Durante coletiva onde falou sobre o
reajuste do magistério, o prefeito Romero Rodrigues anunciou o novo programa de
regularização imobiliária de Campina Grande
O
programa pretende normalizar a situação de milhares de famílias a partir do
cadastramento espontâneo como contribuinte do IPTU.
Não haverá, inclusive, qualquer punição
a quem se encontrava em situação irregular.
Segundo Romero Rodrigues, haverá um
cadastramento entre os dias 3 a 30 de abril, definindo esta providência como
“porta de entrada para os proprietários que almejam regularizar o seu imóvel
junto ao Município”.
Para efetivar este processo de
regularização de imóveis e terrenos, o interessado poderá procurar a Secretaria
de Finanças ou mesmo acessar um link a ser disponibilizado brevemente no portal
oficial da PMCG, fornecendo os dados básicos para a sua regularização, como
endereço e tamanho da propriedade.
Mediante
esta providência, quem é proprietário de imóvel irregular poderá se tornar, já
a partir de 2017, contribuinte do IPTU, valendo esta providência mesmo para
aqueles que não contam com escritura, “habite-se” e outros instrumentos legais
de propriedade.
“Com isso, o dono do imóvel poderá vendê-la
ou ter a tranquilidade de que será repassada para os seus herdeiros, se for o
caso, isto sem qualquer despesa em relação a documentos anteriores”,
garantiu o prefeito.
Ele também ventilou a possibilidade da
prefeitura disponibilizar equipes para visitar bairros, obedecendo a um
calendário previamente definido e divulgado, o que vai facilitar a
regularização dos que ainda não tem o seu imóvel devidamente cadastrado junto
ao governo municipal.
(Codecom)
Vejam isto aí, a PMCG-PB, DIZER QUE QUEM CADASTRAR O SEU IMÓVEL NO IPTU, o seu bem passará a ter o valor legal, ora esta, só é o dono real, quem possuir o imóvel registrado no cartório de registro de imóveis da comarca de sua região, ora esta, já chega de pessoas tirando ondas de herói, querendo desmanchar a besteira que fizeram, a vida toda enganando o povo.
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ResponderExcluirMeenganei
ExcluirVejam isto aí, a PMCG-PB, DIZER QUE QUEM CADASTRAR O SEU IMÓVEL NO IPTU, o seu bem passará a ter o valor legal, ora esta, só é o dono real, quem possuir o imóvel registrado no cartório de registro de imóveis da comarca de sua região, ora esta, já chega de pessoas tirando ondas de herói, querendo desmanchar a besteira que fizeram, a vida toda enganando o povo.
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