O Governo do Estado, por meio da
Secretaria de Administração e Procuradoria-Geral, e da Fundação Desenvolvimento
da Criança e do Adolescente “Alice de Almeida” (Fundac) firmou Termo de
Ajustamento de Conduta (TAC) com representantes do Ministério Público Federal
na Paraíba; Ministério Público da Paraíba; Ministério Público do Trabalho; Ministério
Público de Contas; Defensoria Pública da União, com o objetivo de reabrir
Processo Seletivo Simplificado para contratação de agentes socioeducativos da
Fundac e, ainda, para criar cargos, por meio de lei, para posterior abertura de
edital de concurso público.
Com o acordo, o Estado será autorizado a
reabrir a seleção até 09 de janeiro de 2017, para substituir todos os agentes
terceirizados pelos novos agentes contratados, até 30 de junho de 2017.
As vagas são para as unidades de João
Pessoa, Lagoa Seca e Sousa.
O TAC estabelece que deve ser
encaminhado projeto de lei à Assembleia Legislativa da Paraíba para a criação
de cargos de agente socioeducativo no âmbito da Fundac até 15 de março de 2017,
com edital de concurso a ser lançado até o dia 30 de setembro de 2017.
O termo prevê, ainda, que a homologação
do resultado do concurso deve ser feita até o dia 30 de junho de 2018.
A nomeação dos novos agentes aprovados
no concurso deverá acontecer até 30 de dezembro de 2018, devendo ser nomeados
50 por mês, a partir de 30 de julho de 2018, totalizando 300 agentes até o
final do prazo, quando deverão ser finalizados os contratos dos agentes
socioeducativos contratados por meio do Processo Seletivo Simplificado (PSS).
O PSS tinha sido suspenso pelo Tribunal
de Contas do Estado em julho deste ano, atendendo solicitação do Ministério
Público de Contas, que entendeu que a função de agente socioeducativo deve ser
preenchida em definitivo por meio de concurso público, e não por processo
seletivo simplificado.
Segundo entendimento dos órgãos, a
substituição dos terceirizados por agentes públicos é de fundamental
importância, tendo em vista que eles serão sujeitos a responsabilidades normais
do cargo.
Ainda segundo entendimento dos órgãos que firmaram o TAC, a seleção simplificada deve ser feita pelo caráter de urgência, até que se viabilize o concurso público, no prazo estabelecido pelo Termo de Ajustamento de Conduta.
Ainda segundo entendimento dos órgãos que firmaram o TAC, a seleção simplificada deve ser feita pelo caráter de urgência, até que se viabilize o concurso público, no prazo estabelecido pelo Termo de Ajustamento de Conduta.
(Ascom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.