A Primeira Turma do Supremo Tribunal
Federal (STF) aceitou nesta terça-feira (12/12) denúncia contra o senador
Agripino Maia (RN), presidente nacional do partido Democratas.
Acusado de corrupção e lavagem de
dinheiro pela Procuradoria-Geral da República (PGR), ele agora responderá como
réu a um processo penal, ao final do qual poderá ser considerado culpado ou
inocente.
Segundo a PGR, Agripino teria recebido
mais de R$ 654 mil em sua conta pessoal, entre 2012 e 2014, da construtora OAS.
A pedido do senador, a empreiteira
também teria doado R$ 250 mil ao DEM em troca de favores de Agripino.
A acusação diz que ele teria ajudado a
OAS a destravar repasses do BNDES para construir a Arena das Dunas,
estádio-sede da Copa do Mundo em Natal.
A ajuda teria ocorrido na suposta
interferência para que o Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte deixasse de
informar ao BNDES eventuais irregularidades no projeto executivo da obra. Essa
era uma condição para o repasse do empréstimo.
Mais tarde, em 2016, o Tribunal de
Contas da União (TCU) constatou sobrepreço de R$ 77 milhões na construção do
estádio.
Relator do caso, o ministro Luís Roberto
Barroso votou pelo recebimento da denúncia por considerar “plausíveis” os
indícios contra o senador.
O ministro destacou que a abertura do
processo não significa que Agripino é culpado no caso.
Argumentos da defesa
A defesa negou a existência de provas de
corrupção contra Agripino.
Na tribuna, o advogado Aristides
Junqueira disse que a PGR não comprovou a origem do dinheiro, que teria sido
repassado a mando de Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS, nem o destino dos
valores.
“Essa denúncia açodada e imprudente foi
oferecida às pressas ao final do mandato [do ex-procurador-geral da República
Rodrigo Janot] sem olhar as provas”, disse o advogado, chamando as acusações de
“ilações imaginárias”.
O relator Barroso afirmou que a denúncia
traz indícios relevantes de "atuação indevida".
"Me convenci de que não estamos
diante de denúncia frágil. Há um conjunto bem relevante de elementos que
sugerem uma atuação indevida, um ato omissivo grave que levou a um
superfaturamento de R$ 77 milhões e um inequívoco recebimento de dinheiros não
justificados depositados fragmentadamente na conta do parlamentar, além da
suspeita, que depende de comprovação, que as doações, ainda que feitas de
maneira formalmente lícita, eram na verdade pagamento de vantagem indevida”,
afirmou o ministro.
(Por Renan Ramalho,
G1, Brasília)
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