O Ministério Público do Trabalho (MPT)
criticou a publicação de uma portaria Nº 1129/2017 do Ministério do Trabalho,
divulgada nesta segunda-feira (16/10), que modifica o conceito de trabalho
escravo e traz novas regras sobre a publicação da Lista Suja.
O MPT com o Ministério Público Federal
(MPF) vai recomendar a revogação imediata da portaria que dispõe sobre os
conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições análogas à de
escravo.
Além disso, a portaria diz que a
divulgação da Lista Suja será feita somente por determinação expressa do
ministro do Trabalho, o que antes era feito pela área técnica do ministério.
O procurador-geral do Trabalho em
exercício, Luiz Eduardo Guimarães Bojart, alertou que a portaria desconstrói a
imagem de compromisso no combate ao trabalho escravo conquistada
internacionalmente pelo Brasil nos últimos anos.
“Ela reverte a expectativa para a construção
de uma sociedade justa, digna e engajada
com o trabalho decente. Vale reafirmar que o
bom empresário não usa o trabalho escravo. A portaria atende apenas uma
parcela pouca representativa do empresariado” disse o procurador.
Para o coordenador nacional de
Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete) do MPT, Tiago Muniz Cavalcanti, a
portaria viola tanto a legislação nacional quanto compromissos internacionais
firmados pelo Brasil.
“O governo está de mãos dadas com quem
escraviza. Não bastasse a não publicação da lista suja, a falta de recursos
para as fiscalizações, a demissão do chefe da Divisão de Fiscalização para
Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae), agora o ministério edita uma portaria
que afronta a legislação vigente e as convenções da OIT” afirma Tiago
Muniz.
(Do Justificando com informações do MPT).
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