CDL Campina Grande emitiu alerta para
que todos os associados cumpram a lei nº 10.895 sancionada pelo governador
Ricardo Coutinho, em 29 de maio de 2017.
A lei obriga os estabelecimentos
comerciais e órgãos públicos a fixarem cartazes indicando proibição e punição a
atos de discriminação em virtude de orientação sexual.
A multa para quem descumprir a lei
ultrapassa o valor de “10.000,00 reais”.
O cartaz deve conter o texto “Discriminação por orientação sexual é ilegal
e acarreta multa. Lei estadual N 7.309/2003 e decreto Nº 27.604/2006”, ter
dimensões de no mínimo 50 cm de altura por 50 cm de largura e ser fixado em
local visível, preferencialmente na área destinada à entrada de clientes e
usuários de serviços públicos.
Em caso de descumprimento da
determinação, o infrator terá de pagar multa equivalente a 220 UFR-PB, que será
revertida aos órgãos de proteção aos direitos da comunidade LGBT.
De acordo com o site da Receita
Estadual, na cotação de maio, a multa teria o valor de “10.269,60 reais”.
Em caso de reincidência, a multa é
dobrada.
"Os filiados da CDL Campina Grande
poderão receber o cartaz, gratuitamente, no formato indicado para que fixem em
locais visíveis dos estabelecimentos, garantindo que todos tenham conhecimento
e permaneçam em conformidade ao que determina a lei. Para mais informações
entre em contato diretamente com a CDL através do telefone 3182.5000",
divulgou a CDL-CG.
(Por Portal Correio)
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