitas de sólidos blocos de concreto e aço inoxidável [...]. Eles não trabalham
em indústrias de prisão; não têm acesso a recreação; não se misturam com outros
internos. [...] a única tarefa dos guardas é cuidar para que os prisioneiros
fiquem trancados em suas celas – quer dizer, incomunicáveis, sem ver e sem ser
vistos. Se não fosse pelo fato de que os prisioneiros ainda comem e defecam, as
celas poderiam ser tidas como caixões.
De forma bem diferenciada no Brasil as prisões,
mais parecem parques de divisões, onde os presos se comunicam não só com os
outros presos e visitantes, como também, com pessoas de fora do presídio, onde
por meio de aparelhos celulares que entram de forma criminosa eles acabam
ordenando, assaltos, homicídios, latrocínios e ainda comandam o trafico de
drogas.
Há de se pensar em uma reestruturação do
sistema prisional brasileiro.
Estes são deficientes por falta de
investimento na construção de cadeias e novos presídios, observando a colocação
dos presos condenados e dos presos que aguardam julgamento em seu devido lugar,
separando assim o joio do trigo.
Mas, devido a deficiência de vagas nos
estabelecimentos penais, as cadeias se amontoam de presos sem a mínima condição
de recebê-los, o que acaba facilitando em muitos casos a fuga dos apenados.
O sistema penal brasileiro não cumpre o
seu papel, na medida em que, não ressocializa o apenado, e não tem sequer o
controle sobre estes, pois mesmo de dentro do presídio ordenam o cometimento
dos mais diversos crimes, como já foi referido anteriormente.
Para Assis (2007), o Brasil convive com
um abandono do sistema prisional, o que deveria ser um instrumento de
ressocialização, muitas vezes, funciona como escola do crime, devido à forma
como é tratado pelo estado e pela sociedade.
Além disso, dentro dos estabelecimentos
prisionais a realidade quanto ao sofrimento e as práticas vão de encontro ao
que é estabelecido por Lei.
Dentro
da prisão, dentre várias outras garantias que são desrespeitadas, o preso sofre
principalmente com a prática de torturas e de agressões físicas. Essas agressões
geralmente partem tanto dos outros presos como dos próprios agentes da
administração prisional. Os abusos e as agressões cometidas por agentes
penitenciários e por policiais ocorre de forma acentuada principalmente após a
ocorrência de rebeliões ou tentativas de fuga. Após serem dominados, os amotinados
sofrem a chamada "correção", que nada mais é do que o espancamento
que acontece após a contenção dessas insurreições, o qual tem a natureza de
castigo. Muitas vezes esse espancamento extrapola e termina em execução, como
no caso que não poderia deixar de ser citado do "massacre" do Carandiru,
em São Paulo, no ano 1992, no qual oficialmente foram executados 111 presos. O
despreparo e a desqualificação desses agentes fazem com que eles consigam
conter os motins e rebeliões carcerárias somente por meio da violência, cometendo
vários abusos e impondo aos presos uma espécie de "disciplina
carcerária" que não está prevista em lei, sendo que na maioria das vezes
esses agentes acabam não sendo responsabilizados por seus atos e permanecem
impunes. Entre os próprios presos a prática de atos violentos e a impunidade
ocorrem de forma ainda mais exacerbada. A ocorrência de homicídios, abusos sexuais,
espancamentos e extorsões são uma prática comum por parte dos presos que já
estão mais "criminalizados" dentro da ambiente da prisão e que, em
razão disso, exercem um domínio sobre os demais presos, que acabam subordinados
a essa hierarquia paralela. Contribui para esse quadro o fato de não serem
separados os marginais contumazes e sentenciados a longas penas dos condenados
primários
(ASSIS, 2007, p. 5).
Como se percebe, o descaso e o abandono
que ocorre dentro dos estabelecimentos prisionais fazem com que estes não
cumpram com o seu papel institucional de punir e ao mesmo tempo de ressocializar
os apenados, tornando assim muito alta a reincidência de crimes, pois, colocam
em liberdade criminosos que não passaram pelo processo de ressocialização.
Aumento
do consumo de drogas
Segundo a Organização Mundial da Saúde
(2002 apud Krug et al, 2002 ) “droga é toda a substância que, introduzida em um
organismo vivo, pode modificar uma ou mais de suas funções”. Estas podem ser
divididas em dois tipos, drogas lícitas e drogas ilícitas. Drogas lícitas são
aquelas permitidas por lei, a exemplo do álcool, cigarro, charutos etc.
enquanto que as drogas ilícitas são aquelas que a lei proíbe seu comércio e
uso, as quais a Lei 11.343, de 23 de agosto de 2006, nova lei de drogas, conceitua
em seu artigo 1º, parágrafo único como:
Art.
