O delegado Iasley Almeida, da 10ªDSPC, recebeu a imprensa e informou que a mãe que jogou o filho recém-nascido dentro
de um coletor de lixo no cemitério de José Pinheiro, em Campina Grande, está
devidamente identificada.
Ela tem 26 anos de idade, é solteira,
tem um filho de quatro anos e teve medo de revelar a sua segunda gravidez.
A mulher precisa de tratamento
psicológico devido à situação antes, durante e pós-parto.
Ela prestou depoimento, está arrependida
e chora bastante.
O bebê que recebeu o nome de Davi está
no ISEA para onde foi levado após ser encontrado dentro de um saco plástico.
O caso ocorreu na manhã do sábado (22).
Iasley Almeida concedeu entrevista também
ao www.renatodiniz.com
A
INVESTIGAÇÃO
“Desde
que tomamos conhecimento desse caso foram designadas equipes da Delegacia da
Repressão a Crimes Contra Infância e Juventude para que pudéssemos elucidar de
forma completa e definir a autoria desse crime.
Nos
últimos dias, apesar da complexidade da investigação e das dificuldades
enfrentadas com a coleta de provas, nós conseguimos ontem (terça-feira, 25) de
uma vez por todas elucidar todo o desenrolar desse fato criminoso”.
OS
MOTIVOS DO ABANDONO
“Identificamos
a parturiente (a mãe) que logo após o parto teria deixado o seu filho ao léu,
lá no cemitério do José Pinheiro.
Confirmamos
que todo esse processo de abandono da criança foi justamente por que ela queria
esconder a gravidez e queria esconder o bebê da família alegando que estava
temerosa e com medo de ser colocada para fora de casa em razão de uma segunda
gravidez (ela já é mãe e tem um filho de quatro anos).
Ela
ficava com medo da família reprimi-la por causa dessa segunda gravidez
indesejada, pois ela é solteira, não trabalha e ficou receosa com a reação da
família”.
AS
CONSEQUÊNCIAS DA GRAVIDEZ ESCONDIDA
“Isso
teve consequências muitas sérias para a saúde mental da acusada, pois nos
últimos meses de gestação ela passou a se isolar, a chorar, a se trancafiar e
ficar em silêncio na casa onde morava.
Ela
chegou, inclusive, a não ter cuidado com a própria higiene e com a vida.
Pouco
teve diálogo com a família, com um único objetivo: esconder que estava grávida”.
ELA
MORAVA PRÓXIMA AOS PAIS, MAS FICOU ISOLADA E DEPRIMIDA
“Ela morava num imóvel com um primo, próximo aos
familiares (a mãe e os irmãos moram em outras casas).
Ela
começou a entrar num processo de isolamento.
Passava
o dia inteiro em casa e quando tinha alguém na residência ela se trancava num
quarto e colocava vestimentas para esconder o crescimento da barriga.
Vários
familiares em depoimento disseram que realmente não suspeitaram que
inicialmente ela estivesse grávida, pois ela era uma pessoa ‘cheinha’ e não
desconfiaram da gravidez”.
A
DESCONFIANÇA E A DESCOBERTA DA FAMÍLIA
“A
família só veio desconfiar no final de semana quando da divulgação, pela
imprensa, do abandono de um recém-nascido.
O primo
que morava com a acusada comunicou aos pais dela que da quinta-feira para o
sábado (entre 20 22 de julho) ela estava reclamando, choramingando e com dores
fortes.
Ela
pediu a ele para comprar um remédio para dores abdominais, quando na verdade as
dores eram impulsionadas pelo processo de início de parto”.
O
PARTO: SOZINHA EM UM QUARTO
“Ela
teve o parto sozinha num quarto, trancada.
Ninguém
soube, ninguém a ajudou e ela teve um parto normal.
O
bebê desceu pelo canal vaginal e não caiu ao chão por que o cordão umbilical não
se rompeu, mas diante da situação o cordão umbilical acabou se rompendo”.
O
ABANDONO DO BEBÊ
“Com
o rompimento do cordão umbilical ela envolveu a criança num saco plástico e imediatamente,
sem pensar, levou o recém-nascido para o cemitério do Jose Pinheiro”.
A
REAÇÃO DA FAMÍLIA
“A
família ficou muito assustada (com sentimento de cuidado e proteção à criança).
A
família disse se ela tivesse falado, com certeza teria dado todo o apoio e tem
interesse de ficar com a criança”.
O
ESTADO EMOCIONAL DA ACUSADA
“A
acusada estava num estado psicológico muito perturbado, tem ideias desconexas,
demonstra muito arrependimento pelo que fez e não transpareceu em nenhum
momento que planejou essa ação de abandonar o próprio filho ao relento.
