A Vaquejada “Bemais” foi liberada no final da manhã desta quinta-feira (17/11)
após uma decisão do desembargador João Alves da Silva.
O evento havia sido suspenso na quarta-feira
(16) por uma decisão liminar.
O desembargador, que foi eleito
presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba na quarta-feira, decidiu acolher o
recurso do advogado de defesa do Parque Bemais, realizador da vaquejada.
O
evento, marcado para o sábado (19), deve acontecer na cidade de São Miguel de
Taipu, cidade a cerca de 40 km de João Pessoa.
Diferentemente do juiz da comarcar de
Pilar, Hélder Ronald Rocha, responsável pela suspensão da vaquejada, o
presidente eleito do TJPB entendeu que a publicação da ata da sessão pelo
Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu pela inconstitucionalidade da
vaquejada, não gera efeito vinculante.
Para o desembargador, "a
decisão final do STF ainda não foi publicada e não se pode concluir com plena
segurança acerca da sua eficácia espacial e temporal".
O desembargador também destacou que não
se tem como comprovar, ao menos por enquanto, os maus-tratos pelos quais
passariam os animais envolvidos na vaquejada.
João Alves disse ainda que o evento
estava sendo preparado há meses e a suspensão acarretaria em prejuízos às
partes envolvidas na vaquejada, e também para a população e economia da região.
A decisão pela suspensão do evento foi
divulgada na quarta-feira (16), após pedido liminar do promotor Marinho Mendes,
do Ministério Público da Paraíba.
Na decisão cautelar, o juiz Helder
Ronald entendeu que a publicação da ata da sessão do STF geraria um efeito
vinculante para os demais tribunais do Brasil.
O Parque Bemais de Vaquejada, promotor
do evento, havia recorrido da decisão ainda na quarta-feira.
De acordo com advogado do parque, Diego
Rafael Macêdo, a decisão do STF ainda não criou efeito vinculante porque a
publicação não foi da decisão na íntegra, mas apenas a ata da sessão.
O magistrado Helder Ronaldo explicou que
não entrou no mérito dos maus tratos que os animais sofrem no evento.
“A petição inicial feita pelo Ministério
Público apresenta laudos técnicos de veterinários, estudos que mostram os
efeitos nocivos aos animais que participam do evento. Mas na questão da
liminar, eu não entrei nesse mérito. Segui apenas o efeito vinculante do
Supremo”,
diz.
O advogado Diego Rafael Macêdo recorreu
entendendo que o efeito vinculante da decisão do STF não é válido.
“Não há decisão publicada na íntegra,
por isso não há efeito vinculante. Dessa forma, acreditamos que a legislação da
Paraíba, que considera a vaquejada esporte, permanece em vigor. Confiamos na
decisão favorável à realização [do evento] pelo desembargador, pois se houver
de fato a suspensão, haverá um prejuízo gigantesco para a economia do estado”, explica.
(G1 PB)
(G1 PB)
Esse Marinho Mendes goste de aparecer, coloca pinico na cabeça e sai por aí, zeruela... vão arrumar o que fazer vocês ganham rios de dinheiro pra importunar quem realmente trabalha nesse país... vamos deixa r de MIMIMI
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