1º - [...] Parágrafo único. Para fins desta Lei, considera-se como drogas as
substâncias ou os produtos capazes de causar dependência, assim especificados
em lei ou relacionados em listas
atualizadas
periodicamente pelo Poder Executivo da União (BRASIL, 2006, p. 01).
Perez Oliva em sua obra Medios de
Comunicación y Previnxión de las Drogodependencias, de 1987, já demonstrava
esta associação entre o uso de drogas e o cometimento de crimes:
Na
maioria das vezes, a palavra droga aparece, nas manchetes, associada às
palavras briga, assalto, tiroteio e morte, em segundo lugar, ainda que com
menor freqüência, a palavra droga vem seguida de conceitos tais como
adulteração, “overdose” e morte. Observe-se que em ambos os casos o encadeamento
conceitual termina no dano socialmente mais grave: a morte (PEREZ, 1987,
p. 6).
Além disso, os usuários tem se envolvido
em roubos, furtos, sequestros, homicídios, latrocínios, pois a relação entre a
droga e a violência estaria ligada não apenas à necessidade de consumo e atos
criminosos, mas também, ao efeito na liberação dos impulsos, o que os levam ao
cometimento dos mais diversos crimes.
O uso de drogas tem se disseminado não só
entre as classes mais pobres nas periferias, mas, também, entre os jovens de classe
média e classe média alta, que acabam por financiar o tráfico e suas consequências.
Exibida dia nove de novembro de 2007 pela Rede Globo, no Jornal Nacional, uma
reportagem denominada “Traficantes de classe média”, que pode ser encontrada no
Portal RJTV, mostra a mudança no perfil dos traficantes:
A
prisão dos suspeitos de tráfico, na Zona Sul do Rio, reacende a discussão sobre
o envolvimento de jovens de classe média com a venda de drogas. A relação perigosa
com as drogas levou para a cadeia, na quinta-feira, nove jovens por tráfico e
associação para o tráfico. A pena mínima para os dois crimes somados é de oito anos
de prisão. A maioria dos presos mora em bairros nobres da Zona Sul. Os
especialistas têm explicações para o envolvimento de jovens de classe média
alta com o tráfico. Eles afirmam que muitos se recusam a enxergar os perigos da
criminalidade. A necessidade de autoafirmação, de se destacar perante a turma e
de seduzir amigos pode ser determinante e transformar usuários em traficantes
de drogas
(RJTV, 2007).
No que tange às drogas ilícitas,
Fernandes (2004, s.p.) destaca a relação destas com o crime:
Nos
últimos meses, o país tem assistido a uma sucessão de crimes que têm em comum a
utilização de drogas como causa predominante para a sua ocorrência. Somente
numa mesma rua do bairro Bancários, na Ilha do Governador, neste ano, dois
crimes chocaram a população: No dia 02 de janeiro, estando completamente alucinado
por causa de drogas, o adolescente A.D.F. matou a avó com setenta facadas
porque ela havia tentado impedi-lo de vender um liquidificador para ser trocado
por cocaína. No dia 17 de abril, a aposentado Paulo César da Silva, 62 anos,
matou a tiros o seu próprio filho, Paulo Eduardo Olinda da Silva, 28 anos, após
ele ter jogado uma televisão pela janela e que seria vendida para ser trocada
por entorpecentes. Em Volta Redonda, no dia 30 de janeiro, o adolescente B.S.C,
16 anos, matou a avó Tereza Lucas da Silva Costa, devido a uma crise de
abstinência. A vítima teve a cabeça decepada e jogada no Rio Paraíba. Na Bahia,
no dia 31 de janeiro, o vigilante Elias Gonçalves, 41 anos, matou o filho
Eliosvaldo Santos Gonçalves, 21 anos, pois não aguentava mais assisti-lo roubando
a vizinhança para comprar drogas. Em São Paulo, no dia 30 de março, Amador
Cortellini, 68 anos, após ter sido ameaçado de morte pelo filho Rodrigo André
Cortellini, 26 anos, acabou matando-o com um tiro no peito.
As estatísticas comprovam que o problema
das drogas se agrava a cada dia no nosso país, muitas vezes os meninos pobres
das comunidades, que já nascem no mundo do crime e por vezes filhos de pais
viciados, não veem em seu horizonte outra alternativa a não ser enveredar pelo
mundo das drogas e por consequência no mundo do crime.
