domingo, 29 de abril de 2018

HOMEM TERÁ DE PAGAR 5 MIL REAIS A EX-MULHER POR TRAIÇÃO, DECIDE JUSTIÇA


Tribunal de Justiça do Distrito Federal decidiu manter a condenação por danos morais de um homem que traiu a ex-mulher.

A autora da ação entrou na Justiça argumentando que o ex-marido a teria humilhado ao expor publicamente as relações extraconjugais.
Ele havia sido condenado, em primeira instância, a pagar “5.000,00 reais” de indenização.
Inconformado com a sentença, apresentou um recurso.
No entanto, na última sexta-feira, os desembargadores da 7ª turma cível entenderam que a condenação deveria ser mantida.
Cabe recurso.
O simples descumprimento do dever jurídico da fidelidade conjugal não implica, por si só, em causa para indenizar, apesar de consistir em pressuposto, devendo haver a submissão do cônjuge traído a situação humilhante que ofenda a sua honra, a sua imagem, a sua integridade física ou psíquica", apontaram os magistrados.
Segundo a corte, as situações humilhantes foram comprovadas por meio de provas anexadas ao processo, como fotos e áudios.
De acordo com o tribunal, a mulher ajuizou a ação argumentando que foi casada com o réu, mas pediu o divórcio por causa das constantes traições que “ele insistia em ostentar”.
No processo, ela afirma ainda que enfrentou uma gestação de risco, que teria sido agravada pelas humilhações e aflições causadas pelo comportamento do homem.
A vítima contou também que teve um parto prematuro, no qual o bebê não teria resistido e falecido quatro dias após nascer.
(G1 DF)

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