sexta-feira, 15 de setembro de 2017

UM LADRÃO NA PRESIDÊNCIA? PRESIDENTE É ACUSADO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E OBSTRUÇÃO DE JUSTIÇA

*Janot denuncia Temer, Joesley e mais 7 ao STF; presidente é acusado de organização criminosa e obstrução de Justiça
*Os 7 são Eliseu Padilha, Moreira Franco, Geddel, Henrique Alves, Eduardo Cunha, Rocha Loures e Ricardo Saud.
*PGR já havia denunciado presidente por corrupção passiva, mas Câmara rejeitou.

O Procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (14/09) uma nova denúncia contra o presidente Michel Temer, desta vez pelos crimes de obstrução à Justiça e organização criminosa.

O STF somente poderá analisar a denúncia contra Temer se a Câmara autorizar. Em agosto, a Câmara rejeitou a primeira denúncia de Janot contra Temer, por corrupção passiva.
Outras oito pessoas são alvos da mesma denúncia – dois ministros, dois ex-ministros, dois ex-deputados, um empresário e um executivo (saiba o que disseram os denunciados).
De acordo com o procurador, os políticos denunciados (todos do PMDB) arrecadaram mais de “587 milhões de reais” em propina.
O empresário Joesley Batista, um dos donos do grupo J&F, e o executivo Ricardo Saud, ambos delatores da Operação Lava Jato, estão entre os denunciados, mas somente pelo crime de obstrução de Justiça.
Além de Temer, Joesley e Saud, também foram denunciados nesta quinta:
ELISEU PADILHA (PMDB-RS), ministro da Casa Civil
MOREIRA FRANCO (PMDB-RJ), ministro da Secretaria-Geral
EDUARDO CUNHA (PMDB-RJ), ex-deputado
HENRIQUE ALVES (PMDB-RN), ex-deputado e ex-ministro
GEDDEL VIEIRA LIMA (PMDB-BA), ex-ministro
RODRIGO ROCHA LOURES (PMDB-PR), ex-deputado e ex-assessor de Temer
RESCISÃO DO ACORDO DE DELAÇÃO
Em razão das informações que forneceram ao se tornarem colaboradores, Joesley e Saud tinham a garantia de que não seriam denunciados nem presos, mas Janot entendeu que houve descumprimento dos termos do acordo de delação premiada.
Na última sexta, ao expedir mandados de prisão dos dois, o ministro Edson Fachin, do STF, suspendeu os efeitos do acordo.
Agora, o procurador-geral decidiu rescindir o compromisso, ressalvando que as provas obtidas a partir da colaboração dos delatores permanecem válidas.