CONSIDERAÇÕES
FINAIS
A violência no Brasil é um fenômeno social
que se fez presente desde os primórdios de sua colonização e acompanhou as
mudanças ocorridas durante a criação de todo seu processo histórico, chegando
com maior intensidade nos dias atuais. A violência também foi perpetrada pelo Estado
através de seus agentes e através de uma enorme estrutura de repressão durante
a Era Vargas e a Ditadura Militar montada desde seus primórdios.
Sendo a violência um problema histórico
e refletindo em um espelho a imagem da sociedade que a produz, esta deve ser
analisada em todos os seus níveis, sejam eles individuais ou coletivos,
públicos ou privados, sejam essa escondidas ou escancaradas.
Diante do exposto conclui-se que o
fenômeno da violência é bastante complexo e que um conjunto de fatores
históricos, sociais e institucionais corroboram para que a mesma tenha chegado
a níveis tão altos e preocupantes.
A questão da violência no Brasil não deve
ser pensada apenas como um problema da segurança pública, capaz de ser resolvida
com seu poder repressivo. É necessário a adoção de políticas públicas nas áreas
sociais e de educação, saúde, moradia e urbanização, geração de emprego e renda,
entre outras medidas, visando uma melhor qualidade de vida, como forma de
combate a violência. Não obstante se faz necessário também uma reformulação em
nosso sistema prisional tendo como prioridade a ressocialização do encarcerado,
além da criação de leis mais duras com aplicações mais eficientes e com menos
morosidade. E por último a criação de um sistema eficaz no combate ao tráfico e
uso de drogas.
Comprovadamente as questões acima referidas
colaboram para o aumento da incidência da violência nos dias atuais, merecendo
assim ações eficazes por parte do Estado, a fim de prevenir e criar um
enfrentamento mais eficiente contra a crescente desse fenômeno que tanto assola
a sociedade brasileira.
Portanto é preciso que a violência seja
objeto de estudo multidisciplinar e objeto de discussão permanente por parte da
sociedade e do poder público para que se definam programas e políticas públicas
adequadas e eficientes para o seu enfrentamento.
*RAÍZES HISTÓRICAS DA VIOLÊNCIA NO
BRASIL: PRINCIPAIS CAUSAS DA VIOLÊNCIA CRIMINAL NA ATUALIDADE
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado
pelo cabo Wellington Silva Barbosa (Ciretran/Campina Grande) ao Curso de
Graduação de História da Universidade Estadual da Paraíba, em cumprimento à
exigência para obtenção do grau de Licenciatura em História.
Profº. Dr. Matusalém Alves Oliveira /
UEPB
Orientador
Profº Mst. José Emerson Tavares de
Macêdo
Examinador
Profª Dra. Patrícia Cristina de Aragão
Araújo
Examinador
APOLINÁRIO,
Juciene Ricarte. A escravidão negra no Tocantins colonial:
vivencias
escravistas em Arraias (1739-1800). Ed. Kelps, 2000.
ARNS,
Dom Paulo Evaristo. Brasil: nunca mais. Petrópolis: Vozes, 1987.
ASSIS,
Rafael Damaceno de. A realidade atual do sistema penitenciário Brasileiro,
2007.
Revista CEJ, Brasília, a. XI, n. 39, p. 74-78, out./dez. 2007. Disponível em:
<http://www.cjf.gov.br/revista/numero39/artigo09.pdf>.
Acesso em: 28 ago. 2016.
BAUMAN,
Z. O mal-estar na pós-modernidade. Rio de Janeiro: Zahar, 1998.
BRASIL.
Constituição. Constituição da República Federativa do Brasil. BrasíliaDF:
Senado,
1988.
BRASIL.
Lei n.º 11.343, de 23 de agosto de 2006. Diário Oficial da República
Federativa
do Brasil. Brasília, DF, 24 ago. 2006. Disponível em
<http://www.planalto.gov.br/ccivil/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11343.htm>
Acesso em:
03
ago. 2016.
CANCELLI,
Elisabeth. O Mundo da Violência: A Polícia da Era Vargas. Brasília:
Editora
Universidade de Brasília, 1994. p. 27/29.
CAPELATO,
Maria Helena. Estado Novo: o que trouxe de novo. In. Ferreira, Jorge;
DELGADO,
Lucília de Almeida Neves (Org.). O Brasil republicano. v. 2: o tempo do
racional-estatismo:
do início da década de 1930 ao apogeu do Estado Novo. Rio de
Janeiro:
Civilização Brasileira, 2003.
