O Tribunal Regional Eleitoral da Paraiba
(TRE), na tarde desta quinta feira (16/03), julgou improcedente uma
representação eleitoral que tramitava em face do prefeito eleito da cidade de
Lagoa Seca Fábio Ramalho da Silva (PSDB).
A ação foi movida pela Coligação Pelo
Bem de Lagoa Seca, encabeçada pelo candidato derrotado Diego do Veleiro (PMDB),
durante as eleições do ano passado.
Diego questionava o fato da coligação de
Fábio ter divulgado amplamente uma pesquisa feita pelo Instituto Opinião por
encomenda do site de notícias MaisPB, comandado pelo jornalista
Heron Cid.
Mas como o levantamento científico foi
feito de acordo com as orientações legais e tinha registro da Justiça
Eleitoral, de forma unânime o TRE/PB manteve a sentença da juíza eleitoral da
71° Zona Eleitoral, que já havia julgado improcedente referida ação judicial.
O advogado de Fábio Ramalho, Filipe
Reul que fez a defesa e sustentação oral no Tribunal Regional Eleitoral,
comemorou o resultado e reafirmou que Fábio durante toda a campanha eleitoral
sempre agiu dentro da legalidade e respeitando as normas eleitorais.
“No fundo, já tínhamos certeza deste
resultado. Não houve nenhuma irregularidade em divulgar a pesquisa feita por um
meio de comunicação. O TRE reafirmou o que a Justiça Eleitoral já havia
estabelecido” comentou.
O prefeito de Lagoa Seca, Fábio Ramalho
avaliou o resultado do julgamento desta quinta: “Só quero que nossos adversários
aceitem o resultado das urnas e nos deixem continuar trabalhando para melhorar
a vida do povo de Lagoa Seca, que passou os últimos quatro anos, abandonado”
declarou.
LAGOA SECA: CAMPANHA ESPECIAL DE VACINAÇÃO CONTRA A RAIVA ANIMAL
LAGOA SECA: CAMPANHA ESPECIAL DE VACINAÇÃO CONTRA A RAIVA ANIMAL
A Prefeitura de Lagoa Seca, através da
Secretaria de Agricultura e Abastecimento, está disponibilizando 440 doses de
vacina contra raiva animal para serem aplicadas de forma gratuita.
Os interessados em vacinar seus animais
devem se dirigir a sede da Secretaria que funciona na Rua Júlio Maranhão, no
Centro, bem próximo ao Hospital Municipal Ana Maria Coutinho Ramalho até o dia
31/03/2017.
É importante levar documento de
Identidade e CPF para realização de cadastro e posterior acompanhamento.
(Assessoria)
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