Tribunal de Justiça do Distrito Federal
decidiu manter a condenação por danos morais de um homem que traiu a ex-mulher.
A autora da ação entrou na Justiça
argumentando que o ex-marido a teria humilhado ao expor publicamente as
relações extraconjugais.
Ele havia sido condenado, em primeira
instância, a pagar “5.000,00 reais” de indenização.
Inconformado com a sentença, apresentou
um recurso.
No entanto, na última sexta-feira, os
desembargadores da 7ª turma cível entenderam que a condenação deveria ser
mantida.
Cabe recurso.
“O simples descumprimento do dever jurídico
da fidelidade conjugal não implica, por si só, em causa para indenizar, apesar
de consistir em pressuposto, devendo haver a submissão do cônjuge traído a
situação humilhante que ofenda a sua honra, a sua imagem, a sua integridade
física ou psíquica", apontaram os magistrados.
Segundo a corte, as situações
humilhantes foram comprovadas por meio de provas anexadas ao processo, como
fotos e áudios.
De acordo com o tribunal, a mulher
ajuizou a ação argumentando que foi casada com o réu, mas pediu o divórcio por
causa das constantes traições que “ele
insistia em ostentar”.
No processo, ela afirma ainda que
enfrentou uma gestação de risco, que teria sido agravada pelas humilhações e
aflições causadas pelo comportamento do homem.
A vítima contou também que teve um parto
prematuro, no qual o bebê não teria resistido e falecido quatro dias após
nascer.
(G1 DF)
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