*Janot
denuncia Temer, Joesley e mais 7 ao STF; presidente é acusado de
organização criminosa e obstrução de Justiça
*Os
7 são Eliseu Padilha, Moreira Franco, Geddel, Henrique Alves,
Eduardo Cunha, Rocha Loures e Ricardo Saud.
*PGR
já havia denunciado presidente por corrupção passiva, mas Câmara
rejeitou.
O
Procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentou ao Supremo
Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (14/09) uma nova denúncia
contra o presidente Michel Temer, desta vez pelos crimes de obstrução
à Justiça e organização criminosa.
O
STF somente poderá analisar a denúncia contra Temer se a Câmara
autorizar. Em agosto, a Câmara rejeitou a primeira denúncia de
Janot contra Temer, por corrupção passiva.
Outras
oito pessoas são alvos da mesma denúncia – dois ministros, dois
ex-ministros, dois ex-deputados, um empresário e um executivo (saiba
o que disseram os denunciados).
De
acordo com o procurador, os políticos denunciados (todos do PMDB)
arrecadaram mais de “587 milhões de reais” em propina.
O
empresário Joesley Batista, um dos donos do grupo J&F, e o
executivo Ricardo Saud, ambos delatores da Operação Lava Jato,
estão entre os denunciados, mas somente pelo crime de obstrução de
Justiça.
Além
de Temer, Joesley e Saud, também foram denunciados nesta quinta:
ELISEU
PADILHA (PMDB-RS), ministro da Casa Civil
MOREIRA
FRANCO (PMDB-RJ), ministro da Secretaria-Geral
EDUARDO
CUNHA (PMDB-RJ), ex-deputado
HENRIQUE
ALVES (PMDB-RN), ex-deputado e ex-ministro
GEDDEL
VIEIRA LIMA (PMDB-BA), ex-ministro
RODRIGO
ROCHA LOURES (PMDB-PR), ex-deputado e ex-assessor de Temer
RESCISÃO
DO ACORDO DE DELAÇÃO
Em
razão das informações que forneceram ao se tornarem colaboradores,
Joesley e Saud tinham a garantia de que não seriam denunciados nem
presos, mas Janot entendeu que houve descumprimento dos termos do
acordo de delação premiada.
Na
última sexta, ao expedir mandados de prisão dos dois, o ministro
Edson Fachin, do STF, suspendeu os efeitos do acordo.
Agora,
o procurador-geral decidiu rescindir o compromisso, ressalvando que
as provas obtidas a partir da colaboração dos delatores permanecem
válidas.
Segundo
a assessoria de imprensa da PGR, a rescisão do acordo de colaboração
ainda precisará ser confirmada pelo ministro Edson Fachin.
Assim
que o pedido chegou ao STF, o ministro se reuniu com os juízes
auxiliares de seu gabinete para analisar a rescisão.
O
principal benefício obtido inicialmente pelos executivos da J&F
era a imunidade penal, pela qual não podiam ser denunciados e
processados criminalmente pelos crimes que confessaram.
Na
rescisão do acordo, Janot destacou a omissão, pelos delatores, da
suposta ajuda do ex-procurador Marcello Miller, quando ainda
integrava a PGR, nas negociações para obter o acordo.
“Os
colaboradores em nenhum momento relataram que o ex-procurador
Marcello Miller vinha, ainda como membro do Ministério Público,
auxiliando a entabulação de acordos com o próprio parquet, apesar
de existirem trechos no mencionado áudio onde nos conduzem à
conclusão de que Marcelo Miller, ainda na condição de procurador
da República, auxiliou-os a escamotear e manipular os fatos e
provas, filtrar informações e ajustar depoimentos",
diz o documento.
Outro
fato escondido, segundo Janot, é a existência de uma conta de
Ricardo Saud no Paraguai não informada inicialmente.
ORGANIZAÇÃO
CRIMINOSA
Rodrigo
Janot afirma na denúncia que Temer liderava a suposta organização
criminosa.
Segundo
o procurador-geral, ele, Cunha, Henrique Alves, Geddel, Rocha Loures,
Padilha e Moreira Franco, todos integrantes do PMDB, formaram um
núcleo político para cometer crimes contra empresas e órgãos
públicos.
De
acordo com a denúncia, os integrantes do suposto esquema receberam
valores de propina que, somados, superam “587,1 milhões de reais”,
arrecadados de empresas e órgãos públicos, entre os quais ais
Petrobras, Furnas, Caixa Econômica Federal, Ministério da
Integração Nacional, Ministério da Agricultura, Secretaria de
Aviação Civil e Câmara dos Deputados.
“O
esquema desenvolvido no âmbito desses órgãos permitiu que os ora
denunciados recebessem, a título de propina, pelo menos
'587.101.098,481 de reais'.
Além disso, os crimes praticados pela organização geraram prejuízo
também aos cofres públicos."
Rodrigo
Janot afirmou na denúncia que “diversos elementos de prova”
apontam que Michel Temer tinha o “papel central” na suposta
organização criminosa.
