Com a nova lei trabalhista, as rescisões
contratuais não precisarão mais ser homologadas nos sindicatos e podem ser
feitas diretamente com os empregadores.
Hoje o procedimento é obrigatório no
desligamento de funcionários com mais de um ano de trabalho.
A nova lei trabalhista entra em vigor em
novembro.
A mudança foi feita para desburocratizar
a rescisão dos contratos de trabalho e agilizar o levantamento do FGTS e do
seguro-desemprego pelo empregado, segundo o governo.
Hoje o trabalhador precisa aguardar até
o agendamento da homologação para conseguir levantar os valores, mas o processo
pode levar dias ou até meses.
Especialistas ouvidos pelo G1 ressaltam
que sempre que o funcionário suspeitar de fraude no pagamento das verbas
rescisórias deve buscar assistência de um advogado de confiança ou mesmo com o
próprio sindicato.
VEJA
O TIRA DÚVIDAS ABAIXO:
Com
essa mudança, os sindicatos ficam proibidos de fazer a homologação ou poderão
manter a prática?
De
acordo com Mayara Rodrigues, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, o
procedimento deixa de ser obrigatório com a nova lei trabalhista, mas não é
proibido.
Roberto
Hadid, associado do escritório Yamazaki, Calazans e Vieira Dias Advogados,
explica que a lei libera que a rescisão poderá ser feita entre empregado e
empregador, com a anotação na carteira de trabalho, que possibilitará a
liberação das guias de saque do seguro-desemprego e do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço (FGTS) no caso de demissão sem justa causa.
Ele
ressalta que o empregado poderá ter assistência de um advogado para orientá-lo
no momento da rescisão.
Segundo
João Gabriel Lopes, do escritório Roberto Mauro, Mauro Menezes & Advogados,
os sindicatos poderão ainda prever, em acordos ou convenções coletivas, a
obrigatoriedade de homologação das rescisões contratuais.
O
funcionário que assinou a rescisão poderá depois questionar os pagamentos
indevidos na Justiça?
Ruslan
Stuchi, do escritório Stuchi Advogados, esclarece que a rescisão de contrato de
trabalho é um documento unilateral, ou seja, é produzido somente pelo
empregador.
Isso
significa que mesmo que tenha recebido o valor discriminado na rescisão, o
empregado pode questionar as verbas recebidas na Justiça.
Mayara
diz que se o funcionário perceber irregularidade no pagamento das verbas
rescisórias, através de um contador ou advogado, poderá questionar tudo na
Justiça, desde que esteja dentro do prazo prescricional, ou seja, antes de
completar dois anos da rescisão do contrato de trabalho.
Para
Danilo Pieri Pereira, do escritório Baraldi Mélega Advogados, embora o
funcionário possa reivindicar judicialmente os valores quitados, ele deverá
comprovar as irregularidades ocorridas no ato de homologação para poder
recebê-los.
Segundo
Lopes, as empresas poderão ser questionadas por meio de ações individuais ou
ações coletivas ajuizadas pelos sindicatos ou pelo Ministério Público do
Trabalho.
É
possível que acabem aumentando os casos de homologação com irregularidades nos
pagamentos?
Hadid
diz que isso pode ocorrer.
Por
isso, ele aconselha os trabalhadores, especialmente os menos instruídos, a
levar um advogado ou representante do sindicato da categoria na hora de fechar
o acordo.
“O
empregado que for assinar a homologação deverá ler o documento com bastante
atenção e ter muito conhecimento da convenção coletiva da categoria”, afirma.
Stuchi
prevê que a falta de homologação nos sindicatos aumentará o número de direitos
trabalhistas violados pelas empresas.
Lopes
reitera que as fraudes devem ser questionadas no Poder Judiciário.
Que
tipo de irregularidades poderão ocorrer? O que o trabalhador deve observar na
hora de assinar a homologação?
Os
especialistas consultados pelo G1 destacaram que o trabalhador deve conferir
todos os valores.
Veja a lista:
*pagamento
de férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3
*13º
salário proporcional
*aviso
prévio trabalhado e indenizado
*saldo
de salário
*motivo
do término do contrato (dependendo do motivo, como pedido de demissão, justa
causa ou dispensa imotivada, os direitos trabalhistas são diferentes)
*adicionais
de insalubridade e periculosidade
*pagamentos
de horas extras
*pagamento
da multa de 40% do FGTS
Caso
o empregado entenda que há algo errado no documento, ele pode não assinar e
procurar um advogado para eventualmente cobrar a diferença?
Segundo
Roberto Hadid, caso o empregado entenda que há algo errado nas verbas
rescisórias, poderá se opor a assinar e requerer uma análise mais detalhada de
um advogado ou chamar um assistente do seu sindicato, cobrando assim as
diferenças.
Ele sempre poderá procurar seus direitos na Justiça.
Ricardo
Pereira de Freitas Guimarães, professor da pós graduação da PUC-SP, pondera que
deve ser levada em conta a situação financeira do empregado, pois ao não
assinar a homologação, não receberá nada e poderá ter dificuldades financeiras
em caso de continuar desempregado.
(Por Marta Cavallini, G1)
Brasil... Ainda vem uns ai,querendo santificar a tal reforma.. Em outros palavras..permanecendo a regrinha brasileira.. Os que tem,terão mais.! A população trabalhadora,honesta.. Aquela que acorda cedo,come mal,vive no limite,trabalhando vendido.. Essa sim,vai pagar! Pagar por muita roubalheira e falta de honestidade dos engravatados.. Folego para os patrões.. Estamos voltado a era da escravidão.. Só que de maneira formal.! Brasil... Motivo de minha extrema vergonha!
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirSó os que são vitimas**"*"
ExcluirSaberão esbravejar!