quarta-feira, 6 de setembro de 2017

EM CAMPINA: JUSTIÇA MILITAR CONDENA SEIS PESSOAS POR CORRUPÇÃO DENTRO DE UM BATALHÃO DO EXÉRCITO

A primeira instância da Justiça Militar da União, em Recife (PE), condenou seis pessoas, entre elas quatro militares do Exército, por participar de um esquema de corrupção dentro do 31º Batalhão de Infantaria Motorizado, sediado em Campina Grande.

Entre os réus condenados, um sargento, operador da trama criminosa dentro do quartel, recebeu a pena de três anos e quatro meses de reclusão, com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas.
Segundo o Ministério Público Militar (MPM), entre os anos 2009 e 2012, os acusados formaram um grupo criminoso para obter ilicitamente recursos públicos e vantagem indevida.
Os pagamentos recebidos eram fruto de uma série de contratações irregulares, que beneficiaram cinco empresas.
Duas comercializavam material de limpeza e materiais de construção.
Uma delas era uma pequena construtora, especializada em serviços de recuperação e construção; e duas outras de material de construção e serviços de reforma, as últimas administradas por um capitão reformado do Exército, que também participava do esquema de contratações e aquisições fictícias.
Os acusados, juntos, receberam cerca de “125 mil reais” em propinas e vantagens indevidas das empresas.
O Comando do Batalhão abriu um Inquérito Policial Militar para apurar as denúncias feitas, via e-mail, sobre o possível esquema dentro do quartel.
FORMA DE OPERAR
Segundo a promotoria, nas notas fiscais, diversos materiais adquiridos no ano de 2011 "não foram incluídos no patrimônio e nem tiveram registradas as suas entradas no sistema administrativo do 31º Batalhão”.
A não inclusão dos materiais, a saída de diversos materiais de consumo sem que houvesse o respectivo pedido formalizado para sua aquisição, bem como a inexistência de diversos produtos de relativa durabilidade, foram verificadas pela 7ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército (ICFEx) – órgão fiscalizador do Exército.
Os peritos também verificaram que vários materiais foram adquiridos em quantidades muito superiores à demanda do batalhão, que nem mesmo disporia de espaço físico suficiente para armazenamento.
Além da simulação das aquisições, foi constatada também a inexistência de 17 dos 22 itens relacionados em notas fiscais relativas a serviços de manutenção, recuperação e construção de diversos setores do batalhão, em contratações fraudulentas.
Para os promotores, tudo foi comprovado por meio dos Relatórios de Análise de documentos, elaborados pela 7ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército, nos quais foi verificado que vários materiais das empresas envolvidas não foram incluídos no patrimônio ou tiveram suas entradas registradas no Boletim Administrativo do quartel. 
No mesmo sentido, vários dos serviços de reforma, conservação e construção contratados não foram efetivamente realizados, conforme elaborado pela Comissão Regional de Obras (CRO/7). Assim, os acusados militares recebiam dinheiro das empresas dos acusados civis para realizarem aquisições e contratações fictícias e materiais e serviços, em suscitado pela 7ª ICFEx e comprovado por meio do Laudo Técnico nome da Administração Militar, em detrimento do patrimônio público”, escreveu a promotoria.
DEFESA
A defesa alegou ausência de dolo por parte dos acusados militares.
Sustentou que o dinheiro recebido pelo casal foi para pagamento de pedreiros contratados pelas empresas, tal como constatado na prova testemunhal e recibos acostados nos autos da ação penal e que não havia prova de dano ao Erário, “não passando tudo de meras irregularidades. Assim o que houve foi tão somente falhas de gestão”.
Para o advogado dos militares, o Relatório de Análise de Documentos, elaborado pela 7ª ICFEx demonstra a ausência de superfaturamento ou compras sem a respectiva aquisição de materiais.
JULGAMENTO
Nesta semana, o Conselho de Permanente de Justiça para o Exército, da Auditoria de Recife, decidiu condenar seis dos sete denunciados na Ação Penal Militar.
De acordo o juiz-auditor substituto, Rodolfo Rosa Telles, não se nega que materiais foram adquiridos, obras, reformas e serviços de manutenção foram realizados no âmbito do 31º BIMtz. Todavia, disse o juiz, os relatórios demostraram que uma parte das contratações era fictícia. Não só pela ausência de pedidos que as justificassem ou a não inclusão no patrimônio, pois isso poderia apenas significar muita desorganização administrativa.
E, aqui, a tese levantada pela combativa defensoria poderia proceder, pois, para a caracterização de crime é preciso mais. E houve esse algo a mais. Vários materiais foram adquiridos em quantidades que sequer caberiam no espaço físico a eles destinados, a comprovar que não foram efetivamente adquiridos pelo 31º BIMtz”, sustentou o juiz.
Ainda segundo o magistrado, laudo técnico elaborado pela Comissão Regional de Obras do Exército também indicou vários serviços de reforma e manutenção que não foram encontrados.
O esquema era vantajoso para ambas as partes. De um lado, as cincos empresas recebiam sem que precisassem entregar ou prestar alguns dos materiais e serviços contratados. De outra banda, os militares recebiam quantias daquelas empresas para aumentarem ‘virtualmente’ o quantitativo contratado, em detrimento dos recursos públicos despendidos pela Administração Militar”, escreveu o juiz.
Ao se referir a um dos sargentos e à mulher dele, o juiz disse que da análise dos dados bancários, percebe-se que a mulher foi utilizada como "laranja" para receber as quantias indevidas.
Por todo o exposto, os elementos dos tipos básicos da corrupção ativa e passiva ficam preenchidos”, votou. 
CONDENAÇÕES
O terceiro-sargento do Exército foi condenado por corrupção passiva e recebeu a pena de três anos e quatro meses de reclusão e a pena acessória de exclusão das Forças Armadas.
A mulher dele, civil, também foi condenada por corrupção passiva, com pena definitiva em três anos e quatro meses de reclusão.
O terceiro réu condenado foi um segundo-sargento do Exército, por corrupção passiva, com pena de três anos e quatro meses de reclusão e pena acessória de exclusão das Forças Armadas.
Um civil, ex-2º tenente do Exército, foi condenado por corrupção passiva, com pena de dois anos e quatro meses de reclusão.
Um dos empresários foi condenado por corrupção ativa, com pena de um ano e oito meses de reclusão.
O capitão aposentado do Exército, administrador de uma das empresas, também foi condenado por corrupção ativa, e recebeu a pena de  um ano e dois meses e 12 dias de reclusão.
O sétimo denunciado, um civil, foi absolvido por falta de provas.
Da decisão, ainda cabe recurso ao Superior Tribunal Militar, em Brasília.
(Superior Tribunal Militar/Assessoria)

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