O caso, segundo denúncias chegadas à
3ªCompanhia Independente de Polícia Militar, aconteceu na escola estadual José
Tavares, em Queimadas, por volta das 19h00 desta quinta-feira (07/12).
A acusada é uma mulher de 51 anos,
também aluna, que foi indiciada por “injúria racial”.
Duas outras estudantes testemunharam o caso.
A delegada Diane Regina ouviu as
envolvidas.
*O
conceito jurídico brasileiro sobre injúria racial e sobre racismo, embora
estejam ligados, são apresentados pela legislação de maneira diferenciada.
A
injúria racial, que está prevista no artigo 140, parágrafo 3°, do Código Penal,
estabelecendo pena de reclusão de um a três anos, além de multa, é considerada
uma ofensa à dignidade ou ao decoro, utilizando para isso elementos ou palavras
referentes à raça, à cor, à etnia, à origem, à religião de uma pessoa de raça
diferente, ou mesmo à origem ou condição de uma pessoa idosa ou portadora de
deficiência.
A
injúria racial, portanto, é direcionada a uma pessoa determinada, geralmente
com o uso de palavras depreciativas com relação à condição da pessoa atingida
por um indivíduo de outra raça, credo, etnia ou religião.
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