O chefe da PGR relata que, “ao
entrar na base do governo Lula, mapeou, de pronto, as oportunidades
na Petrobras”.
Janot
reproduz trecho da delação do ex-diretor da área internacional da
Petrobras Nestor Cerveró para ilustrar a suposta ascendência de
Temer na apontada organização criminosa. “[...] em 2006 já
havia a perspectiva de negócios grandes na Diretoria Internacional
[da Petrobras], o que certamente já era do conhecimento do PMDB”,
diz trecho da denúncia, referindo-se ao depoimento de Cerveró.
A
peça de denúncia destaca que Temer, Henrique Alves e Eduardo Cunha
eram os responsáveis pela obtenção de espaços para o grupo
político junto ao governo do PT.
Segundo
Janot, o poderio desse grupo vinha da influência que eles detinham
sobre a bancada do PMDB na Câmara dos Deputados,
“instrumentalizando-a para criar as condições necessárias
ao bom posicionamento da organização criminosa".
"No
caso em tela, no lugar de negociações políticas, temos negociatas
ilícitas nas quais a moeda de troca não era simplesmente divisão
de poder para governar, mas sim a compra de apoio político com a
utilização de dinheiro público."
De
acordo com o procurador-geral, em lugar de negociações políticas,
havia "negociatas ilícitas" destinadas à compra de apoio
político com dinheiro público.
"A
questão central aqui, que torna a conduta dos denunciados ilícita,
é diversa. No caso em tela, no lugar de negociações políticas,
temos negociatas ilícitas nas quais a moeda de troca não era
simplesmente divisão de poder para governar, mas sim a compra de
apoio político com a utilização de dinheiro público",
diz o texto.
'Temer
comandou grupo que atuou para atrapalhar Lava Jato', diz Janot
OBSTRUÇÃO
DE JUSTIÇA
Na
parte sobre obstrução às investigações, Janot afirma que os
resultados da Lava Jato geraram "preocupação" nos
integrantes da organização criminosa, "em especial
pertencentes ao núcleo político e econômico do grupo do chamado
'PMDB da Câmara dos Deputados'."
O
"temor", diz Janot, fez com que a organização criminosa
elaborasse "vários planos e ações para obstrução" da
Java Jato, com utilização "desvirtuada" das funções e
prerrogativas do Poder Legislativo, assim como "cooptação e
tentativa de cooptação de membros do Poder Judiciário".
Rodrigo
Janot afirma que o grupo buscou a desestruturação, "por
vingança e precaução", de futuras atuações do Ministério
Público articulando, por exemplo, a aprovação da lei de abuso de
autoridade.
"Ao
denunciado Michel Temer imputa-se também o crime de embaraço às
investigações relativas ao crime de organização criminosa, em
concurso com Joesley Batista e Ricardo Saud, por ter o atual
presidente da República instigado os empresários a pagarem
vantagens indevidas."
Entre
as ações que configuram obstrução, Janot cita o "pacto de
silêncio" entre Funaro e Joesley Batista para que eles não
fechassem acordo de delação.
Funaro
é apontado como operador de propinas do PMDB.
Os
dois se tornaram delatores.
Janot
também diz que Temer "instigou" Joesley a pagar "vantagens
indevidas" a Eduardo Cunha para que o ex-deputado não feche
acordo delação.
"Ao
denunciado Michel Temer imputa-se também o crime de embaraço às
investigações relativas ao crime de organização criminosa, em
concurso com Joesley Batista e Ricardo Saud, por ter o atual
presidente da República instigado os empresários a pagarem
vantagens indevidas a Lúcio Funaro [apontado como operador
financeiro de políticos do PMDB] e Eduardo Cunha, com a finalidade
de impedir estes últimos de firmarem acordo de colaboração",
diz o texto da denúncia.
A
denúncia aponta ainda que os nove acusados utilizaram dois
"mecanismos de ocultação e dissimulação" de
dinheiro de origem ilícita:
transferências
bancárias internacionais, na maioria das vezes com o mascaramento em
três ou mais níveis – ou seja, movimentações sucessivas com o
objetivo de distanciar a origem dos valores.
Aquisição
de instituição financeira, com sede no exterior, para tentar
controlar e ludibriar as práticas de "compliance" (normas
de ética, conduta e boa governança em empresas) e, desta forma,
dificultar o trabalho dos investigadores.
SEGUNDA
DENÚNCIA CONTRA TEMER
Esta
é a segunda acusação formal de Janot contra Temer.
Na primeira,
apresentada em junho, o presidente foi acusado do crime de corrupção
passiva.
Mas
a Câmara rejeitou o prosseguimento do processo para o Supremo
Tribunal Federal (relembre no vídeo abaixo).
PLENÁRIO
DA CÂMARA REJEITA DENÚNCIA CONTRA TEMER
A
nova denúncia contra Temer é apresentada depois de a PGR abrir um
processo de revisão da delação premiada de executivos da JBS,
cujos benefícios foram temporariamente suspensos em razão do fato
de o Ministério Público Federal entender que pode ter havido
omissão nas informações.
