O Senado aprovou nesta terça-feira (11/07)
o texto da reforma trabalhista.
Para virar lei, as novas regras ainda
dependem da sanção do presidente Michel Temer.
A reforma muda a lei trabalhista
brasileira e traz novas definições sobre férias, jornada de trabalho e outras
questões.
O governo ainda poderá editar uma Medida
Provisória com novas alterações na lei trabalhista.
A alternativa foi negociada para
acelerar a tramitação da proposta no Congresso.
VEJA
ABAIXO AS PRINCIPAIS MUDANÇAS COM A REFORMA TRABALHISTA:
FÉRIAS
Regra atual
As férias de 30 dias podem ser
fracionadas em até dois períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 10
dias.
Há possibilidade de 1/3 do período ser
pago em forma de abono.
Nova regra
As férias poderão ser fracionadas em até
três períodos, mediante negociação, contanto que um dos períodos seja de pelo
menos 15 dias corridos.
JORNADA
Regra atual
A jornada é limitada a 8 horas diárias,
44 horas semanais e 220 horas mensais, podendo haver até 2 horas extras por
dia.
Nova regra
Jornada diária poderá ser de 12 horas
com 36 horas de descanso, respeitando o limite de 44 horas semanais (ou 48
horas, com as horas extras) e 220 horas mensais.
TEMPO
NA EMPRESA
Regra atual
A CLT considera serviço efetivo o
período em que o empregado está à disposição do empregador, aguardando ou
executando ordens.
Nova regra
Não são consideradas dentro da jornada
de trabalho as atividades no âmbito da empresa como descanso, estudo,
alimentação, interação entre colegas, higiene pessoal e troca de uniforme.
DESCANSO
Regra atual
O trabalhador que exerce a jornada
padrão de 8 horas diárias tem direito a no mínimo uma hora e a no máximo duas
horas de intervalo para repouso ou alimentação.
Nova regra
O intervalo dentro da jornada de
trabalho poderá ser negociado, desde que tenha pelo menos 30 minutos.
Além disso, se o empregador não conceder
intervalo mínimo para almoço ou concedê-lo parcialmente, a indenização será de
50% do valor da hora normal de trabalho apenas sobre o tempo não concedido em
vez de todo o tempo de intervalo devido.
REMUNERAÇÃO
Regra atual
A remuneração por produtividade não pode
ser inferior à diária correspondente ao piso da categoria ou salário mínimo.
Comissões, gratificações, percentagens, gorjetas e prêmios integram os
salários.
Nova regra
O pagamento do piso ou salário mínimo
não será obrigatório na remuneração por produção. Além disso, trabalhadores e
empresas poderão negociar todas as formas de remuneração, que não precisam
fazer parte do salário.
PLANO
DE CARGOS E SALÁRIOS
Regra atual
O plano de cargos e salários precisa ser
homologado no Ministério do Trabalho e constar do contrato de trabalho.
Nova regra
O plano de carreira poderá ser negociado
entre patrões e trabalhadores sem necessidade de homologação nem registro em
contrato, podendo ser mudado constantemente.
TRANSPORTE
Regra atual
O tempo de deslocamento no transporte
oferecido pela empresa para ir e vir do trabalho, cuja localidade é de difícil
acesso ou não servida de transporte público, é contabilizado como jornada de
trabalho.
Nova regra
O tempo despendido até o local de
trabalho e o retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na
jornada de trabalho.
TRABALHO
INTERMITENTE (POR PERÍODO)
Regra atual
A legislação atual não contempla essa
modalidade de trabalho.
Nova regra
O trabalhador poderá ser pago por
período trabalhado, recebendo pelas horas ou diária.
Ele terá direito a férias, FGTS,
previdência e 13º salário proporcionais.
No contrato deverá estar estabelecido o
valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor do salário mínimo
por hora ou à remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função.
O empregado deverá ser convocado com, no
mínimo, três dias corridos de antecedência.
No período de inatividade, pode prestar
serviços a outros contratantes.
