Na intenção de baixar os juros cobrados
pelos bancos, o Conselho Monetário Nacional (CMN) tomou, nesta quinta-feira
(26/04), várias medidas.
Na reunião, os ministros da Fazenda
(Eduardo Guardia) e do Planejamento (Esteves Colnago) e o presidente do Banco
Central, Ilan Goldfajn, decidiram limitar os juros cobrados do cliente que não
conseguir pagar o mínimo do rotativo do cartão de crédito ou também que ficar
inadimplente.
As instituições financeiras terão de
manter a mesma taxa do rotativo, acrescida apenas de multa e juros de mora.
Outra decisão foi liberar os bancos para
estabelecer o percentual mínimo de pagamento da fatura mensal ao sabor do risco
de cada cliente.
Atualmente, todos têm de exigir 15% de
pagamento mínimo.
O conselho ainda estabeleceu regras para
as startups financeiras e para a
proteção cibernética dos dados bancários.
O objetivo de todas essas regras novas é
fazer com que o custo financeiro do país caia.
Elas visam promover a competição entre
as instituições financeiras, a inovação e a redução dos gastos da instituição.
MUDANÇA
NO ROTATIVO DO CARTÃO
O CMN voltou atrás e retirou a obrigação
de os clientes pagarem o mínimo de 15% da fatura do cartão de crédito.
A partir de junho, cada instituição
poderá definir o quanto vai exigir de cada correntista.
Pode definir percentuais diferentes para
tipos de cartão de crédito e até pelo histórico de pagamentos de cada cliente.
“Com isso e até com o cadastro positivo, é
isso que a gente espera: que bons pagadores paguem menos”, falou o
diretor de Regulação do Banco Central, Otávio Damaso.
Além de tirar o valor mínimo, o CMN
decidiu que os bancos não podem cobrar juros maiores que os já estabelecidos de
clientes que estão inadimplentes no cartão _ seja porque pagou um valor menor
que o mínimo ou porque não converteu a divida em crédito parcelado depois de 30
dias no vermelho.
É comum os bancos cobrarem uma taxa
ainda mais alta dos clientes inadimplentes.
Hoje, os juros para quem cai no “não
regular” são bem mais altos dos que os cobrados dos clientes que conseguiram
ficar no rotativo “regular”.
Em março, a taxa do regular foi de 10,8%
ao mês.
E a do não regular, 14,3% ao mês.
Com a proibição, as taxas para os
clientes inadimplentes devem ser as mesmas que a do regular, acrescida de um
juro de mora de 1% ao mês e multa (paga uma única vez) de 2%.
Assim, a estimativa é que os juros do
não regular deve cair 2,5 pontos percentuais e chegue a 11,8% ao mês.
Com a mudança, as operações de cartão de
crédito se igualam as demais do sistema financeiro.
Isso porque a regra segue uma
determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entendeu que os bancos
não podem cobrar taxas além das estabelecidas contratualmente mesmo quando
estão inadimplentes.
(O Globo, por Gabriela Valente / Bárbara
Nascimento)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.