As crianças e adolescentes estão entre
aqueles que serão mais prejudicados pela mudança de parâmetros na formação de
equipes médicas nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), conforme anúncio
feito pelo Ministério da Saúde, na quinta-feira (29/12).
Esse é o entendimento
da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), que divulgou uma Carta Aberta aos
Gestores do Sistema Único de Saúde (SUS), na qual pede que a decisão seja
revista urgentemente.
A SBP ainda afirma que apoiará todas as
providências que venham a ser tomadas para assegurar o mínimo ao atendimento
digno da população.
VEJA
ABAIXO A ÍNTEGRA DA CARTA ABERTA
O
Ministério da Saúde decidiu, por meio de portaria, reduzir o número mínimo de
médicos necessários para o pleno funcionamento de uma Unidade de Pronto
Atendimento (UPA) de quatro para dois profissionais.
O
principal argumento é que essa decisão tornará mais fácil para as Prefeituras a
contratação de equipes, permitindo a inauguração de 440 UPAs, que estariam em
fase de obras ou prontas para serem entregues.
“Não se pode priorizar um cronograma de
inaugurações em detrimento da qualidade do atendimento que será oferecido. A
redução no número mínimo de médicos constitui um cenário de alto risco para os
pacientes e para os profissionais. Com a decisão, em lugar de alívio, prevemos
estresse e aflição de homens e mulheres que ficarão por incontáveis horas à
espera de uma consulta pelo simples fato de que a quantidade de médicos estará
subdimensionada”, alerta o
documento da SBP.
De
acordo com a Sociedade, a mudança de parâmetros fragiliza o processo de
assistência.
“Serão menos mãos, olhos e ouvidos para
acolher, diagnosticar, prescrever e tratar milhares de pacientes. Nestes
locais, o exercício da medicina ficará comprometido pela sobrecarga a ser gerada,
expondo os profissionais a falhas, perdas e processos, além de doenças, como o
burnout”.
Para
a SBP, essa solução anunciada pelo Governo Federal não atende às necessidades
do Brasil.
“A população quer e exige encontrar nas
UPAs – e também nos outros serviços da rede pública – a materialização dos
princípios constitucionais que regem o Sistema Único de Saúde (acesso universal
ao atendimento integral, com equidade, e pautado pela qualidade) previstos na
Constituição de 1988”, cita a entidade
que alerta ao Ministério que, mantendo a medida, assume a responsabilidade
pelas consequências desse ato.
Brasília,
30 de dezembro de 2016.
(SBP - SOCIEDADE BRASILEIRA DE PEDIATRIA)
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