TRABALHO
REMOTO (HOME OFFICE)
Regra atual
A legislação não contempla essa
modalidade de trabalho.
Nova regra
Tudo o que o trabalhador usar em casa
será formalizado com o patrão via contrato, como equipamentos e gastos com
energia e internet, e o controle do trabalho será feito por tarefa.
TRABALHO
PARCIAL
Regra atual
A CLT prevê jornada máxima de 25 horas
por semana, sendo proibidas as horas extras.
O trabalhador tem direito a férias
proporcionais de no máximo 18 dias e não pode vender dias de férias.
Nova regra
A duração pode ser de até 30 horas
semanais, sem possibilidade de horas extras semanais, ou de 26 horas semanais
ou menos, com até 6 horas extras, pagas com acréscimo de 50%.
Um terço do período de férias pode ser
pago em dinheiro.
NEGOCIAÇÃO
Regra atual
Convenções e acordos coletivos podem
estabelecer condições de trabalho diferentes das previstas na legislação apenas
se conferirem ao trabalhador um patamar superior ao que estiver previsto na
lei.
Nova regra
Convenções e acordos coletivos poderão
prevalecer sobre a legislação.
Assim, os sindicatos e as empresas podem
negociar condições de trabalho diferentes das previstas em lei, mas não
necessariamente num patamar melhor para os trabalhadores.
Em negociações sobre redução de salários
ou de jornada, deverá haver cláusula prevendo a proteção dos empregados contra
demissão durante o prazo de vigência do acordo.
Esses acordos não precisarão prever
contrapartidas para um item negociado.
Acordos individualizados de livre
negociação para empregados com instrução de nível superior e salário mensal
igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do INSS (“
5.531,31 reais”) prevalecerão sobre o coletivo.
PRAZO
DE VALIDADE DAS NORMAS COLETIVAS
Regra atual
As cláusulas dos acordos e convenções
coletivas de trabalho integram os contratos individuais de trabalho e só podem
ser modificados ou suprimidos por novas negociações coletivas. Passado o
período de vigência, permanecem valendo até que sejam feitos novos acordos ou
convenções coletivas.
Nova regra
O que for negociado não precisará ser
incorporado ao contrato de trabalho.
Os sindicatos e as empresas poderão
dispor livremente sobre os prazos de validade dos acordos e convenções
coletivas, bem como sobre a manutenção ou não dos direitos ali previstos quando
expirados os períodos de vigência.
E, em caso de expiração da validade,
novas negociações terão de ser feitas.
REPRESENTAÇÃO
Regra atual
A Constituição assegura a eleição de um
representante dos trabalhadores nas empresas com mais de 200 empregados, mas
não há regulamentação sobre isso.
Esse delegado sindical tem todos os
direitos de um trabalhador comum e estabilidade de dois anos.
Nova regra
Os trabalhadores poderão escolher 3
funcionários que os representarão em empresas com no mínimo 200 funcionários na
negociação com os patrões.
Os representantes não precisam ser
sindicalizados.
Os sindicatos continuarão atuando apenas
nos acordos e nas convenções coletivas.
DEMISSÃO
Regra atual
Quando o trabalhador pede demissão ou é
demitido por justa causa, ele não tem direito à multa de 40% sobre o saldo do
FGTS nem à retirada do fundo.
Em relação ao aviso prévio, a empresa
pode avisar o trabalhador sobre a demissão com 30 dias de antecedência ou pagar
o salário referente ao mês sem que o funcionário precise trabalhar.
Nova regra
O contrato de trabalho poderá ser
extinto de comum acordo, com pagamento de metade do aviso prévio e metade da
multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
O empregado poderá ainda movimentar até
80% do valor depositado pela empresa na conta do FGTS, mas não terá direito ao
seguro-desemprego.
DANOS
MORAIS
Regra atual
Os juízes estipulam o valor em ações
envolvendo danos morais.
Nova regra
A proposta impõe limitações ao valor a
ser pleiteado pelo trabalhador, estabelecendo um teto para alguns pedidos de
indenização.
