A Segunda Turma do Tribunal do Trabalho
da Paraíba (13ª Região), por maioria, seguiu o voto do relador do Processo
0001109-33.2016.5.13.0024, desembargador Thiago de Oliveira Andrade, que
aumentou para “40.000,00 reais” o valor da indenização por danos morais imposto
à empresa Via Varejo S/A a um ex-funcionário.
Na reclamação trabalhista também por
discriminação no trabalho, assédio moral, homofobia, conduta reiterada, ofensa
à honra do trabalhador e indenização devida, que teve origem na 5ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, a empresa fora condenada ao pagamento de “5.000,00
reais”.
Por considerar o valor irrisório, o
servidor recorreu da decisão inicial expondo que a empresa “de grande porte”
não cumpriu sua função pedagógica e disciplinar.
Contrária à condenação, a Via Varejo
afirmou, em depoimento, que adota política agressiva para prevenção do assédio
moral, com treinamentos específicos, orientação a gestores, palestras
motivacionais, enfim, orienta e treina todos os funcionários para agirem com
respeito e dignidade com os demais colegas e clientes, tanto em relação ao
tratamento dos funcionários em si, quanto no tocante à exigência de metas.
Declarou, ainda, que disponibilizou a
todos os funcionários uma Cartilha Contra o Assédio Sexual e Moral nas Relações
de Trabalho, na qual esclarece o que é o assédio moral e sexual, visando
garantir um ambiente de trabalho harmonioso e livre de qualquer ato
constrangedor ou humilhante.
PRÁTICA
INADMISSÍVEL
De acordo com o relator, o assédio moral
consubstancia prática inadmissível em qualquer ambiente, não se excluindo o do
trabalho, consistindo na exposição prolongada e repetitiva de um ou mais
empregados a situações vexatórias, constrangedoras e humilhantes.
A relatoria considerou, entretanto, que
a prova testemunhal apresentada foi suficiente para demonstrar que a prática
reiterada de ofensas de cunho homofóbico por parte de superior hierárquico e de
alguns colegas do autor não eram adequadas a um ambiente de trabalho.
Os desembargadores concluíram, portanto,
que a indenização de “40.000,00 reais” mede-se pela extensão do dano,
considerando o tempo de duração do contrato de quase três anos, com humilhações
diárias.
Além do assédio moral houve
discriminação no trabalho, uma vez que era dado tratamento diferenciado “mais
rigoroso” ao reclamante também foi considerado, o porte econômico da empresa
Via Varejo S.A, um dos maiores grupos varejistas do país.
(Assessoria de Comunicação Social/Tribunal
Regional do Trabalho 13ª Região)
essa via varejo e tal casa Bahia
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