Apesar
de ser um fato que inicialmente provoca uma revolta na população, se demonstrou
pela investigação que tudo se deu em razão de impulsos decorrentes de um estado
de perturbação psicológica que ela vivenciou não só na gravidez, mas no próprio
parto que ocorreu num ambiente isolado e fechado.
Ela
sozinha com muito medo, com muito temor resolveu abandonar o bebê que poderia
provocar grandes transtornos na vida dela em relação à família (aos pais)”.
O
CRIME QUE ELA COMETEU
“Nós
estamos aguardando os laudos periciais.
Solicitamos
o exame de constatação de gravidez pregressa, estamos aguardando o laudo de
corpo delito no próprio bebê para verificar se o abandono gerou alguma lesão de
natureza grave na criança, estamos aguardando também a coleta de material biológico
para confronto genético entre a mãe e o bebê para confirmarmos de forma
indubitável, com plena certeza (100%), que o bebê realmente encontrado é dela, mas
inicialmente já damos por configurado o crime de abandono de recém-nascido
(crime previsto no art. 134 do Código Penal Brasileiro com uma pena muito
branda – de seis meses a dois anos).
Não
descartamos também a possibilidade do indiciamento dela pela prática do crime
de Infanticídio na modalidade tentada (Infanticídio é a conduta de tentar matar
ou matar o próprio filho durante ou logo após o parto sobre a influência do
estado puerperal – que é justamente o distúrbio mental provocado em razão do
parto).
QUAL
A POSSIBILIDADE DA CRIANÇA FICAR COM A FAMÍLIA
DA MÃE?
“Nós
já recebemos na Central de Polícia membros do Conselho Tutelar para
conversarmos sobre a questão da guarda e cuidados com o bebê; Iniciamos também
uma conversa com o juiz Dr. Hugo Zaeh da Vara da Infância e Juventude para que
possamos, com os elementos probatórios que nós temos, apresentar o argumento e
fundamento necessários para que o juiz venha tomar a decisão mais adequada, mais
correta, mais justa para a guarda e cuidados do pequeno Davi”.
É
POSSIVEL A MÃE TER O FILHO DE VOLTA?
“Essa possibilidade não está descartada.
“Essa possibilidade não está descartada.
A
situação da depressão pós-parto é um fato que não acometeu só a ela, acomete
muitas mulheres no Brasil, mas a grande maioria tem o apoio da família que
consegue orientar e tem também o acompanhamento médico devido para que esses
efeitos sejam minimizados e apoio para que isto não ocorra.
Porém
ficou bem claro na investigação, e ela está ciente disso, que esta perturbação provocada
não exclui a responsabilização criminal.
Ela
vai ser indiciada, vai ser responsabilizada criminalmente pelo fato praticado
com a ponderação de pena à respeito de que foi influenciada ou não pela
perturbação psicológica decorrente da gravidez e do parto”.
SE
O SENHOR TIVESSE QUE DECIDIR SOBRE O CASO, O QUE FARIA?
“Lhe
confesso que inicialmente esta situação me provocou grande revolta por saber de
um abandono de uma criança (de um bebê totalmente indefeso, sem qualquer capacidade
de defesa ou de expressão que pudesse pedir por socorro), mas o conjunto probatório
nos mostra que a gente tem que ter muita cautela para não fazer um
pré-julgamento ou tomar uma decisão a respeito de uma investigação que não está
completa.
Hoje
eu posso dizer com toda tranquilidade, de forma imparcial, de forma justa que o
processo de abandono do bebê decorreu de
reflexos em razão da saúde mental perturbada da mãe.
Isso
foi demonstrado com depoimentos testemunhais coletados, isso se demonstrou com
a própria oitiva da acusada, isso se mostrou através de apontamentos realizados
pelos médicos peritos criminais do NUMOL que analisaram que: o parto foi
cercado de indícios de estado puerperal.
(Por www.renatodiniz.com)
Delegado de parabéns, muito sensato!!!
ResponderExcluirMuito sensato! Orgulho de profissionais que entendem esse episódio lamentável como um transtorno mental. Espero que o desfecho seja positivo para todos os envolvidos e que o bebezinho tenha uma vida abençoada!
ResponderExcluirTenha está conversa com alguém que foi abandonado (a). Cê vai ver como eles entendem o que é sensatez e "episódio lamentável".. Crime sem perdão! Tentativa de homicídio, abandono de incapaz. PRISÃO PERPÉTUA OU PENA DE MORTE!
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