A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça
da Paraíba manteve a decisão do Conselho de Sentença do 2º Tribunal do Júri da
Comarca de Campina Grande, que condenou John Lennon Silva Sousa a 21 anos de
prisão e 600 dias-multa, pelo homicídio de Josenildo Gomes dos Santos.
O julgamento da Apelação Criminal nº
0000592-95.2015.815.0011 aconteceu em sessão do órgão na tarde dessa
quinta-feira (22/02) e teve como relator o juiz convocado João Batista Barbosa.
Segundo os autos, John Lennon Silva
Sousa foi denunciado pelo Ministério Público Estadual por homicídio
qualificado, tráfico de entorpecente, associação para o tráfico, posse ilegal
de arma, corrupção de menor e concurso material, por, junto com um menor, ter
assassinado Josenildo Gomes com disparos de arma de fogo.
O crime aconteceu no dia 13 de janeiro
de 2015, por volta das 12h, no Bairro do Pedregal, em Campina Grande.
Após a instrução processual, o apelante
foi pronunciado nas penas do artigo 121, §2º, IV, do Código Penal combinado com
o artigo 33 da Lei nº 11.343/06 e artigo 69 do Código Penal, sendo submetido a
Júri e condenado pelo Conselho de Sentença, que acolheu a tese acusatória.
Inconformada com sentença, a defesa do
réu apresentou recurso apelatório, alegando que a decisão do Corpo de Jurados,
ao refutar a tese defensiva de homicídio culposo e de desclassificação para o
artigo 28 da Lei º 11.343/06, foi manifestamente contrária à prova dos autos, devendo,
assim, ser submetido a novo julgamento.
Ao votar, o relator disse que o pedido
não devia ser acolhido, por entender que a materialidade do crime de homicídio
qualificado restou consubstanciado pelo laudo de exame de eficiência de tiros
em armas de fogo e pelo laudo tanatoscópico, enquanto a do crime de tráfico
ilícito de entorpecentes se fez demonstrada pelo auto de apresentação e
apreensão, além do laudo de constatação.
Quanto a autoria do homicídio, observou
o magistrado que se fez comprovada pela confissão, ainda que qualificada, do
réu sob o crivo do contraditório, de que teria atirado na vítima.
Já a autoria do crime de tráfico ilícito
de entorpecentes, apesar da negativa do acusado, restou verificada por
intermédio de todo o conjunto probatório.
Segundo o juiz João Batista Barbosa, os
autos demonstram que, no primeiro momento, quando do flagrante do crime, o
menor assumiu a autoria do crime.
No entanto, na Central de Polícia,
apresentou outra versão, a que tinha executado a vítima, na companhia de John
Lennon e que este tinha saído de casa para pegar uma carroça e jogar o corpo,
quando foi encontrado e preso pela guarnição.
John Lennon também teria, inicialmente,
negado a autoria.
Mas, no interrogatório judicial,
apresentou nova versão sobre os fatos, afirmando que tinha em sua casa apenas o
cigarro de maconha e que, naquele dia, o menor levou as armas de fogo para
mostrar a ele e que, não sabendo que a arma estava municiada, atirou
acidentalmente na vítima, atingindo-a no rosto.
O relator do processo afirmou que os
elementos colacionados aos autos autorizam aos jurados a optarem por uma das
versões apresentadas para os fatos, como no caso, de que o apelante seria o
responsável pelo homicídio intencional e de que a droga apreendida seria de propriedade
do acusado e destinada ao tráfico de entorpecentes.
“A decisão popular somente pode ser cassada por contrariedade à prova quando o posicionamento dos jurados se mostrar arbitrário, distorcido e manifestamente dissociado do conjunto probatório, o que, indiscutivelmente, não é o caso dos autos, já que o Conselho de Sentença tem seguro apoio na prova reunida”, finalizou o relator ao negar provimento ao apelo, no que foi seguido por unanimidade.
“A decisão popular somente pode ser cassada por contrariedade à prova quando o posicionamento dos jurados se mostrar arbitrário, distorcido e manifestamente dissociado do conjunto probatório, o que, indiscutivelmente, não é o caso dos autos, já que o Conselho de Sentença tem seguro apoio na prova reunida”, finalizou o relator ao negar provimento ao apelo, no que foi seguido por unanimidade.
(Josusmar Barbosa/Jornal da Paraíba)
VEJA COMO NOTICIADO O CASO PELO WWW.RENATODINIZ.COM NO DIA 13 DE JANEIRO
DE 2015
O PEDREGAL E SUA “GUERRA”: MAIS UMA
PESSOA ASSASSINADA; ACUSADOS FORAM DETIDOS
Policiais militares do 2ºBPM prenderam
em flagrante o John Lennon Silva Sousa, 19 anos, e apreenderam um adolescente
de 16.
Os dois são acusados de assassinar a
tiros por volta do meio-dia desta terça-feira (13/01) o auxiliar de serviços
gerais Josenildo Gomes dos Santos, de 30.
O corpo do homem foi encontrado dentro
da casa de John Lennon, localizada na Rua Major Angelino Xavier, Bairro
Pedregal, em Campina Grande.
Uma guarnição comandada pelo tenente
Mariano fazia incursões no bairro e se deparou com um homem que ao ver a viatura
rapidamente tentou fugir entrando numa casa.
Os policiais foram ao encontro,
realizaram a abordagem e perceberam outra pessoa no local sentada no sofá.
Foi ai que os PMs visualizaram dentro da
residência o corpo de um homem (no chão) com marcas de tiros na cabeça e
encontraram duas armas.
Aos militares eles confessaram que
mataram Josenildo, pois este os teria jurado de morte.
Acrescentaram ainda que amarraram ele
ontem (segunda-feira, 12) e resolveram assassiná-lo nesta terça-feira.
Já na polícia civil o menor “quis
assumir” toda culpa chegando a dizer para o delegado Antônio Lopes que “tinha
cometido o crime e tinha levado o corpo para a residência”.
Não colou!!!
Para o policial os dois acusados estão
envolvidos.
Lennon deve responder por uma série de
crimes tipo: tráfico, associação criminosa, corrupção de menores, porte ilegal
de arma e assassinato.
Ainda segundo o delegado Antônio Lopes,
o homicídio está relacionado aos conflitos entre grupos rivais no bairro.
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