CHESNAIS,
J. C. Histoire de la violence. Paris: Robert Laffont, 1981.
CHIAVENATO, Júlio José. O golpe de 64 e a ditadura militar. São Paulo:
Editora
Moderna,
1997.
DORNELLES,
J. R. O que é crime. 2 ed, São Paulo: Editora Brasiliense, 1992.
DURKHEIM,
E. As regras do método sociológico. São Paulo: Martin Claret, 2002.
FAUSTO,
Boris. Historia Concisa de Brasil. Buenos Aires: Impreso en la Argentina,
2003.
FERNANDES,
Márcio Mothé. Drogas e criminalidade urbana. Disponível em:
<http://www.memorycmj.com.br/cnep/palestras/marcio_mothe_03.pdf>.
Acesso em:
05
Set. 2016.
FOLHA
DE SÃO PAULO. Caderno Brasil, São Paulo. (15/08/2004).
FOUCAULT,
Michel. Vigiar e punir. Petrópolis: Vozes, 1975/1977.
23
______.
Vigiar e Punir: histórias da violência nas prisões. 12. ed. Petrópolis: Vozes,
1987.
GIL,
Antônio Carlos. Como Elaborar Projetos de Pesquisa. 4. ed. São Paulo:
Atlas,
2008.
HOLANDA,
Sérgio Buarque de. Raízes do Brasil. 26.ed. São Paulo: Companhia das
Letras,
1995.
JORGE,
Éder. Redução da maioridade penal. Jus Navigandi, Teresina, a 7, n. 60,
nov.
2002. Disponível em:
<http://jus.com.br/revista/texto/3374/reducao-damaioridade-penal>.
Acesso
em: 12 set. 2016.
KRUG,
E. G. et al. (Org.). Relatório mundial sobre violência e saúde. Geneva:
Organização
Mundial da Saúde, 2002.
Marchewka,
Tânia Maria Nava. (1997). “Aspectos criminológicos da Lei 9.099/95
Juizados
Especiais Criminais”. Revista do Conselho Nacional de Política Criminal
e
Penitenciária. Brasília: jul.- dez., p.129 - 147.
MARTINS,
Gilberto de Andrade; THEÓPHILO, Carlos Renato. Metodologia da
investigação
científica para ciências sociais aplicadas. São Paulo: Atlas, 2007.
NUCCI,
G. S. Manual de Direito Penal, p. 391, 7ª Ed. 2011, São Paulo, Ed. RT.
PERES,
O. M. Medios de comunicación y prevenxión de las
drogodependencias.
Barcelona: Comissió Técnica Consell Seguretar Urbana;
1987,
p. 6.
PINHEIRO,
P.S. Violência, crime e sistemas policiais em países de nova
democracia.
In: Tempo Social. V. 9, n. 1. São Paulo: EDUSP, 1997. P. 43-58.
RJTV.
2 ed. Traficantes de classe média. Disponível em:
http://rjtv.globo.com/Jornalismo/RJTV/0,,MUL176272-9099,00.html.
Acesso em: 01
out.
2016.
RODRIGUES,
Auro de Jesus. Metodologia Científica. São Paulo: Avercamp, 2006.
217
p.
SANTOS,
Sérgio de Oliveira. OS direitos humanos no Brasil sob a ótica do conceito
de
cidadania. Artigo. Anais da 9ª Amostra Acadêmica UNIMEP, 2011. Disponível
em:
<http://www.unimep.br/phpg/mostraacademica/anais/9mostra/5/521.pdf>.
Acesso
em: 10 ago. 2016.
SILVA,
De Plácido e. Vocabulário Jurídico. 8. Ed. Rio de Janeiro. Forense. 1984. v. I,
p.
435.
SILVA,
L. M. O. A Lei da Terra: um estudo sobre a história da propriedade da terra
no
Brasil. Tese de doutorado em Ciências Sociais, apresentada na PUCSP, 1990.
24
SOUZA,
E. R; LIMA, C; VEIGA, C. In: BRASIL, Ministério da saúde. Impacto da
violência
na saúde dos brasileiros. Brasília: Ministério da saúde, 2005, p. 172-
203.
VILELA,
Maria Estela Moreira. Métodos e Técnicas de Estudo. Artigo. 2007.
Disponível
em:
<http://famanet.br/pdf/cursos/semipre/metodos_tecnicas_estudo_md3.pdf.>.
Acesso
em:
17 ago. 2016
Capacidade tem de sobra.
ResponderExcluirExcelente texto e producão.
Profissional competente.