Ofensas graves cometidas por
empregadores devem ser de no máximo 50 vezes o último salário contratual do
ofendido.
CONTRIBUIÇÃO
SINDICAL
Regra atual
A contribuição é obrigatória.
O pagamento é feito uma vez ao ano, por
meio do desconto equivalente a um dia de salário do trabalhador.
Nova regra
A contribuição sindical será opcional.
TERCEIRIZAÇÃO
Regra atual
O presidente Michel Temer sancionou o
projeto de lei que permite a terceirização para atividades-fim.
Nova regra
Haverá uma quarentena de 18 meses que
impede que a empresa demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo como
terceirizado. O texto prevê ainda que o terceirizado deverá ter as mesmas
condições de trabalho dos efetivos, como atendimento em ambulatório,
alimentação, segurança, transporte, capacitação e qualidade de equipamentos.
GRAVIDEZ
Regra atual
Mulheres grávidas ou lactantes estão
proibidas de trabalhar em lugares com condições insalubres.
Não há limite de tempo para avisar a
empresa sobre a gravidez.
Nova regra
É permitido o trabalho de mulheres
grávidas em ambientes considerados insalubres, desde que a empresa apresente
atestado médico que garanta que não há risco ao bebê nem à mãe. Mulheres
demitidas têm até 30 dias para informar a empresa sobre a gravidez.
BANCO
DE HORAS
Regra atual
O excesso de horas em um dia de trabalho
pode ser compensado em outro dia, desde que não exceda, no período máximo de um
ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas.
Há também um limite de 10 horas diárias.
Nova regra
O banco de horas pode ser pactuado por
acordo individual escrito, desde que a compensação se realize no mesmo mês.
RESCISÃO
CONTRATUAL
Regra atual
A homologação da rescisão contratual
deve ser feita em sindicatos.
Nova regra
A homologação da rescisão do contrato de
trabalho pode ser feita na empresa, na presença dos advogados do empregador e
do funcionário – que pode ter assistência do sindicato.
AÇÕES
NA JUSTIÇA
Regra atual
O trabalhador pode faltar a até três
audiências judiciais.
Os honorários referentes a perícias são
pagos pela União.
Além disso, quem entra com ação não tem
nenhum custo.
Nova regra
O trabalhador será obrigado a comparecer
às audiências na Justiça do Trabalho e, caso perca a ação, arcar com as custas
do processo. Para os chamados honorários de sucumbência, devidos aos advogados
da parte vencedora, quem perder a causa terá de pagar entre 5% e 15% do valor
da sentença.
O trabalhador que tiver acesso à Justiça
gratuita também estará sujeito ao pagamento de honorários de perícias se tiver
obtido créditos em outros processos capazes de suportar a despesa.
Caso contrário, a União arcará com os
custos.
Da mesma forma, terá de pagar os
honorários da parte vencedora em caso de perda da ação.
Além disso, o advogado terá que definir
exatamente o que ele está pedindo, ou seja, o valor da causa na ação.
Haverá ainda punições para quem agir com
má-fé, com multa de 1% a 10% da causa, além de indenização para a parte
contrária.
É considerada de má-fé a pessoa que
alterar a verdade dos fatos, usar o processo para objetivo ilegal, gerar
resistência injustificada ao andamento do processo, entre outros.
Caso o empregado assine a rescisão contratual,
fica impedido de questioná-la posteriormente na Justiça trabalhista.
Além disso, fica limitado a 8 anos o
prazo para andamento das ações.
Se até lá a ação não tiver sido julgada
ou concluída, o processo será extinto.
MULTA
Regra atual
A empresa está sujeita a multa de um
salário mínimo regional, por empregado não registrado, acrescido de igual valor
em cada reincidência.
Nova regra
A multa para
empregador que mantém empregado não registrado é de “3.000,00 reais” por empregado,
que cai para “800,00 reais” para microempresas ou empresa de pequeno porte.(Por Marta Cavallini, G1)
isso e um absurdo com o trabalhador !!
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