Em sessão realizada nesta quinta-feira (01/03)
o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a aplicação da Lei da Ficha
Limpa, com prazo de oito anos de inelegibilidade, a políticos condenados por
abuso de poder econômico ou político em campanhas eleitorais antes de 2010.
A decisão havia sido tomada pelo
plenário, por seis votos a cinco, em outubro de 2017, mas, a pedido do ministro
Ricardo Lewandowski, o julgamento foi retomado nesta quinta para apreciação de
proposta de modulação dos efeitos (quando instaura-se um marco temporal para a
aplicação de determinada norma).
Plenário do STF em Brasília Foto: André Dusek/Estadão |
A medida vale para políticos condenados
e que estavam eleitos por meio de liminar.
Criada em maio de 2010, a Lei da Ficha
Limpa aumentou de três para oito anos o prazo de inelegibilidade a políticos
condenados por abuso de poder econômico ou político.
De acordo com Lewandowski, a decisão
atingirá o mandato de 24 prefeitos, 1,5 milhão de votos, um “número incontável”
de vereadores e deputados estaduais.
“Nós teríamos, a prevalecer esse julgamento,
que fazer eleições suplementares em momento de crise, em que o orçamento da
Justiça Eleitoral como um todo está reduzida.”
Além de Lewandowski, foram favoráveis à
modulação os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco
Aurélio e Celso de Mello.
Para que a proposta fosse validada, eram
necessários oito votos.
Para o ministro Marco Aurélio, “não
se pode admitir que uma lei nova (Lei da Ficha Limpa) retroaja para alcançar
uma situação aperfeiçoada”.
Ele aplicou o prazo de oito anos apenas
a partir das eleições deste ano.
Os ministros Edson Fachin, Luiz Fux,
Rosa Weber, Luís Roberto Barroso e a presidente do Supremo, Cármen Lúcia,
votaram contra a modulação.
(Teo Cury, O Estado de S.Paulo)
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