sábado, 28 de abril de 2018

BISPO GARANTE QUE MONTADAS SERÁ PARÓQUIA; ANÚNCIO FOI FEITO NESTA SEXTA-FEIRA


*Veja as fotos da abertura da festa de São José na Igreja Matriz
Muito em breve a comunidade católica de Montadas passará a ter sua própria Paróquia*. 
O município será elevado a esta categoria se desmembrando assim da Paróquia de Pocinhos.

A “boa nova” foi anunciada na noite desta sexta-feira (27/04) pelo Bispo diocesano de Campina Grande, Dom Dulcênio Fontes de Matos por ocasião da abertura da festa do Padroeiro São José, numa celebração que ele presidiu para uma igreja tomada de fiéis.

Foi um momento de muita alegria, devoção e emoção.

A elevação para “Paróquia de São José” acontecerá assim que a Casa Paroquial estiver pronta, garantiu Dom Dulcênio.

A festa do Padroeiro São José teve início no dia 11 de março com a Peregrinação da Imagem que se estendeu até a noite dessa quinta-feira (26/04) nas comunidades rurais e urbanas.

Na noite desta sexta a Imagem chegou a Igreja Matriz.

A agenda religiosa e social (após as missas) prossegue até o dia seis de maio.

Neste sábado, 28, a programação teve sequência com o “Dia dedicado às Crianças e Jovens” com uma missa às 08h30 e outra que começa às 19h30.

No domingo, 29, “Dia dedicado aos Vaqueiros”: com cavalgada saindo às 15h00 do sítio “Carga D’água” percorrendo as principais ruas de Montadas.
Às 16h30 tem a “Missa dos Vaqueiros”.

A festa é coordenada pelo pároco Padre Francisco Possiano, pelo vigário paroquial Padre João Barbosa e Pascom/Pastoral da Comunidade.







(Colaborou Celso Paz)
Fotos: Pascom
*A paróquia é uma comunidade de fiéis, constituída estavelmente na Igreja particular, cuja cura pastoral, sob a autoridade do Bispo diocesano, está confiada ao pároco, como a seu pastor próprio.
Compete exclusivamente ao Bispo diocesano erigir, suprimir ou alterar paróquias, o qual não as erija ou suprima, nem as altere notavelmente, a não ser depois de ouvido o conselho presbiteral.
A paróquia legitimamente erigida goza pelo próprio direito de personalidade jurídica.
Funções especialmente confiadas ao pároco:
Ao pároco são confiadas do modo especial as funções seguintes:
*Administração do batismo;
*Administração do sacramento da confirmação a àqueles que se encontram em perigo de morte, nos termos do cân. 883, n.° 3;
*Administração do Viático e da unção dos doentes, sem prejuízo do prescrito no cân. 1003, §§ 2 e 3, e bem assim dar a bênção apostólica;
*Assistência aos matrimônios e a bênção das núpcias;
*Realização dos funerais;
*A bênção da fonte baptismal no tempo pascal, a condução das procissões fora da Igreja, e bem assim as bênçãos solenes também fora da igreja;
*Celebração com maior solenidade da Eucaristia nos domingos e festas de preceito.
(Do www.adapostolica.org)
PROGRAMAÇÃO DA FESTA DE SÃO JOSÉ:

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