Segundo a assessoria de imprensa da PGR, a rescisão do acordo de colaboração ainda precisará ser confirmada pelo ministro Edson Fachin.
Assim que o pedido chegou ao STF, o ministro se reuniu com os juízes auxiliares de seu gabinete para analisar a rescisão.
O principal benefício obtido inicialmente pelos executivos da J&F era a imunidade penal, pela qual não podiam ser denunciados e processados criminalmente pelos crimes que confessaram.
Na rescisão do acordo, Janot destacou a omissão, pelos delatores, da suposta ajuda do ex-procurador Marcello Miller, quando ainda integrava a PGR, nas negociações para obter o acordo.
Os colaboradores em nenhum momento relataram que o ex-procurador Marcello Miller vinha, ainda como membro do Ministério Público, auxiliando a entabulação de acordos com o próprio parquet, apesar de existirem trechos no mencionado áudio onde nos conduzem à conclusão de que Marcelo Miller, ainda na condição de procurador da República, auxiliou-os a escamotear e manipular os fatos e provas, filtrar informações e ajustar depoimentos", diz o documento.
Outro fato escondido, segundo Janot, é a existência de uma conta de Ricardo Saud no Paraguai não informada inicialmente.
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA
Rodrigo Janot afirma na denúncia que Temer liderava a suposta organização criminosa.
Segundo o procurador-geral, ele, Cunha, Henrique Alves, Geddel, Rocha Loures, Padilha e Moreira Franco, todos integrantes do PMDB, formaram um núcleo político para cometer crimes contra empresas e órgãos públicos.
De acordo com a denúncia, os integrantes do suposto esquema receberam valores de propina que, somados, superam “587,1 milhões de reais”, arrecadados de empresas e órgãos públicos, entre os quais ais Petrobras, Furnas, Caixa Econômica Federal, Ministério da Integração Nacional, Ministério da Agricultura, Secretaria de Aviação Civil e Câmara dos Deputados.
O esquema desenvolvido no âmbito desses órgãos permitiu que os ora denunciados recebessem, a título de propina, pelo menos '587.101.098,481 de reais'. Além disso, os crimes praticados pela organização geraram prejuízo também aos cofres públicos."
Rodrigo Janot afirmou na denúncia que “diversos elementos de prova” apontam que Michel Temer tinha o “papel central” na suposta organização criminosa. 
O chefe da PGR relata que, “ao entrar na base do governo Lula, mapeou, de pronto, as oportunidades na Petrobras”.
Janot reproduz trecho da delação do ex-diretor da área internacional da Petrobras Nestor Cerveró para ilustrar a suposta ascendência de Temer na apontada organização criminosa. “[...] em 2006 já havia a perspectiva de negócios grandes na Diretoria Internacional [da Petrobras], o que certamente já era do conhecimento do PMDB”, diz trecho da denúncia, referindo-se ao depoimento de Cerveró.
A peça de denúncia destaca que Temer, Henrique Alves e Eduardo Cunha eram os responsáveis pela obtenção de espaços para o grupo político junto ao governo do PT.
Segundo Janot, o poderio desse grupo vinha da influência que eles detinham sobre a bancada do PMDB na Câmara dos Deputados, “instrumentalizando-a para criar as condições necessárias ao bom posicionamento da organização criminosa".
"No caso em tela, no lugar de negociações políticas, temos negociatas ilícitas nas quais a moeda de troca não era simplesmente divisão de poder para governar, mas sim a compra de apoio político com a utilização de dinheiro público."
De acordo com o procurador-geral, em lugar de negociações políticas, havia "negociatas ilícitas" destinadas à compra de apoio político com dinheiro público.
"A questão central aqui, que torna a conduta dos denunciados ilícita, é diversa. No caso em tela, no lugar de negociações políticas, temos negociatas ilícitas nas quais a moeda de troca não era simplesmente divisão de poder para governar, mas sim a compra de apoio político com a utilização de dinheiro público", diz o texto.
'Temer comandou grupo que atuou para atrapalhar Lava Jato', diz Janot
OBSTRUÇÃO DE JUSTIÇA
Na parte sobre obstrução às investigações, Janot afirma que os resultados da Lava Jato geraram "preocupação" nos integrantes da organização criminosa, "em especial pertencentes ao núcleo político e econômico do grupo do chamado 'PMDB da Câmara dos Deputados'."
O "temor", diz Janot, fez com que a organização criminosa elaborasse "vários planos e ações para obstrução" da Java Jato, com utilização "desvirtuada" das funções e prerrogativas do Poder Legislativo, assim como "cooptação e tentativa de cooptação de membros do Poder Judiciário".
Rodrigo Janot afirma que o grupo buscou a desestruturação, "por vingança e precaução", de futuras atuações do Ministério Público articulando, por exemplo, a aprovação da lei de abuso de autoridade.
"Ao denunciado Michel Temer imputa-se também o crime de embaraço às investigações relativas ao crime de organização criminosa, em concurso com Joesley Batista e Ricardo Saud, por ter o atual presidente da República instigado os empresários a pagarem vantagens indevidas."
Entre as ações que configuram obstrução, Janot cita o "pacto de silêncio" entre Funaro e Joesley Batista para que eles não fechassem acordo de delação.
Funaro é apontado como operador de propinas do PMDB.
Os dois se tornaram delatores.
Janot também diz que Temer "instigou" Joesley a pagar "vantagens indevidas" a Eduardo Cunha para que o ex-deputado não feche acordo delação.
"Ao denunciado Michel Temer imputa-se também o crime de embaraço às investigações relativas ao crime de organização criminosa, em concurso com Joesley Batista e Ricardo Saud, por ter o atual presidente da República instigado os empresários a pagarem vantagens indevidas a Lúcio Funaro [apontado como operador financeiro de políticos do PMDB] e Eduardo Cunha, com a finalidade de impedir estes últimos de firmarem acordo de colaboração", diz o texto da denúncia.
A denúncia aponta ainda que os nove acusados utilizaram dois "mecanismos de ocultação e dissimulação" de dinheiro de origem ilícita:
transferências bancárias internacionais, na maioria das vezes com o mascaramento em três ou mais níveis – ou seja, movimentações sucessivas com o objetivo de distanciar a origem dos valores.
Aquisição de instituição financeira, com sede no exterior, para tentar controlar e ludibriar as práticas de "compliance" (normas de ética, conduta e boa governança em empresas) e, desta forma, dificultar o trabalho dos investigadores.
SEGUNDA DENÚNCIA CONTRA TEMER
Esta é a segunda acusação formal de Janot contra Temer. 
Na primeira, apresentada em junho, o presidente foi acusado do crime de corrupção passiva.
Mas a Câmara rejeitou o prosseguimento do processo para o Supremo Tribunal Federal (relembre no vídeo abaixo).
PLENÁRIO DA CÂMARA REJEITA DENÚNCIA CONTRA TEMER
A nova denúncia contra Temer é apresentada depois de a PGR abrir um processo de revisão da delação premiada de executivos da JBS, cujos benefícios foram temporariamente suspensos em razão do fato de o Ministério Público Federal entender que pode ter havido omissão nas informações.
Nesta quinta, a Procuradoria Geral da República anunciou que o acordo de colaboração premiada foi rescindido.
A defesa de Temer chegou a pedir ao STF o afastamento de Janot de investigações contra ele e também a suspensão de uma nova denúncia, mas o ministro Edson Fachin, a quem cabe a decisão, negou os pedidos.
Temer, então, recorreu ao plenário da Corte, mas o STF manteve Janot à frente das investigações.
A denúncia desta quinta foi protocolada a poucos dias de Janot deixar o cargo e, caso tenha prosseguimento no STF, passará a ser conduzida por Raquel Dogde, indicada para o comando da PGR por Temer. 
Ela toma posse no próximo dia 18 de setembro.
Ministro Edson Fachin vai decidir se manda ou não segunda denúncia para a Câmara.
TRAMITAÇÃO
Assim como na primeira denúncia, como o alvo é o presidente da República, a Constituição determina que o andamento do processo no Supremo Tribunal Federal (STF) depende de autorização de pelo menos 342 dos 513 deputados federais.
Na Câmara, a nova denúncia deve seguir a mesma tramitação da primeira:
STF ACIONA A CÂMARA -
Após o oferecimento de denúncia pelo Ministério Público, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, envia à Câmara uma solicitação para a instauração do processo. 
Cabe ao presidente da Câmara receber o pedido, notificar o acusado e despachar o documento para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa.
PRAZO PARA A DEFESA -
A partir da notificação, a defesa de Temer tem até dez sessões do plenário da Câmara para enviar os argumentos, se quiser.
Para a contagem do prazo, é levada em consideração qualquer sessão de plenário, seja de votação ou de debate, desde que haja quórum mínimo para abertura (51 deputados presentes). 
Se houver mais de uma sessão no dia, apenas uma será validada. 
Não são computadas as sessões solenes e as comissões gerais.
CCJ ANALISA -
Assim que a defesa entregar as alegações, o regimento determina que a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) terá prazo de até cinco sessões do plenário para se manifestar sobre a denúncia encaminhada pela Procuradoria Geral da República (PGR).
Nesse período, o relator a ser designado pelo presidente da CCJ deverá apresentar um parecer, no qual se manifestará, concordando ou não com o prosseguimento da denúncia.
Os membros da CCJ poderão pedir vista do processo (mais tempo para análise) por duas sessões plenárias antes de discutir e votar o parecer, que será pelo deferimento ou indeferimento do pedido de autorização para instauração de processo.
Antes de ser votado no plenário, o parecer da CCJ terá de ser lido durante o expediente de uma sessão, publicado no "Diário da Câmara" e incluído na ordem do dia da sessão seguinte à do recebimento pela mesa diretora da Câmara.
O regimento não define quando o presidente da CCJ deverá escolher o relator, mas o deputado Rodrigo Pacheco (PMDB-MG) poderá indicar qualquer um dos outros 65 membros titulares da comissão.
DECISÃO PELO PLENÁRIO -
O parecer discutido na comissão é incluído na pauta de votação do plenário principal da Câmara na sessão seguinte do recebimento pela Mesa Diretora, depois da apreciação pela CCJ.
Após discussão, o relatório será submetido a votação nominal, pelo processo de chamada dos deputados.
O regimento define que a chamada dos nomes deve ser feita alternadamente, dos estados da região Norte para os da região Sul e vice-versa.
Os nomes serão enunciados, em voz alta, por um dos secretários da Casa. 
Os deputados levantarão de suas cadeiras e responderão "sim", "não" ou "abstenção", assim como na votação do processo de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff.
APROVAÇÃO OU REJEIÇÃO DA DENÚNCIA
Aprovação -
A denúncia seguirá para o STF se tiver o apoio de pelo menos dois terços dos 513 deputados, ou seja, 342 votos.
Se ficar admitida a acusação, após a aprovação do parecer, será autorizada a instauração do processo no Poder Judiciário.
No STF, os 11 ministros votam para decidir se o presidente Michel Temer vira réu. 
Nesse caso, Temer é afastado do cargo por 180 dias.
O presidente só perde o cargo definitivamente se for condenado pelo Supremo.
Quem assume o cargo é presidente da Câmara, que convoca eleições indiretas em um mês.
Segundo a Constituição, o novo presidente da República seria escolhido pelo voto de deputados e senadores.
Rejeição -
No caso de rejeição da denúncia pela Câmara, o efeito ainda é incerto, segundo a assessoria de imprensa do STF, e pode ser definido pelos ministros ao analisar esse caso específico.

Se a denúncia for rejeitada pelos deputados, o Supremo fica impedido de dar andamento à ação, que será suspensa e só será retomada depois que Temer deixar a Presidência.
(Por Vladimir Netto, Renan Ramalho e Filipe Matoso, TV Globo e G1, Brasília)

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