O ministro Edson Fachin, do Supremo
Tribunal Federal (STF), autorizou nesta sexta-feira (02/03) a inclusão do
presidente Michel Temer em um inquérito que investiga os ministros Eliseu
Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco (Secretaria Geral) dentro da Operação
Lava Jato.
Na mesma decisão, o ministro deu 60 dias
para a Polícia Federal concluir as investigações.
O prazo poderá ser estendido se houver
novo pedido de prorrogação.
Procurado, o Palácio do Planalto
informou que não irá comentar.
O inquérito, aberto em março do ano
passado com base na delação de executivos da Odebrecht, busca indícios de
pagamento de propina pela empreiteira na Secretaria de Aviação Civil, que já
foi comandada por Padilha e Moreira Franco entre 2013 e 2015.
Nesta semana, a procuradora-geral da
República, Raquel Dodge, pediu a inclusão de Temer na investigação a partir do
relato do ex-diretor da Odebrecht Cláudio Melo Filho.
Em depoimento, ele disse que Temer
participou de jantar, ocorrido em maio de 2014, no qual teria sido discutida a
divisão de valores destinados ao PMDB.
Ao narrar a suposta destinação da
propina, Dodge citou a afirmação do ex-diretor da Odebrecht que afirmou que
"Eliseu Padilha seria encarregado de entabular tratativas com agentes
privados e decentralizar as arrecadações financeiras da Odebrecht; que ele
teria deixado claro que falava em nome do vice-presidente [à época, Michel
Temer] e que utilizaria o peso político dele para obter êxito em suas
solicitações".
FATOS
ANTERIORES AO MANDATO
Quando o caso veio à tona, o então
procurador-geral da República, Rodrigo Janot, excluiu Temer do inquérito por
entender que o presidente não poderia ser investigado por fatos anteriores ao
mandato.
A Constituição diz que, durante o
mandato, o presidente não pode ser “responsabilizado” por atos estranhos ao
exercício de suas funções.
Dodge entende, no entanto, que isso não
blinda Temer de investigações.
Para ela, a investigação deve ocorrer
para evitar que se percam provas.
"Há inúmeros exemplos de situações
indesejáveis que podem ser causadas pelo decurso do tempo, como o esquecimento
dos fatos pelas testemunhas, o descarte de registros, a eliminação de
filmagens, entre outros, a ocasionar, desnecessariamente, o que a doutrina
denomina de 'prova difícil'", argumenta a procuradora-geral da
República.
Em seu despacho, Fachin concordou com
tal interpretação, argumentando que a instauração de um inquérito não implica
responsabilização.
“A imunidade temporária vertida no texto
constitucional se alça a obstar a responsabilização do Presidente da República
por atos estranhos ao exercícios das funções; mesmo nessa hipótese (a de atos
estranhos ao exercício das funções) caberia proceder a investigação a fim de,
por exemplo, evitar dissipação de provas, valendo aquela proteção
constitucional apenas contra a responsabilização, e não em face da investigação
criminal em si”, escreveu no despacho.
(Por Renan Ramalho, G1, Brasília)
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