O ministro do STF (Supremo Tribunal
Federal) Marco Aurélio Mello concedeu habeas corpus para soltar o ex-goleiro
Bruno Fernandes de Souza, preso desde 2010.
Ele foi condenado em 2013 a 22 anos de
prisão, em regime fechado, por homicídio triplamente qualificado contra a
namorada, Eliza Samudio.
A decisão de Melo foi divulgada na manhã
desta sexta-feira (24/02).
PRESO
TEM "BONS ANTECEDENTES", DIZ MINISTRO DO STF.
E sua decisão, o ministro do STF afirmou que os fundamentos da
preventiva "não resistem a exame"
e definiu que "o clamor social"
é "insuficiente a respaldar a
preventiva".
"Inexiste, no arcabouço normativo,
a segregação automática tendo em conta o delito possivelmente cometido, levando
à inversão da ordem do processo-crime, que direciona, presente o princípio da
não culpabilidade, a apurar-se para, selada a culpa, prender-se, em verdadeira
execução da pena. O Juízo, ao negar o direito de recorrer em liberdade,
considerou a gravidade concreta da imputação. Reiterados são os pronunciamentos
do Supremo sobre a impossibilidade de potencializar-se a infração versada no
processo", escreveu Mello, no despacho datado do último dia 21.
"O clamor social surge como
elemento neutro, insuficiente a respaldar a preventiva. Por fim, colocou-se em
segundo plano o fato de o paciente ser primário e possuir bons antecedentes.
Tem-se a insubsistência das premissas lançadas. A esta altura, sem culpa
formada, o paciente está preso há 6 anos e 7 meses. Nada, absolutamente nada,
justifica tal fato. A complexidade do processo pode conduzir ao atraso na
apreciação da apelação, mas jamais à projeção, no tempo, de custódia que se tem
com a natureza de provisória", afirmou.
Mello ainda fez uma advertência a Bruno:
que ele precisa "permanecer na residência indicada ao Juízo,
atendendo aos chamamentos judiciais, de informar eventual transferência e de
adotar a postura que se aguarda do cidadão integrado à sociedade."
PENA
HAVIA SIDO AMPLIADA PELO STJ
Em 2015, o STJ (Superior Tribunal de
Justiça) havia acatado parcialmente recurso do Ministério Público do Rio de
Janeiro e aumentou a pena aplicada ao ex-goleiro Bruno Fernandes pelo
sequestro, lesão corporal e constrangimento ilegal de Eliza, sua ex-amante.
Ex-braço-direito de Bruno, Luiz Henrique
Ferreira Romão, o Macarrão, havia sido condenado apenas pelo cárcere privado.
Os crimes, segundo a denúncia do MP,
ocorreram no Rio de Janeiro, em 2009, antes de a ex-modelo ser morta, já em
Minas Gerais, no ano seguinte.
O STJ havia passado o regime dos dois
para o semiaberto e majorou a condenação de Bruno para dois anos e três meses.
Já Macarrão viu sua sentença aumentar em
mais dois meses. Conforme a assessoria do órgão, a decisão não será somada à
condenação que o goleiro e Macarrão cumprem pelo homicídio de Eliza (22 anos de
prisão e 15 anos, respectivamente), imposta pela Justiça de Minas Gerais, por
se tratarem de processos distintos.
(Janaina Garcia do UOL, em São Paulo)
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