terça-feira, 30 de janeiro de 2018

LEI OBRIGA ESCOLAS PÚBLICAS DE CAMPINA A INSTALAR CÂMERAS DE MONITORAMENTO

Agora é lei.
As escolas da rede pública municipal de Campina Grande vão ter que instalar sistema de monitoramento com a utilização de câmeras de segurança.

A Lei nº 6.874, que objetiva prevenir furtos e depredações nas unidades escolares, foi sancionada pelo prefeito Romero Rodrigues (PSDB), após aprovação da Câmara de Vereadores.
O autor da propositura é o vereador Renan Maracajá (PSDC).
A sanção foi publicada no Semanário Oficial de Campina Grande.
A legislação diz respeito ao monitoramento interno das unidades educacionais e rua de acesso principal, onde se localiza à frente do prédio.
A instalação do equipamento levará em consideração a área da escola, o número de alunos e funcionários existentes na unidade escolar, as suas características e dimensões, respeitando as regras exigidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
Cada unidade escolar terá, no mínimo, duas câmeras de segurança com recurso de gravação, que registrem permanentemente as suas áreas de acesso e principais instalações internas.
O que diz a lei
Art. 1° – Fica instituída a obrigatoriedade de monitoramento eletrônico nas escolas públicas da Rede Municipal de Ensino de Campina Grande, com utilização de câmeras de segurança.
Parágrafo único- A obrigatoriedade de que trata o caput deste Artigo diz respeito ao monitoramento interno das unidades educacionais e rua de acesso principal, onde se localiza a frente do prédio.
Art. 2° – A instalação do equipamento levará em consideração a área da escola, o número de alunos e funcionários existentes na unidade escolar, as suas características e dimensões, respeitando as regras exigidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
Art. 3º – Cada unidade escolar terá, no mínimo, duas câmeras de segurança com recurso de gravação, que registrem permanentemente as suas áreas de acesso e principais instalações internas.
Art. 4º – Fica a Secretaria de Ciências e Tecnologia do Município de Campina Grande autorizada a desenvolver conjuntamente com a Secretaria de Educação os estudos preliminares, projeto, proposta final e plano de execução.
Parágrafo único – Uma central de monitoramento e acompanhamento permanente será instalada nas instalações da Guarda Municipal com interligação para Polícia Militar e Polícia Civil.
Art. 5º – Um projeto piloto deve ser testado prioritariamente nas unidades educacionais onde foram constatados os mais altos índices de violência, assaltos e arrombamentos.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
(Josusmar Barbosa/Jornal da Paraíba)

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