A Câmara dos Deputados aprovou nesta
quarta-feira (06/12) um projeto de lei que aumenta a pena para o motorista
embriagado que provocar acidente com morte.
O texto já passou pelo Senado e segue
agora à sanção presidencial.
Pela lei em vigor, a punição para quem
provocar acidente fatal ao volante é de 2 a 4 anos de detenção, além da
suspensão da habilitação.
A
lei, no entanto, não faz referência ao motorista alcoolizado.
A proposta aprovada inclui na legislação
a previsão de punição de 5 a 8 anos de reclusão para o homicídio culposo (sem
intenção de matar) cometido por motorista embriagado.
Assim,
quem pegar a pena máxima poderá cumprir a punição na cadeia, em regime fechado.
Para os defensores da proposta, a pena
máxima atual de 4 anos é muito branda para a gravidade do crime, já que pode
ser convertida em prestação de serviços à comunidade.
“Tem muito juiz que não aceita enquadrar como
homicídio doloso [intencional] mesmo com o motorista sob efeito de álcool.
Considera que é homicídio culposo e a pessoa acaba tendo a pena revertida para
cesta básica. A intenção é tornar a punição mais rigorosa”, disse o
deputado Efraim Filho (DEM-PB).
O texto original é de autoria da
deputada Keiko Ota (PSB-SP) e já havia sido aprovado pela Câmara em 2015.
Naquela primeira votação, a pena havia
sido fixada entre 4 e 8 anos de reclusão.
Ao ser apreciado no Senado, no fim de
2016, os senadores aumentaram a pena.
Por conta dessa mudança no texto,
precisou passar novamente por votação na Câmara.
(Por Fernanda Calgaro, G1, Brasília)
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