A Quinta Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) absolveu nesta quinta-feira (15/12) um homem condenado por
desacato a autoridade por afrontar policiais.
Por unanimidade, os cincos ministros da
Turma consideraram que o ato não pode ser considerado um crime, por ferir a
liberdade de expressão da pessoa.
Apesar de valer somente para este caso
individual, a decisão cria um entendimento que poderá ser seguido por tribunais
de instâncias inferiores.
Relator do caso, o ministro Ribeiro
Dantas levou em conta regras da Convenção Americana de Direitos Humanos que
orienta os países que o adotam – como o Brasil – a descriminalizar o desacato,
cuja punição é de seis meses a dois anos de prisão ou multa.
"As leis de desacato se prestam ao
abuso, como meio para silenciar ideias e opiniões consideradas incômodas pelo
establishment, bem assim proporcionam maior nível de proteção aos agentes do
Estado do que aos particulares, em contravenção aos princípios democrático e
igualitário", escreveu o ministro no voto.
"A criminalização do desacato está
na contramão do humanismo, porque ressalta a preponderância do Estado -
personificado em seus agentes - sobre o indivíduo. A existência de tal
normativo em nosso ordenamento jurídico é anacrônica, pois traduz desigualdade
entre funcionários e particulares, o que é inaceitável no Estado Democrático de
Direito",
completou, em outro trecho.
O
CASO
No caso analisado, um cidadão de São Paulo
foi condenado a 6 anos e 8 meses de prisão em regime semiaberto (com permissão
para trabalho fora da prisão durante o dia) não só por desacato, mas também por
roubo e desobediência à ordem de prisão da polícia.
Ele teria ameaçado uma mulher e as filhas
dela em casa com um vergalhão de ferro para conseguir uma garrafa de conhaque.
Abordado por policiais, desacatou dois agentes "com gestos e palavras", se opondo à prisão "mediante o emprego de grave ameaça e
violência".
"Ele estava assim doido, e entrou
dentro da minha casa. Eu estava dando comida para as minhas filhas, ele entrou,
me empurrou, foi lá no fundo, roubou uma garrafa de conhaque Dreher e saiu
ameaçando, falando que ia arrancar a cabeça da gente com a barra de
ferro",
afirmou a mulher em depoimento.
Na decisão, os ministros absolveram
somente o crime de desacato, mantendo as demais condenações.
Eles consideraram que o afastamento do
desacato não impede outros tipos de punição que envolvem "abuso na expressão verbal ou gestual" contra funcionário
público, como calúnia, injúria e difamação.
O Ministério Público ainda pode recorrer
da decisão ao Supremo Tribunal Federal (STF).
(Por Renan Ramalho, G1 Brasília)
O país vive uma crise,política, moral e ética.estamos assistindo todos os dias os desmandos e a banalização de tudo. Se com o respeito às autoridades e com a polícia na rua prendendo as coisas já estão do jeito que estão, imagine se assa se cansar e fizer apenas o feijão com arroz, igualmente tantas outras instituições já vem fazendo? Aguardem, não sou profeta do Apocalipse, mas dias piores virão.
ResponderExcluirvaleu Renato curto muito o seu trabalho.a Paraiba merece muito um reporte como vc.
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