Nesta
quinta, a Procuradoria Geral da República anunciou que o acordo de
colaboração premiada foi rescindido.
A
defesa de Temer chegou a pedir ao STF o afastamento de Janot de
investigações contra ele e também a suspensão de uma nova
denúncia, mas o ministro Edson Fachin, a quem cabe a decisão, negou
os pedidos.
Temer,
então, recorreu ao plenário da Corte, mas o STF manteve Janot à
frente das investigações.
A
denúncia desta quinta foi protocolada a poucos dias de Janot deixar
o cargo e, caso tenha prosseguimento no STF, passará a ser conduzida
por Raquel Dogde, indicada para o comando da PGR por Temer.
Ela toma
posse no próximo dia 18 de setembro.
Ministro
Edson Fachin vai decidir se manda ou não segunda denúncia para a
Câmara.
TRAMITAÇÃO
Assim
como na primeira denúncia, como o alvo é o presidente da República,
a Constituição determina que o andamento do processo no Supremo
Tribunal Federal (STF) depende de autorização de pelo menos 342 dos
513 deputados federais.
Na
Câmara, a nova denúncia deve seguir a mesma tramitação da
primeira:
STF
ACIONA A CÂMARA -
Após
o oferecimento de denúncia pelo Ministério Público, a presidente
do STF, ministra Cármen Lúcia, envia à Câmara uma solicitação
para a instauração do processo.
Cabe ao presidente da Câmara
receber o pedido, notificar o acusado e despachar o documento para a
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa.
PRAZO
PARA A DEFESA -
A
partir da notificação, a defesa de Temer tem até dez sessões do
plenário da Câmara para enviar os argumentos, se quiser.
Para
a contagem do prazo, é levada em consideração qualquer sessão de
plenário, seja de votação ou de debate, desde que haja quórum
mínimo para abertura (51 deputados presentes).
Se houver mais de uma
sessão no dia, apenas uma será validada.
Não são computadas as
sessões solenes e as comissões gerais.
CCJ
ANALISA -
Assim
que a defesa entregar as alegações, o regimento determina que a
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) terá prazo de até
cinco sessões do plenário para se manifestar sobre a denúncia
encaminhada pela Procuradoria Geral da República (PGR).
Nesse
período, o relator a ser designado pelo presidente da CCJ deverá
apresentar um parecer, no qual se manifestará, concordando ou não
com o prosseguimento da denúncia.
Os
membros da CCJ poderão pedir vista do processo (mais tempo para
análise) por duas sessões plenárias antes de discutir e votar o
parecer, que será pelo deferimento ou indeferimento do pedido de
autorização para instauração de processo.
Antes
de ser votado no plenário, o parecer da CCJ terá de ser lido
durante o expediente de uma sessão, publicado no "Diário da
Câmara" e incluído na ordem do dia da sessão seguinte à do
recebimento pela mesa diretora da Câmara.
O
regimento não define quando o presidente da CCJ deverá escolher o
relator, mas o deputado Rodrigo Pacheco (PMDB-MG) poderá indicar
qualquer um dos outros 65 membros titulares da comissão.
DECISÃO
PELO PLENÁRIO -
O
parecer discutido na comissão é incluído na pauta de votação do
plenário principal da Câmara na sessão seguinte do recebimento
pela Mesa Diretora, depois da apreciação pela CCJ.
Após
discussão, o relatório será submetido a votação nominal, pelo
processo de chamada dos deputados.
O
regimento define que a chamada dos nomes deve ser feita
alternadamente, dos estados da região Norte para os da região Sul e
vice-versa.
Os
nomes serão enunciados, em voz alta, por um dos secretários da
Casa.
Os deputados levantarão de suas cadeiras e responderão "sim",
"não" ou "abstenção", assim como na votação
do processo de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff.
APROVAÇÃO
OU REJEIÇÃO DA DENÚNCIA
Aprovação
-
A
denúncia seguirá para o STF se tiver o apoio de pelo menos dois
terços dos 513 deputados, ou seja, 342 votos.
Se
ficar admitida a acusação, após a aprovação do parecer, será
autorizada a instauração do processo no Poder Judiciário.
No
STF, os 11 ministros votam para decidir se o presidente Michel Temer
vira réu.
Nesse caso, Temer é afastado do cargo por 180 dias.
O
presidente só perde o cargo definitivamente se for condenado pelo
Supremo.
Quem
assume o cargo é presidente da Câmara, que convoca eleições
indiretas em um mês.
Segundo
a Constituição, o novo presidente da República seria escolhido
pelo voto de deputados e senadores.
Rejeição
-
No
caso de rejeição da denúncia pela Câmara, o efeito ainda é
incerto, segundo a assessoria de imprensa do STF, e pode ser definido
pelos ministros ao analisar esse caso específico.
Se
a denúncia for rejeitada pelos deputados, o Supremo fica impedido de
dar andamento à ação, que será suspensa e só será retomada
depois que Temer deixar a Presidência.
(Por
Vladimir Netto, Renan Ramalho e Filipe Matoso, TV Globo e G1,
Brasília)
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