A primeira instância da Justiça Militar
da União, em Recife (PE), condenou seis pessoas, entre elas quatro militares do
Exército, por participar de um esquema de corrupção dentro do 31º Batalhão de
Infantaria Motorizado, sediado em Campina Grande.
Entre os réus condenados, um sargento,
operador da trama criminosa dentro do quartel, recebeu a pena de três anos e
quatro meses de reclusão, com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas.
Segundo o Ministério Público Militar
(MPM), entre os anos 2009 e 2012, os acusados formaram um grupo criminoso para
obter ilicitamente recursos públicos e vantagem indevida.
Os pagamentos recebidos eram fruto de
uma série de contratações irregulares, que beneficiaram cinco empresas.
Duas comercializavam material de limpeza
e materiais de construção.
Uma delas era uma pequena construtora,
especializada em serviços de recuperação e construção; e duas outras de
material de construção e serviços de reforma, as últimas administradas por um
capitão reformado do Exército, que também participava do esquema de
contratações e aquisições fictícias.
Os acusados, juntos, receberam cerca de “125
mil reais” em propinas e vantagens indevidas das empresas.
O Comando do Batalhão abriu um Inquérito
Policial Militar para apurar as denúncias feitas, via e-mail, sobre o possível
esquema dentro do quartel.
FORMA
DE OPERAR
Segundo a promotoria, nas notas fiscais,
diversos materiais adquiridos no ano de 2011 "não foram incluídos no patrimônio
e nem tiveram registradas as suas entradas no sistema administrativo do 31º
Batalhão”.
A não inclusão dos materiais, a saída de
diversos materiais de consumo sem que houvesse o respectivo pedido formalizado
para sua aquisição, bem como a inexistência de diversos produtos de relativa
durabilidade, foram verificadas pela 7ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças
do Exército (ICFEx) – órgão fiscalizador do Exército.
Os peritos também verificaram que vários
materiais foram adquiridos em quantidades muito superiores à demanda do
batalhão, que nem mesmo disporia de espaço físico suficiente para
armazenamento.
Além da simulação das aquisições, foi
constatada também a inexistência de 17 dos 22 itens relacionados em notas
fiscais relativas a serviços de manutenção, recuperação e construção de
diversos setores do batalhão, em contratações fraudulentas.
Para os promotores, tudo foi comprovado
por meio dos Relatórios de Análise de documentos, elaborados pela 7ª Inspetoria
de Contabilidade e Finanças do Exército, nos quais foi verificado que vários
materiais das empresas envolvidas não foram incluídos no patrimônio ou tiveram
suas entradas registradas no Boletim Administrativo do quartel.
“No mesmo sentido, vários dos serviços de
reforma, conservação e construção contratados não foram efetivamente
realizados, conforme elaborado pela Comissão Regional de Obras (CRO/7). Assim,
os acusados militares recebiam dinheiro das empresas dos acusados civis para
realizarem aquisições e contratações fictícias e materiais e serviços, em suscitado
pela 7ª ICFEx e comprovado por meio do Laudo Técnico nome da Administração
Militar, em detrimento do patrimônio público”, escreveu a promotoria.
DEFESA
A defesa alegou ausência de dolo por
parte dos acusados militares.
Sustentou que o dinheiro recebido pelo
casal foi para pagamento de pedreiros contratados pelas empresas, tal como
constatado na prova testemunhal e recibos acostados nos autos da ação penal e
que não havia prova de dano ao Erário, “não passando tudo de meras irregularidades.
Assim o que houve foi tão somente falhas de gestão”.
Para o advogado dos militares, o
Relatório de Análise de Documentos, elaborado pela 7ª ICFEx demonstra a
ausência de superfaturamento ou compras sem a respectiva aquisição de
materiais.
JULGAMENTO
Nesta semana, o Conselho de Permanente
de Justiça para o Exército, da Auditoria de Recife, decidiu condenar seis dos
sete denunciados na Ação Penal Militar.
De acordo o juiz-auditor substituto,
Rodolfo Rosa Telles, não se nega que materiais foram adquiridos, obras,
reformas e serviços de manutenção foram realizados no âmbito do 31º BIMtz.
Todavia, disse o juiz, os relatórios demostraram que uma parte das contratações
era fictícia. Não só pela ausência de pedidos que as justificassem ou a não
inclusão no patrimônio, pois isso poderia apenas significar muita
desorganização administrativa.
“E, aqui, a tese levantada pela combativa
defensoria poderia proceder, pois, para a caracterização de crime é preciso
mais. E houve esse algo a mais. Vários materiais foram adquiridos em
quantidades que sequer caberiam no espaço físico a eles destinados, a comprovar
que não foram efetivamente adquiridos pelo 31º BIMtz”, sustentou o
juiz.
Ainda segundo o magistrado, laudo
técnico elaborado pela Comissão Regional de Obras do Exército também indicou
vários serviços de reforma e manutenção que não foram encontrados.
“O esquema era vantajoso para ambas as partes.
De um lado, as cincos empresas recebiam sem que precisassem entregar ou prestar
alguns dos materiais e serviços contratados. De outra banda, os militares
recebiam quantias daquelas empresas para aumentarem ‘virtualmente’ o
quantitativo contratado, em detrimento dos recursos públicos despendidos pela
Administração Militar”, escreveu o juiz.
Ao se referir a um dos sargentos e à
mulher dele, o juiz disse que da análise dos dados bancários, percebe-se que a
mulher foi utilizada como "laranja" para receber as quantias
indevidas.
“Por todo o exposto, os elementos dos tipos
básicos da corrupção ativa e passiva ficam preenchidos”, votou.
CONDENAÇÕES
O terceiro-sargento do Exército foi
condenado por corrupção passiva e recebeu a pena de três anos e quatro meses de
reclusão e a pena acessória de exclusão das Forças Armadas.
A mulher dele, civil, também foi
condenada por corrupção passiva, com pena definitiva em três anos e quatro
meses de reclusão.
O terceiro réu condenado foi um
segundo-sargento do Exército, por corrupção passiva, com pena de três anos e
quatro meses de reclusão e pena acessória de exclusão das Forças Armadas.
Um civil, ex-2º tenente do Exército, foi
condenado por corrupção passiva, com pena de dois anos e quatro meses de
reclusão.
Um dos empresários foi condenado por
corrupção ativa, com pena de um ano e oito meses de reclusão.
O capitão aposentado do Exército,
administrador de uma das empresas, também foi condenado por corrupção ativa, e
recebeu a pena de um ano e dois meses e
12 dias de reclusão.
O sétimo denunciado, um civil, foi
absolvido por falta de provas.
Da decisão, ainda cabe recurso ao
Superior Tribunal Militar, em Brasília.
(Superior Tribunal Militar/Assessoria)
Procure a sentença e divulgue os nomes
ResponderExcluirESQUECERAM OS POSTOS DE COMBUSTÍVEIS FOI...???
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