O Tribunal de Contas do Estado da
Paraíba determinou, nesta segunda-feira (19/12), o bloqueio das contas
bancárias de 67 prefeituras.
Com base em relatórios de auditorias,
foram constatadas irregularidades e inconsistências nos balancetes enviados no
mês de outubro/2016, com uma diferença apurada de cerca de “40 milhões de reais".
Em ofício endereçado aos bancos,
subscrito pelo presidente em exercício, conselheiro André Carlo Torres Pontes,
o TCE-PB ressalta que deve ser assegurado o pagamento dos salários de todos os
servidores dessas prefeituras.
PREFEITURAS
QUE TIVERAM CONTAS BLOQUEADAS:
Alagoa Grande, Água Branca, Alagoa Nova,
Alcantil, Algodão de Jandaira, Alhandra, Amparo, Araçagi, Araruna, Areia,
Areial, Baia da Traição, Baraúna, Barra de Santana, Bayeux, Belém do Brejo do
Cruz, Boa Vista, Borborema, Brejo do Cruz, Caaporã, Cachoeira dos Índios,
Cacimba de Areia, Cacimba de Dentro, Cajazeiras, Cajazeirinhas, Camalaú,
Catingueira, Conde, Curral de Cima, Diamante, Dona Inês, Fagundes, Gurinhém,
Ibiara, Igaracy, Itabaiana, Juazeirinho, Lagoa, Lagoa Seca, Lastro, Mamanguape,
Mari, Massaranduba, Mato Grosso, Montadas, Monte Horebe, Olho d’Água, Patos,
Pedra Lavrada, Picuí, Pilõezinhos, Pombal, Princesa Isabel, Puxinanã,
Queimadas, Riachão do Bacamarte, Salgadinho, Santa Rita, São Bento, São José de
Caiana, São José do Espinharas, São Sebastião de Lagoa de Roça, Serra Branca,
Soledade, Sousa, Sumé, Umbuzeiro.
De acordo com ofício circular, assinado
pelo conselheiro André Carlo e encaminhado aos prefeitos comunicando o bloqueio
de contas, a decisão foi após auditoria analisar as informações contidas no
balancete mensal de outubro e verificadas irregularidades.
Visando garantir exclusivamente o
pagamento da folha de pessoal e no intuito de preservar a manutenção dos
serviços essenciais, o TCE-PB solicita
“com a máxima urgência as providências” necessárias para o bloqueio. E pede o
envio, à instituição bancária responsável pelo pagamento dos servidores
efetivos, comissionados e contratados, a listagem contendo a individualização
de todos os salários, com os respectivos dados bancários, para que seja
efetuado o crédito na conta-salário correspondente. Os prefeitos terão que
remeter essa mesma listagem ao Tribunal de Contas do Estado.
Segundo o TCE-PB, o desbloqueio total
das demais disponibilidades financeiras fica condicionado à correção das
inconsistência e a apresentação da documentação com os respectivos comprovantes
da despesa (devidamente digitalizadas), referenciadas no balancete mensal de
outubro.
Pela decisão, o bloqueio implica a total
impossibilidade de movimentação da conta, por meio de cheque ou qualquer outro
documento hábil. A única exceção foi para a transferência dos valores para que
preservem o pagamento da folha de pessoal, a partir das remessas de dados
necessários aos bancos.
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